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sexta-feira, 4 de abril de 2014

Brasileiro é........ ARNALDO JABOR


Arnaldo Jabor

- Brasileiro é um povo solidário. Mentira.
Brasileiro é babaca. Eleger para o cargo mais importante do Estado um sujeito que não tem escolaridade e preparo nem para ser gari, só porque tem uma história de vida sofrida;
Pagar 40% de sua renda em tributos e ainda dar esmola para pobre na rua ao invés de cobrar do governo uma solução para pobreza;
Aceitar que ONG's de direitos humanos fiquem dando pitaco na forma como tratamos nossa criminalidade...
Não protestar cada vez que o governo compra colchões para presidiários que queimaram os deles de propósito, não é coisa de gente solidária.
É coisa de gente otária.

- Brasileiro é um povo alegre. Mentira. Brasileiro é bobalhão...
Fazer piadinha com as imundices que acompanhamos todo dia é o mesmo que tomar bofetada na cara e dar risada.
Depois de um massacre que durou quatro dias em São Paulo, ouvir o José Simão fazer piadinha a respeito e achar graça, é o mesmo que contar piada no enterro do pai.
Brasileiro tem um sério problema.
Quando surge um escândalo, ao invés de protestar e tomar providências como cidadão, ri feito bobo.

- Brasileiro é um povo trabalhador. Mentira. Brasileiro é vagabundo por excelência.
O brasileiro tenta se enganar, fingindo que os políticos que  ocupam cargos públicos no país, surgiram de Marte e pousaram em seus cargos, quando na verdade, são oriundos do povo.
O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado ao ver um deputado receber 20 mil por mês, para trabalhar 3 dias e coçar o saco o resto da semana, também sente inveja e sabe lá no fundo que se estivesse no lugar dele faria o mesmo.

Um povo que se conforma em receber uma esmola  do governo de 90 reais mensais para não fazer nada e não aproveita isso para alavancar sua vida (realidade da brutal maioria dos beneficiários do bolsa família) não pode ser adjetivado de outra coisa que não de vagabundo.

- Brasileiro é um povo honesto. Mentira. Já foi; hoje é uma qualidade em baixa.
Se você oferecer 50 Euros a um policial europeu para ele não te autuar, provavelmente irá preso.
Não por medo de ser pego, mas porque ele sabe ser errado aceitar propinas.
O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado com o mensalão, pensa intimamente o que faria se arrumasse uma boquinha dessas, quando na realidade isso sequer deveria passar por sua cabeça.


- 90% de quem vive na favela é gente honesta e trabalhadora. Mentira. Já foi.
Historicamente, as favelas se iniciaram nos morros cariocas quando os negros e mulatos retornando da
Guerra do Paraguai ali se instalaram.
Naquela época quem morava lá era gente honesta, que não tinha outra alternativa e não concordava com o crime.
Hoje a realidade é diferente.
Muito pai de família sonha que o filho seja aceito como 'aviãozinho' do tráfico para ganhar uma grana legal.
Se a maioria da favela fosse honesta, já teriam existido condições de se tocar os bandidos de lá para fora, porque podem matar 2 ou 3 mas não milhares de pessoas.
Além disso, cooperariam com a polícia na identificação de criminosos, inibindo-os de montar suas bases de operação nas favelas.

- O Brasil é um pais democrático. Mentira. Num país democrático a vontade da maioria é Lei.
A maioria do povo acha que bandido bom é bandido morto, mas  sucumbe a uma minoria barulhenta que se apressa em dizer que um bandido que foi morto numa troca de tiros, foi executado friamente.
Num país onde todos têm direitos mas ninguém tem obrigações, não existe democracia e sim, anarquia.
Num país em que a maioria sucumbe bovinamente ante uma minoria barulhenta, não existe democracia, mas um simulacro hipócrita.
Se tirarmos o pano do politicamente correto, veremos que vivemos numa sociedade feudal: um rei que detém o poder central (presidente e suas MPs), seguido de duques, condes, arquiduques e senhores feudais (ministros, senadores, deputados, prefeitos, vereadores).
Todos sustentados pelo povo que paga tributos que têm como único fim, o pagamento dos privilégios do poder. E ainda somos obrigados a votar.

Democracia isso?  Pense !
O famoso jeitinho brasileiro.
Na minha opinião, um dos maiores responsáveis pelo caos que se tornou a política brasileira.
Brasileiro se acha malandro, muito esperto.
Faz um 'gato' puxando a TV a cabo do vizinho e acha que está botando pra quebrar.
No outro dia o caixa da padaria erra no troco e devolve 6 reais a mais, caramba, silenciosamente ele sai de lá com a felicidade de ter ganhado na loto.... malandrões, esquecem que
pagam a maior taxa de juros do planeta e o retorno é zero.. Zero saúde, zero emprego, zero educação, mas e daí?

Afinal somos penta campeões do mundo né?? ?
Grande coisa.

O Brasil é o país do futuro. Caramba , meu avô dizia isso em 1950. Muitas vezes cheguei a imaginar em como seria a indignação e revolta dos meus avôs se ainda estivessem vivos.

Dessa vergonha eles se safaram.
Brasil, o país do futuro !?
Hoje o futuro chegou e tivemos uma das piores taxas de crescimento do mundo.
Deus é brasileiro.
Puxa, essa eu não vou nem comentar.

O que me deixa mais triste e inconformado é ver todos os dias nos jornais a manchete da vitória do
governo mais sujo já visto em toda a história brasileira. 
Para finalizar tiro minha conclusão:

O brasileiro merece! Como diz o ditado popular, é igual mulher de malandro, gosta de apanhar.

Se você não é como o exemplo de brasileiro citado nesse e-mail, meus sentimentos amigo, continue fazendo sua parte, e que um dia pessoas de bem assumam o controle do país novamente.

Aí sim, teremos todas as chances de ser a maior potência do planeta.

Afinal aqui não tem terremoto, tsunami nem furacão.

Temos petróleo, álcool, bio-diesel, e sem dúvida nenhuma o mais importante: Água doce!
Só falta boa vontade, será que é tão difícil assim?

domingo, 13 de janeiro de 2013

O ESTADO HIPERTROFIADO

Zero Hora 26 de dezembro de 2012 | N° 17294

OS DESAFIOS DO CRESCIMENTO (1)

O ESTADO HIPERTROFIADO

Esta série de editoriais aborda os principais entraves estruturais, burocráticos e socioculturais ao crescimento econômico do país. Abre com o Estado voraz, que suga a atividade produtiva e não devolve aos cidadãos o que lhes confisca.

Um marcador instalado na sede da Associação Comercial de São Paulo registra a cada segundo a movimentação de uma cifra que atormenta o Brasil. O impostômetro, o painel que mede o tamanho da hipertrofia do setor público, também com uma versão na internet, é a medição de tudo o que se arrecada de tributos no país. Este era, por extenso, até ontem às 15h, o valor que havia sido arrecadado por União, Estados e municípios este ano: um trilhão, quatrocentos e oitenta e cinco bilhões e quinhentos e cinquenta milhões de reais. Solta, sem confrontações, é uma cifra imensa, de difícil avaliação.

Considere-se então, para efeito de raciocínio, que os governos se apoderam, anualmente, na forma de impostos, do equivalente a um terço de tudo o que se produz. É a apropriação compulsória das energias de quem empreende, cria, trabalha, arrisca e, no fim, vê boa parte de seus esforços consumida pela ganância de um Estado divorciado das demandas dos que o sustentam. Um dos mais altos índices de tributação do mundo, com 63 impostos e contribuições sumárias, abriga distorções que os governos apenas ampliam, independentemente da orientação política de quem chega ao poder. As estruturas estatais conspiram contra a produção e o trabalho em dois momentos – quando ultrapassam o que seria razoável para arrecadar e quando gastam de forma ineficiente o que tomaram da sociedade.

Em sentido inverso a todos os apelos para que a racionalidade chegue também à administração pública, os governantes continuam arrecadando e gastando em desacordo com os avanços que asseguram, pela capacidade de gestão e inovação, as conquistas do setor privado. Examine-se, por exemplo, o orçamento da União para o próximo ano, previsto em R$ 2,14 trilhões. A dívida federal e outras despesas financeiras ficam com praticamente metade da receita esperada. O Estado brasileiro chegou ao ponto de existir muito mais para rolar suas dívidas do que para investir e manter serviços. Do orçamento da União para 2013, os gastos com o funcionalismo e seus encargos ficam com quase 10%, e a previdência e assistência social, com 19,7%.

Há evidente exagero na afirmação, muito repetida, de que toda a estrutura federal é, em síntese, uma engrenagem com um fim em si mesma, que suga a atividade produtiva apenas para se manter em funcionamento. Mas é inegável a desproporção entre o que os governos recolhem das empresas e dos trabalhadores e o que devolvem à sociedade. O Estado precarizou-se como ente que deve assegurar serviços essenciais e manter atualizada a infraestrutura do país, sempre que possível em parcerias com a área privada. Saúde, educação e segurança – o tripé básico do que justifica a existência do setor público em qualquer lugar do mundo – enfrentam deficiências crônicas no Brasil. Há falhas na identificação de prioridades, na capacidade gerencial e no controle dos gastos.

A ineficiência é explicada por muitos fatores, entre os quais o empreguismo. De cada R$ 100 produzidos pela economia, em todos os setores, em torno de R$ 4 são consumidos pela União para pagar o funcionalismo ativo e inativo, de acordo com estudo da evolução da despesa de pessoal na relação com o PIB, publicado pelo jornal Valor Econômico, com base no orçamento federal. É muito dinheiro, em grande parte usado para sustentar os quadros de aliados, alojados em ocupações para as quais muitos nem estão preparados. São mais de 22 mil ocupantes de cargos de confiança em órgãos federais. Nos últimos cinco anos, o governo absorveu mais 4,5 mil nomes em suas repartições, todos como CCs, para contemplar negociações com partidos da base. Registre-se, como exceção, os cargos ocupados por quem de fato está habilitado. Sempre foi assim, e não só na atual administração. É assim também, como regra, em Estados e municípios.

A cultura do desperdício se reproduz, do poder central de Brasília às mais modestas prefeituras, numa prova de que o setor público sabe aperfeiçoar sua máquina de arrecadar, mas é ineficiente, burocrático e irresponsável na gestão de despesas, mesmo em setores sensíveis como a saúde. Não surpreende, portanto, que sucessivos governos tenham resistido a profissionalizar a administração e a reformar o sistema tributário. Prevalece a inércia da comodidade. No funcionalismo, mantêm-se as vagas que acomodam politicamente os afilhados. Na arrecadação, defende-se a todo custo um modelo centralizador, mantido às custas dos remendos dos incentivos tributários setoriais, para que não se mexa em nada.

Este governo gigante e precário somente será regenerado quando forem rompidas as cumplicidades políticas que dele dependem. É uma tarefa grandiosa, que em algum momento as lideranças – em todas as esferas de poder – terão de assumir. O Estado brasileiro, que em determinada época almejou a tarefa de concentrar a indução ao desenvolvimento, orientando de forma hegemônica os grandes rumos da economia, deve rever seu tamanho e retomar suas obrigações, ou continuará submetendo o país a uma ineficiência que gera não só desacertos, injustiças e exageros, mas também realimenta o compadrio e a corrupção.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Conselho Sábios

Este texto é legal


Poupe um pouco para sempre ser independente financeiramente. Não precisa ser muito, não comprometa o prazer que o dinheiro pode lhe dar em razão de um tempo maior de velhice, que pode até não acontecer, se você morrer breve.

Além disso, um idoso não consome muito além do plano de saúde e dos remédios. Provavelmente, você já tem tudo e mais coisas só lhe darão trabalho.

Pare também de se preocupar com a situação financeira de filhos e netos, não se sinta culpado em gastar consigo mesmo o que é seu de direito. Provavelmente, você já lhes ofereceu o que foi possível na infância e juventude, assim como uma boa educação. Portanto, a responsabilidade agora é deles.Não seja arrimo de família, seja um pouco egoísta.

Tenha uma vida saudável, sem grandes esforços físicos. Faça ginástica moderada, alimente-se bem,  mas sem exagero.

Tenha a sua própria condução, até quando não houver perigo.

Nada de estresse por pouca coisa. Na vida tudo passa, sejam os bons momentos que devem ser curtidos, sejam os ruins que devem ser rapidamente esquecidos.

Namore sempre, independente da idade, com sua "velha" companheira de caminhada. O amor verdadeiro rejuvenesce. As "Maria-gasolina" estão por ai e, um idoso, mesmo da classe média, é sempre uma garantia de futuro para as espertalhonas.

Esteja sempre limpo, um banho diário pelo menos,   seja vaidoso, frequente barbeiro,  pedicure, manicure, dermatologista, dentista, use perfumes e cremes com moderação e por que não uma plástica?

Já que você não é o mais bonito, que seja pelo menos o mais bem cuidado. Nada de ser muito moderno, tente ser eterno.

Leia livros e jornais, ouça rádio, veja bons programas na TV, acesse a internet, mande  e responda e-mails,  ligue para os amigos.  Mantenha-se sempre atualizado sobre tudo.

Respeite a opinião dos jovens, eles podem até estar errados, mas devem ser respeitados.

Não use jamais a expressão "no meu tempo", pois o seu tempo é hoje.

Seja o dono da sua casa por mais simples que ela possa ser, pelo menos lá você é quem  manda. Não caia na besteira de morar com filhos, netos, ou seja lá o que for.

Não seja hóspede, só tome esta decisão quando não der mais e o fim estiver bem próximo.

Você está no período do ronco e da flatulência.

Cultive um "hobby", seja caminhar, cozinhar, pescar, dançar, criar gato, cachorro,  cuidar de plantas,  jogar baralho, golfe, velejar ou colecionar algo. Faça o que gosta e os seus recursos permitam.

Viaje sempre que possível, de preferência, vá de excursão, pois além de mais acessível, pode ser financiada e é uma ótima oportunidade para se conhecer novas pessoas.

Aceite todos os convites de  batizado, formatura, casamento, missa de sétimo dia, o importante é sair de casa.

Fale pouco e ouça mais, a sua vida e o seu passado só interessam a você mesmo. Se alguém lhe perguntar sobre  esses assuntos, seja sucinto e procure falar coisas boas e engraçadas.  Jamais se lamente de algo.

Fale baixo, seja gentil e educado, não critique nada, aceite a  situação como ela é. As dores e as doenças estarão sempre presentes; não as torne mais  problemáticas do que são falando sobre elas. Tente sublimá-las, afinal, elas afetam somente a você e são problemas seus e dos seus médicos.

Não fique se apegando em religião, depois de velho, rezando e implorando o tempo todo como um  fanático.  O bom é que, em breve, seus pedidos poderão ser feitos pessoalmente a ELE.

Ria, ria muito, ria de tudo, você é um felizardo, você teve uma vida, uma vida longa, e a morte será somente uma nova etapa incerta, assim como foi incerta toda a sua vida.

Se alguém disser que você nunca fez nada de importante, não ligue.

O mais importante já foi feito: Você!

sábado, 28 de julho de 2012

O Mundo sem Mulheres!

O Mundo sem Mulheres!
                                        (Arnaldo Jabour)


O cara faz um esforço desgraçado para ficar rico pra quê?

O sujeito quer ficar famoso pra quê?

O indivíduo malha, faz exercícios pra quê?

A verdade é que é a mulher o objetivo do homem.

Tudo que eu quis dizer é que o homem vive em função da mulher.

Vivem e pensam em mulher o dia inteiro, a vida inteira.

Se a mulher não existisse, o mundo não teria ido pra frente.

Homem algum iria fazer alguma coisa na vida para impressionar outro homem, para conquistar sujeito igual a ele, de bigode e tudo.

Um mundo só de homens seria o grande erro da criação.

Já dizia a velha frase que 'atrás de todo homem bem-sucedido existe uma grande mulher'.

O dito está envelhecido. Hoje eu diria que 'na frente de todo homem bem-sucedido existe uma grande mulher'.

É você, mulher, quem impulsiona o mundo.

É você quem tem o poder, e não o homem.

É você quem decide a compra do apartamento, a cor do carro, o filme a ser visto, o local das férias.

Bendita a hora em que você saiu da cozinha e, bem-sucedida, ficou na frente de todos os homens.

E, se você que está lendo isto aqui for um homem, tente imaginar a sua vida sem nenhuma mulher.

Aí na sua casa, onde você trabalha, na rua. Só homens.

Já pensou?

Um casamento sem noiva?

Um mundo sem sogras?

Enfim, um mundo sem metas.

ALGUNS MOTIVOS PELOS QUAIS OS HOMENS GOSTAM TANTO DE MULHERES:

1- O cheirinho delas é sempre gostoso, mesmo que seja só xampu.

2- O jeitinho que elas têm de sempre encontrar o lugarzinho certo em nosso ombro, nosso peito.

3- A facilidade com a qual cabem em nossos braços.

4- O jeito que tem de nos beijar e, de repente, fazer o mundo ficar perfeito.

5- Como são encantadoras quando comem.

6- Elas levam horas para se vestir, mas no final vale a pena.

7- Porque estão sempre quentinhas, mesmo que esteja fazendo trinta graus abaixo de zero lá fora.

8- Como sempre ficam bonitas, mesmo de jeans com camiseta e rabo-de-cavalo.

9- Aquele jeitinho sutil de pedir um elogio.

10- O modo que tem de sempre encontrar a nossa mão.

11- O brilho nos olhos quando sorriem.

12- O jeito que tem de dizer 'Não vamos brigar mais, não..'

13- A ternura com que nos beijam quando lhes fazemos uma delicadeza.

14- O modo de nos beijarem quando dizemos 'eu te amo'.

15- Pensando bem, só o modo de nos beijarem já basta.

16- O modo que têm de se atirar em nossos braços quando choram.

17- O fato de nos darem um tapa achando que vai doer.

18- O jeitinho de dizerem 'estou com saudades'.

19- As saudades que sentimos delas.

20- A maneira que suas lágrimas tem de nos fazer querer mudar o mundo para que mais nada lhes cause dor.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Lei do Caminhão de Lixo

O caminhão de lixo!



        Lei do Caminhão de Lixo 

        Por Arnaldo Jabor

        Um dia peguei um táxi para o aeroporto. Estávamos rodando na faixa certa quando um carro preto saiu de repente do estacionamento direto na nossa frente.
        O taxista pisou no freio bruscamente, deslizou e escapou de bater em outro carro, foi mesmo por um triz!
        O motorista desse outro carro sacudiu a cabeça e começou a gritar para nós nervosamente.
        Mas o taxista apenas sorriu e acenou para o cara, fazendo um sinal de positivo. E ele o fez de maneira bastante amigável.
        Indignado lhe perguntei: 'Porque você fez isto? Este cara quase arruína o seu carro, a nós e quase nos manda para o hospital?!?!'
        Foi quando o motorista do taxi me ensinou o que eu agora chamo de "A Lei do Caminhão de Lixo."
        Ele explicou que muitas pessoas são como caminhões de lixo.
        Andam por aí carregadas de lixo, cheias de frustrações, de raiva, traumas e desapontamento.
        À medida que suas pilhas de lixo crescem, elas precisam de um lugar para descarregar e às vezes descarregam sobre a gente.
        Nunca tome isso como pessoal.
        Isto não é problema seu! É dele!
        Apenas sorria, acene, deseje-lhes sempre o bem, e vá em frente.
        Não pegue o lixo de tais pessoas e nem o espalhe sobre outras pessoas no trabalho, em casa, ou nas ruas.
        Fique tranquilo... respire E DEIXE O LIXEIRO PASSAR.

        O princípio disso é que pessoas felizes não deixam os caminhões de lixo estragar o seu dia.
        A vida é muito curta, não leve lixo com você!
        Limpe os sentimentos ruins, aborrecimentos do trabalho, picuinhas pessoais, ódio e frustrações.
        Ame as pessoas que te tratam bem. E trate bem as que não o fazem.
        A vida é dez por cento do que você faz dela e noventa por cento da maneira como você a recebe!
        Tenha uma boa semana e lembre-se: « livre-se dos lixos! »

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

O NÃO de ELOÁ

O NÃO de ELOÁ
 Créditos: Apresentação Elaborada pelo Professor Jorge Pétrus - SP http://www.professorjorge.org
Slide 2
ARTIGO PUBLICADO NO JB, DA DRª MARIA ISABEL, PROFESSORA DE PSICOLOGIA, QUE DENOMINEI DE "O NÃO DE ELOÁ". VALE A PENA LER... Isabel Alves Centro de Apoio e Defesa da Cidadania-RJ Encaminhado por sua aluna Danielli Pinho.
Slide 3
UM ALERTA PARA OS PAIS!!!   Criando um Monstro   O que pode criar um monstro? O que leva um rapaz de 22 anos a  estragar a  própria vida e a vida de outras duas jovens por... Nada?   Será que é índole? Talvez, a mídia? A influência da televisão? A​&​n​b​s​p​;​s​i​t​u​a​ç​ã​o​&​n​b​s​p​;​&​n​b​s​p​;​s​o​c​ i​a​l da violência? Traumas? Raiva contida? Deficiência social ou  mental? Permissividade da sociedade?  O que faz alguém achar que pode comprar armas  de fogo, entrar na casa de uma família, fazer reféns, assustar e  desalojar vizinhos, ocupar a polícia por mais de 100 horas e atirar em d​u​a​s​&​n​b​s​p​;​p​e​s​s​o​a​s​&​n​b​s​p​;​&​n​b​s​p​;​i​ n​o​c​e​n​t​e​s​?
Slide 4
O rapaz deu a resposta: 'ela não quis falar comigo'. A garota disse não, não  quero mais falar com você. E o garoto, dizendo que ama, não aceitou um não.  Seu desejo era mais importante.   Não quero ser mais um desses psicólogos de araque que infestam os p​r​o​g​r​a​m​a​s​&​n​b​s​p​;​&​n​b​s​p​;​v​e​s​p​e​r​t​i​n​o​s de televisão, que explicam tudo de maneira muito simplista e falam descontextualizadamente sobre a vida dos outros sem serem  chamados. Mas ontem, enquanto não conseguia dormir pensando nesse absurdo todo, pensei que o não da menina Eloá foi o único. Faltaram muitos outros nãos nessa história toda.
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Faltou um pai e uma mãe dizerem que a filha de 12 anos NÃO podia namorar um rapaz de 19. Faltou uma outra mãe dizer que NÃO iria sucumbir ao medo e ir lá tirar o filho do tal apartamento a puxões de orelha. Faltou outros pais dizerem que NÃO iriam atender ao pedido de um policial maluco de deixar a filha voltar para o cativeiro de onde, com sorte, já tinha escapado com vida. Faltou a polícia dizer NÃO ao próprio planejamento errôneo de mandar a garota de volta pra lá. Faltou o governo dizer NÃO ao s​e​n​s​a​c​i​o​n​a​l​i​s​m​o​&​n​b​s​p​;​d​a​&​n​b​s​p​;​i​m​p​ r​e​n​s​a em torno do caso, que permitiu que o tal seqüestrador conversasse e chorasse compulsivamente em todos os programas de TV que o procuraram. Simples assim. NÃO. Pelo jeito, a única que disse não nessa história foi punida com uma bala na cabeça.
Slide 6
O mundo está carente de nãos. Vejo que cada vez mais os pais e​&​n​b​s​p​;​p​r​o​f​e​s​s​o​r​e​s​&​n​b​s​p​;​m​o​r​r​e​m de medo de dizer não às crianças. Mulheres ainda têm medo de dizer não aos maridos ( e alguns maridos, temem dizer não às esposas ). Pessoas têm medo de dizer não aos amigos. Noras que não conseguem dizer não às sogras. Chefes que não dizem não aos subordinados. Gente que não consegue dizer não aos próprios desejos. E assim são criados alguns monstros. Talvez alguns não cheguem a sequestrar pessoas. Mas têm pequenos surtos quando escutam um não, seja do guarda de trânsito, do chefe, do p​r​o​f​e​s​s​o​r​,​&​n​b​s​p​;​d​a​&​n​b​s​p​;​n​a​m​o​r​a​d​a​ , do gerente do banco. Essas pessoas acabam crendo que abusar é normal. E é legal.
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Os pais dizem, 'não posso traumatizar meu filho'. E não é raro eu ver alguns tomando tapas de bebês com 1 ou 2 anos. Outros gastam o que não têm em brinquedos todos os dias e festas de aniversário faraônicas para suas crias.  Sem falar nos adolescentes. Hoje em dia, é difícil ouvir alguém dizer: Não, você não pode bater no seu amiguinho. Não, você não vai assistir a uma novela feita para adultos. Não, você não vai fumar maconha enquanto for contra a lei. Não, você não vai passar a madrugada na rua. Não, você não vai dirigir sem carteira de habilitação. Não, você não vai beber u​m​a​&​n​b​s​p​;​c​e​r​v​e​j​i​n​h​a​&​n​b​s​p​;​e​n​q​u​a​n​t​ o não fizer 18 anos. Não, essas pessoas não são companhias pra você.  Não, hoje você não vai ganhar brinquedo ou comer salgadinho e chocolate.  Não, aqui não é lugar para você ficar. Não, você não vai faltar na escola sem estar doente. Não, essa conversa não é pra você se meter. Não, com isto você não vai brincar. Não, hoje você está de castigo e não vai brincar no parque.
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Crianças e adolescentes que crescem sem ouvir bons, justos e firmes NÃOS crescem sem saber que o mundo não é só deles. E aí, no primeiro não que a vida dá ( e a vida dá muitos ) surtam. Usam drogas. Compram armas. Transam sem camisinha. Batem em professores. Furam o pneu do carro do c​h​e​f​e​.​&​n​b​s​p​;​C​h​u​t​a​m​&​n​b​s​p​;​m​e​n​d​i​g​o​s e prostitutas na rua. E daí por diante. Não estou defendendo a volta da educação rígida e sem diálogo, pelo contrário. Acredito piamente que crianças e adolescentes tratados com um amor real, sem culpa, tranqüilo e livre, conseguem p​e​r​f​e​i​t​a​m​e​n​t​e​&​n​b​s​p​;​e​n​t​e​n​d​e​r​&​n​b​s​p​ ;​u​m​a sanção do pai ou da mãe, um tapa, um castigo, um não. Intuem que o amor dos adultos pelas crianças não é só prazer - é também responsabilidade. E quem ouve uns nãos de vez em quando também aprende a dizê-los quando é preciso. Acaba aprendendo que é importante dizer não a algumas pessoas que tentam abusar de nós de diversas maneiras, com respeito e firmeza, mesmo que sejam pessoas que nos amem. O não protege, ensina e prepara.
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Por mais que seja difícil, eu tento dizer não aos seres humanos que cruzam o meu caminho quando acredito que é hora - e tento respeitar também os nãos que recebo. Nem sempre consigo, mas tento. Acredito que é aí que está a verdadeira prova de amor. E é também aí que está a solução para a violência cada vez mais desmedida e absurda dos nossos dias.
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Se você acha importante que algumas coisas sejam mudadas em nossa Sociedade, Educação e Mídia. Pode começar repassando essa apresentação para seus amigos e todos aqueles que você quer bem. Créditos: Apresentação Elaborada pelo Professor Jorge Pétrus - SP http://www.professorjorge.org

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

CRACOLÂNDIA BRASIL

CRACOLÂNDIA BRASIL

Viramos uma imensa cracolândia. Temos, hoje, 800 mil consumidores de crack. Há dez anos, eram 200 mil viciados. O crescimento foi tremendamente acelerado. Outros países, como os Estados Unidos, sofrem também do mesmo mal. Só que, ali, a epidemia teve o seu auge nos anos 80. Em 1988, 2,5 milhões de americanos eram consumidores da droga. Com as políticas públicas postas em funcionamento no país do norte, os números foram caindo progressivamente. Em 2002 eram 337 mil viciados. Hoje esse número caiu para 83 mil. A epidemia do crack está no seu ponto mais alto, hoje, no Brasil. Segundo estudos divulgados pela revista Veja (“É pior do que parece”, edição 2252, 18/01/ 2012 e “O crack bate à nossa porta”, edição 2253, 25/01/ 2012), dados coletados em 4430 municípios revelam um fato estarrecedor: 91% das cidades foram invadidas pelo crack. É uma estatística deveras trágica, pois a invasão da droga da morte se traduz num aumento extraordinário de criminalidade, notadamente de homicídios, o que torna o país um dos mais perigosos do mundo. A desgraça da droga disseminou-se democraticamente pelo Brasil afora, sem poupar ninguém: pobres, remediados e abastados são hoje vítimas da maré assassina. Para todos eles, as portas de entrada para o crack foram o álcool, a maconha e a cocaína. A recente operação da polícia paulista na cracolândia revelou esse perfil universal da droga, que abarca todas as classes sociais.

A percepção pela sociedade do tamanho do mal ensejado pelo consumo de drogas é, via de regra, tardia. Acontece em nível macro o mesmo fenômeno que ocorre com a percepção do fenômeno em escala familiar: as pessoas procuram negá-lo e só o reconhecem quando já está instalado e começou a produzir efeitos de desagregação social, que se traduzem em mortes violentas, agressões contra mulheres, crianças e idosos, roubos, assaltos, etc. É mais fácil não reconhecer a dependência das drogas do que enfrentá-la. No Brasil, demoramos muitos anos até reconhecermos que o crack está afogando o país. O evento que fez acordar a opinião pública, em nível nacional, foi a operação da polícia na cracolândia paulista, no início de 2012. Lembro-me de que, quando cheguei ao Brasil em 1979, fugindo da guerra das drogas na Colômbia, ficava espantado de ver a tolerância e a ingenuidade das pessoas em face do consumo de entorpecentes. Festinhas universitárias eram regadas a cocaína. A maconha tinha-se tornado, já nos anos 80, droga de consumo generalizado entre a classe média. A socialite carioca Narcisa Tamborindegui, no seu livro intitulado: Ai, que loucura, gabava-se de receber, no seu luxuoso ap. da Avenida Atlântica, no Rio, via moto-boy, generosas doses de cocaína para os seus convidados. Em mesa-redonda programada em Juiz de Fora por uma entidade universitária, ouvi de um médico da prefeitura a seguinte aberração, no início dos anos 90: “a questão de consumo de drogas é de foro interno, diz relação apenas à satisfação individual; se você quiser consumir em casa, tudo bem, é só tirar as crianças da sala e mandar ver”. Numa outra mesa-redonda, na PUC do Rio, nos anos 80, já tinha ouvido de um psiquiatra a sábia recomendação, ao Estado, para que financiasse a fabricação e distribuição de um bagulho oficial, que ele batizava de “maconhol”. Tudo se passava no Brasil, para o meu espanto, como ocorrera na Colômbia. Ali, as drogas invadiram todos os estratos sociais, corromperam a política, a magistratura, as Forças Armadas e a polícia, fazendo mergulhar a sociedade numa desastrosa guerra que desestabilizou as instituições e tornou as famílias reféns dos traficantes. Saldo da loucura patrocinada pelas drogas: 450 mil mortos entre 1979 e 2005, na guerra civil patrocinada pelos cartéis de Medellín, de Cali, dos paramilitares e das FARC.

A expansão da fabricação, circulação e consumo de drogas no Brasil não foi uma circunstância fortuita, mas uma decisão friamente planejada pelas máfias do narcotráfico que, no final dos anos 80, consideravam ser necessário transferir o eixo da produção e circulação de narcóticos dos Andes para a costa brasileira e a Amazônia. Isso em decorrência do combate que o governo americano e as autoridades dos países andinos deflagraram contra os traficantes. O Brasil apresentava ainda a vantagem de ter fronteiras secas mal vigiadas e uma grande extensão litorânea sobre o Atlântico Sul, com portos numerosos e sem policiamento efetivo. O nosso país, consideravam ainda os mafiosos, oferecia a vantagem de oferecer um rico calendário de festas multitudinárias, como o carnaval e os festivais de rock, onde, certamente, haveria um incremento significativo do consumo de entorpecentes. Outra vantagem: o grande número de imigrantes vindos dos quatro cantos do mundo, o que facilitava a presença, entre nós, de “mulas” a serviço do narcotráfico. A julgar pelo estado lamentável em que nos encontramos, com praticamente todos os municípios brasileiros invadidos pelos traficantes e com a presença de viciados, não se enganavam as máfias nos seus cálculos originais.

Um fator veio agravar enormemente o problema do narcotráfico no Brasil: os governos populistas, tanto no plano estadual, quanto em nível federal. Foi decisiva para a acelerada penetração do narcotráfico no Rio de Janeiro a dupla eleição de Leonel Brizola para o governo do Estado, ao longo dos anos 80 e 90. A maluca tese do “socialismo moreno”, que tornava os morros santuários da marginalidade, aonde não entrava a polícia, fortaleceu os pequenos traficantes e os tornou praticamente invencíveis no confronto com as foras da ordem, bastante minadas, aliás, pela corrupção, que deu ensejo ao fortalecimento da “banda podre” ainda em atividade e com ramificações, nos dias atuais, entre as milícias. O populismo, no plano federal, tornou-se explícito nos dois governos de Lula, e nas suas alianças pseudo-estratégicas com populistas de carteirinha como Chávez, na Venezuela, e Morales, na Bolívia, ambos afinados com o samba doido do socialismo bolivariano.

Abriram-se as comportas para a presença, entre nós, de “representantes internacionais” das FARC, acobertadas generosamente por Chávez em território venezuelano e beneficiadas com a cega estratégia do Foro de São Paulo, que tinha como finalidade o combate ao imperialismo ianque, mediante o fortalecimento do comunismo latino-americano e, evidentemente, do narcoterrorismo das FARC. O narcotráfico boliviano aproveitou o ensejo e passou a despachar para o Brasil cada vez mais toneladas de cocaína, para o consumo dos nossos narco-dependentes e para o comércio internacional. Os “representantes” das FARC no Brasil ajudaram a acelerar a penetração de traficantes na Amazônia brasileira. Foi lamentável a fotografia do presidente Lula, na Bolívia, no palanque abraçado a Morales e ostentando, junto com ele, um colar de folhas de coca.

A massiva entrada de toneladas de cocaína pela fronteira com a Bolívia e a mudança do eixo de exportação da droga para a Europa, via África Ocidental, fez com que, nos últimos anos, se deslocasse a fronteira de exportação de tóxicos do Sudeste para o Nordeste do Brasil. Afinal de contas, era muito mais fácil fazer chegar a droga aos portos africanos desde o Nordeste brasileiro, distante apenas seis horas de vôo. Isso produziu o fenômeno que estamos presenciando, de violência indiscriminada nas cidades nordestinas, mal aparelhadas para o combate aos traficantes. A área destinada à produção de cocaína pelo governo boliviano praticamente dobrou: passaram a ser cultivadas vinte mil hectares, enquanto Morales, na fase inicial, tinha delimitado a produção a dez mil hectares. Tudo isso sob as bênçãos do socialismo bolivariano e da retórica esquerdizante da Unasul. E, evidentemente, com a ciosa colaboração do governo brasileiro, guiado nessa desastrosa empreitada pelo ideólogo de plantão, Marco Aurélio Garcia e o chanceler petista dos governos Lula, Celso Amorim. Sobre eles, certamente, recairá o peso do julgamento da história, como os responsáveis pelo acelerado crescimento do comércio da morte, graças ao tresloucado populismo que franqueou as nossas fronteiras aos traficantes andinos.

Como enfrentar o desastre do crack no Brasil? É necessário, em primeiro lugar, identificar os erros do passado que conduziram ao estado de desagregação presente, a fim de que não os repitamos. É imperativo, em segundo lugar, unificar esforços da sociedade civil e dos governos federal e estaduais, a fim de formular políticas públicas que façam frente à desgraça do comércio da morte, combatendo, com denodo, a produção, a comercialização e o consumo de crack. O combate ao consumo não é fácil e, certamente, não se restringe à descriminalização de algumas drogas como a maconha. Ela continua sendo, apesar das atitudes politicamente corretas, porta de entrada para o consumo da cocaína e do crack. Pareceu-me muito sensata a posição defendida recentemente pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, quando afirmava recentemente (“Crack - Hora de unir responsabilidades”, in: O Estado de S. Paulo, 25/01/2012): “A luta contra o crack e a discussão polêmica sobre método de internação, tratamento e recuperação de químico-dependentes estão diariamente na mídia. É assunto tão antigo quanto complexo e merece reflexão apurada. A realidade é que o consumo do crack começou no final dos anos 1980 e em menos de 20 anos se difundiu por todo o País. É hoje grave problema de saúde pública e sério desafio para o aparato policial que tenta, na raiz do problema, conter o tráfico e a entrada da cocaína - origem do crack - no Brasil. Trata-se de encarar uma epidemia que hoje assola cidades médias, pequenas e até a zona rural, atingindo todas as classes sociais. Assim, a atuação do Ministério da Saúde é bem-vinda. Usaremos todos os recursos oferecidos, como sempre usamos, pois esse problema só pode ser enfrentado somando esforços e verbas dos três níveis de governo. Não é hora de apontar culpados nem de alimentar pendengas eleitoreiras. É hora, sim, de também prover de mais recursos as forças que combatem os traficantes. Mais investimento e maior concatenação de ações certamente trarão resultados ainda melhores. É hora de os protagonistas da área jurídica se debruçarem sobre os limites legais que ainda impedem internações urgentes e necessárias”.



Ricardo ...vou tomar a liberdade de copiar o teu texto limpo...claro e colocar no meu blog (com o teu endereço ..claro)..
Acredito que o caminho que os americanos tomaram é o melhor... o usuário pego escolhe como quer ser julgado...
Nao existe o consumidor de droga dizer que é inocente.... ninguem é...
Droga pelo proprio nome não faz bem a ninguém ...e tolerancia com "pequenos" crimes é incentivar aos mesmos... e parabens pela colocaçao ao meu ex-colega engenheiro e conterrâneo Leonel... chega de endeusar um politiqueiro inconsequente... o mal que ele fez ao RIO é perguntar ao Delegado Federal e secretario Beltrame como esta sendo facil o combate diário ...sds Arlei Karpinski...http://arleik.blogspot.com

É pior que parece- Crack-

A operação policial organizada para desmantelar a Cracolândia de São Paulo tornou visível um flagelo que hoje assola mais de 90% das cidades brasileiras
Giuliana Bergamo e Kalleo Coura rev Veja.
Durou quase vinte anos. No início dos anos 90, traficantes e usuários de crack de São Paulo começaram a se concentrar nas áreas do centro da cidade para, em grupos cada vez mais numerosos, proteger-se da polícia e ter acesso mais fácil à droga. Com o passar do tempo, foram ocupando as calçadas e as ruas, de maneira que, em algumas, os carros já não podiam circular: desviavam sua rota daquilo que ficou conhecido como Cracolândia, o território particular, escuro e indevassável do crack. Há duas semanas, a Polícia Militar do estado deflagrou uma operação para dispersar os viciados à força. A investida foi classificada de “precipitada” (os serviços de abrigo e tratamento para dependentes não estariam prontos para receber os usuários), “desastrosa” (ela teria simplesmente espalhado pela cidade os dependentes que antes se agrupavam em uma única região) e “errática” (na semana passada, os viciados já haviam voltado à Cracolândia sem que a polícia os molestasse). Se teve erros, o trabalho registrou ao menos dois acertos: o primeiro foi quebrar o domínio territorial dos traficantes, sem o que nenhum combate a drogas é bem-sucedido. O segundo foi que, ao produzir cenas estarrecedoras – como a de centenas de homens, mulheres e crianças vagando sem rumo pela cidade, olhos esgazeados e roupas em farrapos, depois de ser desalojados das ruas que ocupavam –, despertou a atenção do país para um problema que está longe de se limitar à capital paulista.
Um levantamento realizado no ano passado pela Confederação Nacional dos Municípios em 4430 das 5565 cidades brasileiras revelou que o crack é consumido em 91% delas. Cortadores de cana do interior de São Paulo adotaram a droga como “energético”. No Vale do Jequitinhonha e no norte de Minas Gerais, ela avança em ritmo de epidemia. Em Brasilândia de Minas, por exemplo, com 14000 habitantes, a prefeitura já mapeou oito minicracolândias. Em Teresina, a capital do Piauí, 8000 viciados perambulam pelas ruas. Numa aldeia indígena de Dourados, em Mato Grosso do Sul, 10% das 2000 famílias têm ao menos um viciado em casa. A disseminação do crack não poupou nem a remota Amazônia, onde 86% dos municípios registram o consumo da droga.
Tamanha capacidade de penetração deve-se ao baixo preço do crack (5 reais a pedra) e à forma com que ele atua no organismo. Fumada, a pedra desprende um vapor com alta concentração de cloridrato de cocaína, o princípio ativo da droga. Essa substância libera no cérebro a dopamina, neurotransmissor responsável pela sensação de prazer. Com o crack, a descarga de dopamina no cérebro é duas vezes mais potente do que a causada pela cocaína aspirada. “Ele provoca tamanho caos na química cerebral que, depois de algumas semanas, o usuário está viciado. Ele busca a sensação que experimentou na primeira vez em que utilizou a droga e que nunca mais se repete”, diz o psiquiatra Ronaldo Laranjeira, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Quase todos os dependentes acabam desenvolvendo transtornos psiquiátricos, como depressão e ansiedade, e têm os sistemas respiratório e cardiovascular comprometidos. Em cinco anos, um terço deles morre.
O crack surgiu na década de 80, nas Bahamas, um dos principais entrepostos do tráfico de cocaína na rota rumo à América do Norte. Logo se espalhou pela periferia de cidades como Los Angeles, San Diego e Houston. Ao contrário do Brasil, onde os viciados sempre acendem seu cachimbo diante de policiais passivos, nos Estados Unidos as ruas nunca foram território livre para o consumo de drogas. Assim, para fumar, os usuários abrigavam-se em casas abandonadas. Transformadas em antros do vício, elas ficaram conhecidas como crack houses. Em 1988, 2,5 milhões de americanos já tinham consumido crack – e algumas das inevitáveis consequências disso apareciam na forma de estatísticas criminais. Um levantamento mostrou que, na cidade de Nova York, um terço dos homicídios cometidos naquele ano tinha relação com a droga.
Os Estados Unidos conseguiram debelar a epidemia de duas formas. A primeira consistiu em desmontar o esquema dos traficantes por meio do desmantelamento das crack houses. Agentes da polícia se infiltravam nesses locais, colhiam imagens de traficantes para ser usadas como provas nos inquéritos e terminavam invadindo os imóveis, que, em seguida, eram desapropriados pelo poder público.
A segunda estratégia, surgida em 1989 na Flórida e copiada por todos os estados americanos, foi a criação das drug courts, tribunais especializados em delitos relacionados ao uso de drogas. Por esse sistema, viciados flagrados com pequena quantidade de entorpecentes (até 28 gramas, no caso de crack ou cocaína) e que não tenham cometido crimes graves, como homicídio, podem escolher entre ser julgados da forma convencional ou ingressar num programa de tratamento oferecido pelo governo. Quem completa um ano de abstinência (de álcool, inclusive) tem a ficha criminal cancelada. Hoje, nove em cada dez americanos que optam pelo tratamento não cometem novos crimes ao longo do ano seguinte e 70% abandonam a criminalidade de vez. “O programa não só ajudou a recuperar os viciados como significou um duro golpe para os traficantes, que viram a demanda por sua mercadoria diminuir”, diz David Kahn, ex-promotor de Justiça da Flórida. O tratamento médico inclui desde diversos tipos de terapia, como a cognitivo-comportamental e a de grupo, até internação.
Os Estados Unidos não varreram o crack do seu território, mas conseguiram diminuir drasticamente o seu consumo. No ano passado, 83000 americanos passaram a usar a droga. Em 2002, foram 337000. No Brasil, a luta mal começou.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Australiano - Primeiro ministro

Primeiro-Ministro australiano brilhou novamente!!

 Uma mensagem para a Europa toda aprender e muitíssimo depressa. Primeiro-Ministro australiano brilhou novamente!!

Se você quer mudar residência para outro país e se integrar ali, ...BEM-VINDO, mas se você quer mudar qualquer coisa naquele país em que deseja viver... TCHAU, vá-se embora... ADEUS.

O mundo inteiro precisa de um líder assim!


Primeiro Ministro Kevin Rudd- Austrália
Foi dito na quarta-feira aos muçulmanos que querem viver debaixo da lei islâmica Sharia para saírem da Austrália, agora que o governo está de mira nos radicais, numa tentativa de desviar ataques terroristas potenciais.

Separadamente, Rudd enfureceu alguns muçulmanos australianos na quarta-feira dizendo que ele apoiava agências de espionagem que monitoram as mesquitas da nação. Citação:

'IMIGRANTES, E NÃO OS AUSTRALIANOS, TÊM QUE SE ADAPTAR . SE NÃO ACEITAREM, VÃO EMBORA. Estou cansado desta nação que se preocupa sobre se estamos ofendendo algum indivíduo ou a sua cultura. Desde os ataques terroristas em Bali, experimentamos uma onda de patriotismo sobre a maioria dos australianos.'

'Esta nossa cultura foi desenvolvida através de dois séculos de lutas, experiências e vitórias por milhões de homens e mulheres que buscaram liberdade.'

'Falamos principalmente o INGLÊS, não espanhol, libanês, árabe, chinês, japonês, russo ou qualquer outro idioma. Então, se você desejar se tornar parte de nossa sociedade, aprenda o idioma!'

'A maioria dos australianos crê em Deus. Não se trata de um movimento direitista político, mas um fato, porque homens e mulheres cristãos fundaram esta nação em princípios cristãos, e isto está claramente documentado. É certamente apropriado exibir isto nas paredes de nossas escolas. Se Deus o ofender, então sugiro que você considere outra parte do mundo como seu novo lar, porque Deus faz parte de nossa cultura.'

'Aceitaremos suas convicções e não questionaremos por quê. Tudo que pedimos é que você aceite as nossas, e que viva em harmonia e desfrute pacífico conosco.'

'Este é NOSSO PAÍS, NOSSA TERRA e NOSSO ESTILO DE VIDA e nós lhe permitiremos toda oportunidade para desfrutar tudo isso. Mas uma vez que você acabe de reclamar, lamentar e se queixar sobre Nossa Bandeira, Nosso Penhor, Nossas Convicções Cristãs ou Nosso Modo de Vida, eu recomendo fortemente que você tire proveito de uma outra grande liberdade do australiano, 'O DIREITO de IR-SE EMBORA.''

'Se você não está então contente aqui, PARTA! Não o forçamos a vir para cá. Você pediu para estar aqui. Assim, aceite o país que VOCÊ ESCOLHEU.'

Talvez se circularmos isto entre nós, vamos achar coragem para começar a falar e a expressar as mesmas verdades.

 você concordar?
O texto é livre



AS ATITUDES QUE TOMAMOS FAZEM O PAÍS QUE QUEREMOS



Cinco Chaves Para Você Curar Sua Vida


Cinco Chaves Para Você Curar Sua Vida




Com uma bela dose de disposição pode-se alcançar este objetivo!

A primeira chave é viver intensamente o momento presente, o infinito AGORA.
Este grande PRESENTE de Deus.

Se você está almoçando, esteja realmente almoçando, saboreando a comida, agradecendo pelo alimento. Se você está fazendo uma caminhada, esteja realmente ali, caminhando, contemplando a beleza das árvores, do azul do céu, a movimentação das nuvens, ouvindo o canto dos pássaros, sentindo os raios do sol penetrando na sua pele, observando as pessoas que passam, a movimentação dos carros, enfim esteja atento a tudo a sua volta e também à energia que circula no seu corpo, o contato dos pés no chão e  a sua respiração. Esteja ali com você e também com tudo a sua volta. Enfim, em qualquer atividade em que estiveres envolvido, esteja realmente PRESENTE, abandone as preocupações com o que passou e com o que está por vir.

Para o passado só olhe para recordar bons momentos e quanto aos maus momentos, aprender a lição necessária, praticar o perdão e o auto-perdão, estando aberto às novas possibilidades, novos aprendizados.

Em relação ao futuro, apenas faça seus planejamentos, sem preocupações ou grandes expectativas. Confie nos processos da vida, deixe nas mãos do criador, pois o futuro a Deus pertence.

A segunda chave: abandonar os “problemas”, retire esta palavra do seu pensamento, do seu vocabulário. Substitua por “possibilidade de vencer desafios”. Cada vez que você acessa sua força interior: vence um desafio, cresce, amadurece.

Sim, você tem uma força interior que lhe proporciona vencer desafios!

Terceira chave: Desenvolva sua FÉ. Confie e acredite na vida, em você, em DEUS, no DEUS QUE HÁ EM VOCÊ! Reserve algum tempo durante seu dia para praticar oração, relaxamento, invocação, e/ou meditação, o que lhe fará acessar sua paz interior lhe deixando mais forte e sereno no dia a dia.

Se seus processos estão muito difíceis, complicados, desenvolva a humildade  e busque ajuda na espiritualidade, em pessoas mais experientes e/ou profissionais afins com seu desafio.

Quarta chave: Toda cura exige AUTOTRANSFORMAÇÃO. Para iniciar um movimento de autotransformação é preciso refletir sobre sua vida, suas ações. Observar seus pensamentos. Que tipo de vibração emanam? São pensamentos de paz, de amor, de alegria? Ou são pensamentos de medo, raiva, tristeza?

Suas emoções são como seus pensamentos. E suas ações são baseadas nas suas emoções. Logo toda mudança de atitude necessita de mudança de pensamentos, que por sua vez mudarão suas emoções. Então se você pensar negativamente, pense novamente sobre o mesmo assunto de uma forma melhor, com uma vibração mais leve, positiva, com foco no AMOR e na CONFIANÇA. Assim você vai desenvolvendo o autoconhecimento e a autotransformação, pois se conhecendo melhor e pensando diferente, vai agir diferente.

A Quinta chave é AMAR-SE!

Você MERECE viver com alegria, paz e amor. Você tem o poder de curar-se. Ame-se, respeite-se cada vez mais e sinta a cura que este amor lhe proporciona!

Comece o processo olhando-se no espelho e dizendo a si mesmo: EU TE AMO!!! Faça isto todos os dias até descobrir que é verdade.

Olhando-se no espelho ao acordar, pergunte-se: “O que posso fazer hoje para que eu me sinta melhor? E faça! Sinta-se melhor com você mesmo a cada dia. Relacione-se melhor com você e com as pessoas ao seu redor. Realize atividades que lhe proporcione PRAZER e ALEGRIA, e seja cada vez mais FELIZ! VOCÊ PODE!!!

Se você já experienciou ou está experienciando utilizar alguma destas chaves e conseguiu ou está conseguindo vencer algum desafio, transformar  e curar algo em você, na sua vida, deixe aqui seu relato pessoal. Isto pode servir de incentivo aos nossos irmãos nessa caminhada, e juntos estaremos em sinergia, de mãos dadas, numa corrente de amor e fraternidade, abraçando nossa mãe Terra e evoluindo com ela!


Gratidão!

Abraço no coração!

Shalom!

Rô!

Rosangela Barcellos Carvalho 
http://www.rosangelaterapeuta.com.br/?p=676

domingo, 1 de janeiro de 2012

“A lista de ex-presidentes brasileiros é uma galeria de exotismos, de napoleões de hospício a gatunos patológicos

FHC, O PONTO FORA DA CURVA, SEGUNDO AUGUSTO NUNES

 
Comentado o livro A SOMA E O RESTO de FHC, organizado por MIGUEL DARCY DE OLIVEIRA, AUGUSTO NUNES, em VEJA, diz, “A lista de ex-presidentes brasileiros é uma galeria de exotismos, de napoleões de hospício a gatunos patológicos. A exceção límpida é FHC… Desde que a carranca de JANIO QUADROS substituiu o sorriso de JUSCELINO KUBITSCHEK, em 1961, o gabinete do presidente da República já hospedou napoleões de hospício, generais de exército da salvação, perfeitas cavalgaduras, messias de gafieiras, gatunos patológicos, vigaristas provincianos e outros exotismos da fauna brasileira. A rotina da anormalidade – retomada pelo triunfo de LULA, um ex-operário metalúrgico que acha leitura pior que exercício em esteira, e mantida pela eleição de DILMA ROUSSEFF, primeira mulher a chefiar o governo (e provavelmente a primeira figura a governar um país sem conseguir expressar-se de forma inteligível) – só foi interrompida entre 1 de janeiro de 1995 e 31 de dezembro de 2002, quando o Palácio do Planalto abrigou FERNANDO HENRIQUE CARDOSO…”

Modelo falido..... crise financeira mundial

Vida Real | 16/11/2011 08:00

Modelo falido

A atual crise financeira mundial é resultado do fracasso dos Estados diante da tarefa de controlar a si próprios

Julien M. Hekimian/Getty Images
Angela Merkel e Nicolas Sarkosy
Angela Merkel e Nicolas Sarkosy tentam salvar a Grécia: a culpa não é dos banqueiros
São Paulo - Uma das lendas mais curiosas atualmente em circulação no sistema biológico onde se processa a vida econômica do planeta garante ao público, como verdade científica, que a culpa pelas desordens sucessivas na estrutura financeira mundial é dos investidores privados e de seus comparsas — os grandes, médios e pequenos bancos particulares.

Teríamos aí, enfim, a prova indiscutível de que está definitivamente “esgotado” o modelo privado de atividade financeira; chegou a hora de o Estado assumir suas responsabilidades e nos fazer felizes.
Tudo isso foi repetido, com fervor religioso, por ocasião da recente decisão de salvar a Grécia da incalculável dívida que seu governo vem acumulando há anos — resgate decidido, muito a contragosto, pelas potências econômicas da Europa. A ideia geral é que a Grécia, e todos os outros países europeus que estão na bacia das almas, foi levada a essa triste situação pelos “bancos”.
Mas não foram os próprios governos que construíram suas dívidas, por gastar dinheiro que jamais tiveram? Pior ainda, o presidente da França, Nicolas Sarkozy, disse que a Grécia nunca deveria ter sido aceita na zona do euro; sua admissão baseou-se em documentos falsos. De novo: quem falsificou esses papéis oficiais, a não ser o governo grego? Não foram, com certeza, os “especuladores internacionais”.
O que a crise prova é a falência de outro modelo — o de Estados que fracassam na tarefa de controlar a si próprios.
Pessoas que estão no governo dificilmente conseguem abrir mão da satisfação que sentem ao dar importância a si próprias; vivem em estado de adoração diante de seus cargos, seus gabinetes e suas canetas. Por que não? Todos os dias são procuradas por gente que vai lhes pedir alguma coisa.
Seus telefonemas são atendidos na hora. Há populações inteiras de funcionários a seu serviço. Vivem mandando fazer isso ou aquilo. Não precisam pagar suas contas de luz nem botar a mão no bolso para encher o tanque do carro. São chamados de “doutor”. Nada mais natural, com tudo isso, que cresçam nas fotos que tiram de si mesmos

15/11/2011
às 19:00 \ Dica de Leitura

J. R. Guzzo: De como o poder público e sua incompetência arrasam a nossa produtividade


Colheita de soja © Jefferson Bernardes 08APR10
Plantação de soja em Mato Grosso: até no agronegócio o Brasil já deixou de ter vantagem competitiva (Foto: Jefferson Bernardes/Preview.com)
Reproduzo abaixo artigo de J. R. Guzzo, publicado na coluna Vida Real da revista EXAME de 2 de novembro de 2011, com o título original de A fonte do nosso atraso.
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A fonte do nosso atraso
Com o poder público produzindo controles insanos 24 horas por dia, e mantendo a infraestrutura pouco além da Idade da Pedra, não há como o Brasil ser mais competitivo e sair de onde está.
J. R. Guzzo
J. R. Guzzo
O Brasil acostumou, nos últimos anos, a ouvir, falar e discutir a palavra “competição”, ou sua forma mais alongada, “competitividade”. Não só o Brasil.
Na maioria dos países com ambições de crescer, ou de defender sua posição econômica atual, medidas para melhorar a infraestrutura, simplificar o sistema legal e apoiar a atividade produtiva, com o objetivo de enfrentar a competição internacional, passaram a ser um objetivo estratégico de governos, partidos políticos, empresas e até de sindicatos.
Uns fazem tal trabalho com mais competência. Outros com menos. Alguns não fazem nada – ou fazem tão pouco, tão devagar e tão mal que acaba dando na mesma. Para todos, porém, vale a mesma lei: os resultados de cada um, medidos em termos de desempenho econômico, estão diretamente ligados à sua capacidade de competir.
Quem faz o que deve ser feito vai adiante. Quem não faz fica parado – ou vai para trás.
O Brasil, para surpresa de ninguém, está nessa segunda turma. No período de 20 anos terminado em 2008, a produtividade da economia brasileira variou em torno de 0%; não é preciso dizer muito mais para constatar o estrago que essa estagnação está trazendo para a competitividade do Brasil, sobretudo quando se considera que outros países experimentaram, no mesmo espaço de tempo, avanços na casa dos 40% ou dos 50%.
A ineficiência geral anula os progressos obtidos em áreas mais dinâmicas
À primeira vista, parece mais uma dessas contas que vivem sendo produzidas por alguma organização internacional de vigilância econômica, e que costumam, contra todas as evidências visíveis, dar ao Brasil as notas mais infames em qualquer índice de desempenho que estejam medindo.
Como a produtividade brasileira poderia ter tido um crescimento zero nestes 20 anos se houvesse tantos progressos, comprovados e importantes, em tantos setores da economia nacional?
Pensando com um pouco mais de atenção, entretanto, logo se vê que a coisa vai mal. Sim, houve ganhos de produtividade notáveis, mas sempre confinados a algum setor específico da atividade econômica; a agricultura é provavelmente o melhor exemplo desse avanço.
No cômputo geral da economia brasileira, porém, a ineficiência acaba por anular os progressos obtidos nas áreas mais dinâmicas. Na verdade, até o agronegócio, atualmente, vem perdendo competitividade; por força de custos irracionais colocados em cima da produção, o Brasil já deixou de competir com vantagem em atividades essenciais, como soja, açúcar, carnes e celulose. Deficiências calamitosas na infraestrutura, sobretudo no item transporte, são as principais responsáveis por esse retrocesso.
O poder público produz atraso 24 horas por dia
As dificuldades que a economia brasileira tem para competir não são resultado de condições naturais ou adversidades impossíveis de controlar; derivam, maciçamente, de opções tomadas por quem está em posição de decidir.
Empresas cujo modelo de negócios se resume a descobrir qual o maior preço que podem cobrar por seus produtos ou serviços certamente não contribuem em nada para a competitividade.
Mas é o poder público, mais que qualquer outro fator, o grande culpado pela situação – funciona, na prática, como uma usina que produz atraso 24 horas por dia. Por um lado, mantém de pé um conjunto insano de leis, controles e regulamentos que geram efeito exatamente oposto ao pretendido: em vez de proteger a população e o interesse público, só servem para aumentar custos e produzir preços mais altos para tudo.
Ao mesmo tempo, mantém a infraestrutura do país pouco além da idade da pedra, com a imutável desculpa de que os responsáveis são os governos anteriores.
Capacidade de competir não é um assunto de economistas e empresários. É um instrumento decisivo para o progresso social, por influir diretamente na criação de renda, empregos, investimento e tudo mais que pode haver de positivo para a economia de um país. Enquanto o mundo político continuar ignorando essa realidade, o Brasil não vai sair de onde está.

sábado, 29 de outubro de 2011

JANELAS QUEBRADAS, TOLERÂNCIA ZERO E CRIMINALIDADE


JANELAS QUEBRADAS, TOLERÂNCIA ZERO E CRIMINALIDADE

Daniel Sperb Rubin
Promotor de Justiça/RS



Introdução
Enquanto os índices de criminalidade no Brasil atingem níveis intoleráveis, obrigando o cidadão de bem a trancar-se dentro de sua própria casa, e as autoridades responsáveis pela política de segurança pública em nosso país parecem simplesmente não saber que rumo tomar, nos Estados Unidos encontra-se em pleno andamento uma extraordinária experiência de redução de criminalidade.
Pela primeira vez depois de trinta anos de aumento contínuo, os índices de criminalidade nas grandes cidades dos EUA apresentam substancial redução A obra The Crime Drop in América (A Queda do Crime na América) anota que, em meados da década de 90, a criminalidade violenta caiu em níveis que não se viam desde a década de 60.. A que se deve isso? Ouve-se falar na política criminal de tolerância zero. Sabe-se que foi aplicada em Nova Iorque, durante a gestão do Prefeito Rudolph Giuliani. Mas não se sabe exatamente quais seus fundamentos teóricos. Ouve-se falar, também, na broken windows theory (teoria das janelas quebradas), mas, igualmente, não se sabe qual a sua origem e o que, exatamente, significa.
Neste despretensioso estudo, procuraremos demonstrar como os EUA, a partir da broken windows theory e da operação tolerância zero, conseguiram reduzir drasticamente os índices de criminalidade em algumas de suas grandes cidades, notadamente, em Nova Iorque. Analisaremos algumas críticas feitas à política criminal de tolerância zero, bem como os limites impostos pelo Judiciário americano, ocasião em que se fará menção a algumas decisões que informam a jurisprudência americana acerca do assunto. Por fim, teceremos considerações sobre a situação brasileira no combate à criminalidade.




Broken Windows Theory Origens e Fundamentos
Em 1982, o cientista político James Q. Wilson e o psicólogo criminologista George Kelling, ambos americanos, publicaram na revista Atlantic Monthly um estudo em que, pela primeira vez, se estabelecia uma relação de causalidade entre desordem e criminalidade. Naquele estudo, cujo título era The Police and Neiborghood Safety ( A Polícia e a Segurança da Comunidade), os autores usaram a imagem de janelas quebradas para explicar como a desordem e a criminalidade poderiam, aos poucos, infiltrar-se numa comunidade, causando a sua decadência e a conseqüente queda da qualidade de vida.
Kelling e Wilson sustentavam que se uma janela de uma fábrica ou de um escritório fosse quebrada e não fosse imediatamente consertada, as pessoas que por ali passassem concluiriam que ninguém se importava com isso e que, naquela localidade, não havia autoridade responsável pela manutenção da ordem. Em pouco tempo, algumas pessoas começariam a atirar pedras para quebrar as demais janelas ainda intactas. Logo, todas as janelas estariam quebradas. Agora, as pessoas que por ali passassem concluiriam que ninguém seria responsável por aquele prédio e tampouco pela rua em que se localizava o prédio. Iniciava-se, assim, a decadência da própria rua e daquela comunidade. A esta altura, apenas os desocupados, imprudentes, ou pessoas com tendências criminosas, sentir-se-iam à vontade para ter algum negócio ou mesmo morar na rua cuja decadência já era evidente. O passo seguinte seria o abandono daquela localidade pelas pessoas de bem, deixando o bairro à mercê dos desordeiros. Pequenas desordens levariam a grandes desordens e, mais tarde, ao crime.
Em razão da imagem das janelas quebradas, o estudo ficou conhecido como broken windows, e veio a lançar os fundamentos da moderna política criminal americana que, em meados da década de noventa, foi implantada com tremendo sucesso em Nova Iorque, sob o nome de "tolerância zero".
Ainda exemplificando, Kelling e Wilson afirmavam que uma comunidade estável, na qual as famílias cuidavam de suas casas, se preocupavam com as crianças dos outros e desconfiavam de estranhos, poderia transformar-se, em poucos anos, ou até mesmo meses, em uma selva assustadora. Uma propriedade é abandonada. O mato cresce. Uma janela é quebrada. Adultos deixam de repreender crianças e adolescentes desordeiros. Estas, encorajadas, tornam-se mais desordeiras. Então, famílias mudam-se daquela comunidade. Adultos, sem laços com a família, mudam-se para aquela comunidade. Adolescentes desordeiros começam a se reunir na frente da loja da esquina. O comerciante pede que se retirem. Eles recusam. Brigas ocorrem. O lixo se acumula. Pessoas começam a embriagar-se em frente aos bares. Um bêbado deita na calçada e lá permanece. A desordem se estabelece, preparando o terreno para a ascensão da criminalidade.

Em 1990, o Professor da Universidade Northwestern de Ciências Políticas, Wesley Skogan, publicou um estudo baseado em pesquisa na qual 13.000 pessoas residentes em áreas residenciais de Atlanta, Chicago, Houston, Filadelfia, Newark e São Francisco haviam sido entrevistadas. O estudo era intitulado Disorder and Decline: Crime and the Spiral of Decay in America Neighborhoods (Desordem e Declínio:O Crime e a Espiral de Decadência nas Comunidades Americanas) e confirmava os postulados da broken windows theory. Mas ia além disso, afirmando que a relação de causalidade entre desordem e criminalidade era mais forte do que a relação entre criminalidade e outras características encontradas em determinadas comunidades, tais como a pobreza ou o fato de a comunidade abrigar uma minoria racial. Esta conclusão é de fundamental importância, especialmente diante da afirmação, sempre repetida e jamais comprovada, de que a principal causa da criminalidade reside nas injustiças sociais, desemprego, pobreza, falta de oportunidades, etc. Mais adiante, quando analisarmos as objeções à broken windows theory e à tolerância zero, voltaremos ao assunto.

Em 1996, Kelling, em conjunto com
Catherine Coles, lançou a obra definitiva sobre a teoria das janelas quebradas: Fixing Broken Windows – Restoring Order and Reducing Crimes in Our Communities (Consertando as Janelas Quebradas – Restaurando a Ordem e Reduzindo o Crime em Nossas Comunidades). Nesta obra, o autor iria além, e demonstraria a relação de causalidade entre a criminalidade violenta e a não repressão a pequenos delitos e contravenções. Assim como a desordem leva à criminalidade, a tolerância com pequenos delitos e contravenções leva, inevitavelmente, à criminalidade violenta.

No entanto, muito antes, em 1967, um relatório
Report on a Pilot Study in the District of Columbia on Victmizacion and Attitudes Towards Law Enforcement Departamento de Justiça Americano (Washington D.C. US Government Printing Office, 1967). preparado para uma comissão criada pelo então Presidente Lyndon Johnson para o estudo de estratégias de combate à criminalidade (Commission on Law Enforcement and Crime) já apontara, com base em pesquisas e entrevistas com cidadãos, que o medo da criminalidade estava fortemente relacionado à existência de desordem nas comunidades. No entanto, esta relação foi ignorada até o início dos anos 80 e, registre-se, continua a ser contestada (e ainda ignorada em muitos países), não obstante as evidências que indicam o seu acerto.

Durante três décadas, a criminalidade só fez aumentar nos EUA. O modelo americano de combate à criminalidade falhara porque não reconhecia a relação de causa e efeito entre desordem, medo, criminalidade violenta e decadência urbana. Kelling e Coles demonstram como, ao longo do século XX, a polícia americana foi, aos poucos, abandonando suas tarefas na manutenção da ordem pública para dedicar-se, exclusivamente, ao combate ao crime. A raiz do aumento da violência nos EUA na segunda metade do século XX está, também, nesta mudança de estratégia da polícia. Originalmente, o papel da polícia americana era o de manter a paz e prevenir o crime. A prevenção do crime era feita com a presença constante da polícia no seio da comunidade. E aqui reside outro fundamento da broken windows theory. O policial deve fazer parte da comunidade, entranhar-se na comunidade e lidar com as condições que criam o crime (desordens de todo o tipo, embriaguez pública, jogos ilegais, etc.). Assim, ele conhece a comunidade e é conhecido por ela. Cria-se um vínculo entre a comunidade e a autoridade policial, e este vínculo, permite que ambos juntem forças para evitar o surgimento da desordem e de pequenos delitos que, mais tarde, levarão à criminalidade violenta. Assim, se algum traficante tenta imiscuir-se naquela comunidade, tanto a comunidade como a polícia podem imediatamente identificá-lo, e unindo forças, expulsá-lo de lá, ou mesmo prendê-lo se o mesmo for apanhado no exercício do tráfico. Mas para isso é preciso uma comunidade organizada, que preze a manutenção da ordem, e uma relação de confiança entre a comunidade e a polícia, de modo que ambos se auxiliem mutuamente.

O policiamento comunitário, portanto, é fundamental na prevenção do crime. A presença física do agente policial na comunidade inibe a desordem e a criminalidade. Neste sentido, Kelling e Coles são defensores do "foot patrol", ou seja, do patrulhamento a pé, da figura do agente policial que percorre a pé as ruas do bairro, muito mais eficaz, do ponto de vista da prevenção, do que dos agentes policiais motorizados, que nada mais fazem do que circularem de carro. Aos desordeiros basta, portanto, esperar que passe o carro da polícia, para continuar a desordem, o que se torna muito mais difícil com o patrulhamento a pé.

Nos EUA criou-se a idéia de que a polícia não devia mais zelar pela ordem pública, mas investir todos os seus esforços apenas no combate ao crime. Assim, desordens e pequenos ilícitos foram deixados de lado, para que se combatesse apenas os crimes mais graves. Portanto, as pequenas janelas quebradas não mais eram reparadas, até que se chegou a um ponto insustentável onde a criminalidade aumentou de tal forma nos centros urbanos, que muitos deram-se por conta do equívoco da estratégia adotada.

No Brasil, já chegamos a este ponto há muito tempo. A "estratégia das prioridades", adotada tanto pela Polícia como, pode-se dizer, por Juízes e Promotores, e que consiste em priorizar o combate à criminalidade violenta, sob argumentos diversos, que vão desde a falta de recursos até a desnecessidade de reprimir comportamentos que configuram não mais do que um mero ato de desordem ou uma pequena contravenção, passando pela alegação de que o crime tem causas sociais, repete o equívoco cometido nos EUA e é uma das principais causas do aumento avassalador da criminalidade violenta em nosso país.

Sob esta estratégia, cria-se um círculo vicioso que retroalimenta a criminalidade violenta. Não se combate a desordem e os pequenos delitos porque deve-se priorizar o combate à criminalidade violenta. No entanto, a criminalidade violenta é justamente resultado da falta de combate à desordem e aos pequenos delitos. Esta lógica perversa precisa, em algum momento, ser quebrada.

Como diz Kelling, o Juiz pode achar difícil que apenas uma janela quebrada seja tão importante para permitir que a polícia exerça alguma autoridade sobre uma pessoa que possa quebrar mais janelas. Ocorre que o Juiz vê apenas um flash da rua num determinado momento, ao passo que o público, ao contrário, vê todo o filme se desenrolando a sua frente, que mostra a lenta e inexorável decadência da sua rua e de sua comunidade.

A Broken Windows Theory aponta um caminho para a redução da criminalidade, que já teve efeitos positivos nos EUA, como a seguir se verá, e que tem como base a repressão à desordem e aos pequenos delitos e, também, o policiamento comunitário. Não é mais possível ignorar esta extraordinária vitória contra o crime.


A Operação Tolerância Zero – A Retomada do Metrô e das Ruas para o Povo de Nova Iorque


Um dos principais temas de debate durante a campanha para as eleições à Prefeitura de Nova Iorque, em 1993, foi o que fazer contra os "esqueegeemen", pessoas, normalmente jovens e atuando em grupo, que mediante ameaças veladas, ou nem tanto, extorquiam dinheiro de motoristas após terem lavado os pára-brisas dos carros sem que tivessem sido solicitados a fazê-lo. Tanto David Dinkins (então Prefeito) como Rudolph Giuliani (um ex-Promotor Federal que viria a ser eleito) prometiam um combate incessante contra a atuação destes grupos, simplesmente porque esta era uma das principais reclamações dos nova-iorquinos que viam na atuação daquelas pessoas a ausência de ordem e autoridade, bem como uma ameaça constante, que levava ao medo e à decadência da qualidade da vida urbana. Esta situação bem demonstra o ponto de insuportabilidade a que o cidadão comum daquela metrópole chegou, quando passou a exigir das autoridades providências enérgicas no sentido de restabelecer-se a qualidade de vida, já então em plena decadência.

Na verdade a decadência urbana de Nova Iorque desenvolvera-se de maneira lenta e constante ao longo dos anos 70 e 80, diante da tolerância com a desordem e os pequenos ilícitos. As pichações não eram reprimidas. As gangues se proliferavam. Permitia-se que os sem-teto ocupassem espaços públicos, como metrôs, parques e praças, e lá fizessem suas necessidades. Não se os obrigava a recolherem-se aos abrigos públicos. Além disso, eles passavam a mendigar de maneira cada vez mais agressiva e ameaçadora. Pequenos delitos como ingressar no metrô sem o pagamento da passagem, pulando a catraca, quase não eram mais reprimidos. Tudo isso levava a um aumento constante da criminalidade.

Esta situação era mais grave ainda no sistema de transporte subterrâneo de Nova Iorque, o metrô, em razão das peculiaridades de se tratar de um local fechado, deserto à noite, mas utilizado por grande parte dos habitantes como único meio de transporte viável (aproximadamente três milhões de pessoas utilizam o metrô de Nova Iorque num único dia). O metrô tornara-se um grande problema.

Em abril de 1990, William Bratton, um policial que fizera carreira rápida e brilhante na polícia de Boston, tendo-se destacado principalmente por sua atuação frente à polícia de trânsito daquela cidade, foi contratado pela Polícia de Trânsito de Nova Iorque, para "resolver o problema do metrô". Antes, George Kelling já havia sido contratado e, com a chegada de Bratton, passou a "alimentá-lo" com idéias e material de leitura.

Bratton imediatamente identificou os três principais problemas do metrô: passageiros que pulavam a catraca e não pagavam a passagem, desordem e crime.

O não-pagamento da passagem havia se tornado epidêmico. O prejuízo da municipalidade girava em torno de oitenta milhões de dólares por ano. Os desordeiros simplesmente pulavam as catracas. Aqueles que pagavam sentiam que estavam entrando em um local onde não havia lei e a desordem imperava e começavam a se perguntar se valia a pena continuar respeitando a lei.

A desordem só fazia crescer. Pichações, mendicância agressiva e vandalismo criavam um clima propício à criminalidade.

A criminalidade no metrô aumentava e tornava-se mais violenta, com a proliferação de gangues juvenis, cada vez mais usando armas de fogo e simplesmente assaltando as pessoas.

Bratton teve imensas dificuldades no sentido de mostrar aos policiais sob o seu comando a necessidade de combater-se a desordem e o não-pagamento das passagens. Afinal de contas, como policiais, e em consonância com a política de segurança pública até então adotada, eles achavam que o seu trabalho era combater o crime e não a desordem ou o não-pagamento de passagens. Vencida esta barreira, ele começou a aplicar a broken windows theory ao problema do metrô.

No seu entendimento, o não-pagamento da tarifa era a principal janela quebrada no sistema subterrâneo de trânsito. Até então, a Polícia de Trânsito não prendia em grande número aqueles que pulavam as catracas. Isto era considerado um delito menor. Apenas uma ou duas vezes por ano, eram feitas prisões em massa e os detidos eram levados ao Yankee Stadium, numa espécie de demonstração pública. Isto, obviamente, em nada alterava a situação. Bratton começou a aplicar uma estratégia de fazer pequenas prisões em massa, de estação em estação. Como não havia efetivo suficiente para efetuar as prisões em todas as estações, a Polícia de Trânsito de Nova Iorque alternava dias e horários. Em algumas estações, era como se não houvesse catracas. A imensa maioria das pessoas simplesmente pulava por elas. Nesta situação, policiais a paisana apenas esperavam as ondas de dez ou vinte "saltadores de catraca" para então prendê-los. Os poucos que ainda pagavam a passagem, ao verem as prisões sendo efetuadas, estimulavam e elogiavam os policiais. Pagar a passagem começava novamente valer a pena. Mesmo às três horas da madrugada, policiais à paisana postavam-se nas estações, como se fossem passageiros esperando o metrô. Um desordeiro entrava na estação, olhava para os lados e não via nenhum policial uniformizado. Pulava a catraca e era imediatamente preso pelos policiais à paisana. O medo da prisão começou a alterar o comportamento daqueles que não pagavam a passagem. A quantidade dos que não pagavam começou a declinar significativamente. A primeira grande janela quebrada estava sendo consertada.

Àquela altura, já estava ficando claro para Bratton que a grande maioria das pessoas detidas por não pagarem a passagem eram justamente aquelas que causavam desordem no interior do metrô. Além disso, muitas das pessoas detidas, ou carregavam armas consigo, ou eram pessoas procuradas com mandados de prisão expedidos contra si. Atacando o problema do não pagamento das passagens, estava-se prevenindo a desordem e também que elementos criminosos entrassem no sistema subterrâneo de trânsito. Depois de um tempo, os desordeiros e criminosos começaram a deixar suas armas em casa. Menos armas, menos roubos, menos assaltos, menos assassinatos, menos vítimas. Começava-se a demonstrar, na prática, a relação entre desordem e criminalidade no interior do metrô. E, talvez mais importante, mediante um trabalho que era, ao mesmo tempo de repressão e de prevenção. Repressão à desordem e aos pequenos delitos. Prevenção aos crimes graves. E tudo isto apenas pela repressão a um delito patrimonial que custava, isoladamente, pouco mais de um dólar, e que, segundo muitos "entendidos", jamais deveria merecer a menor atenção da polícia.

Quando venceu as eleições para a Prefeitura de Nova Iorque em 1993, Rudolph Giuliani nomeou Bratton para chefiar o Departamento de Polícia. Depois do metrô, era hora de devolver as ruas aos nova-iorquinos.

O que Bratton fez, em verdade, foi uma profunda reestruturação do Departamento de Polícia de Nova Iorque, mas tendo como uma das premissas básicas sempre os postulados da broken windows theory. Tendo em mente sempre a necessidade de coibir a desordem e reprimir os pequenos delitos, Bratton foi, aos poucos, devolvendo as ruas ao povo.

Uma de suas primeiras iniciativas foi atacar a conduta daqueles grupos de jovens que, de maneira velada ou não, geralmente em grupos, extorquiam dinheiro de motoristas após terem lavado os pára-brisas dos carros sem terem sido solicitados a fazê-lo. O que poderia parecer, em um primeiro momento, algo com que a polícia sequer deveria se preocupar, estava, na verdade, atormentando os motoristas, que se sentiam constantemente ameaçados. Era, na verdade, uma janela quebrada. Como esta conduta constituía uma infração menor, punida apenas com serviços comunitários, estas pessoas não podiam ser presas, mas apenas intimadas a comparecer em juízo. Ocorre que nem isto vinha sendo feito. Começou-se a fazer. No início, os intimados não compareciam a juízo e isto (o não atendimento à intimação) autorizava que fossem presos. Então prisões foram feitas. Com a certeza da punição, aquilo que durante anos atormentara a vida dos motoristas de Nova Iorque teve fim em poucas semanas.

Outras pequenas vitórias contra pequenos ilícitos confirmavam a teoria de Kelling: uma pessoa foi presa por urinar num parque, quando questionada sobre outros problemas deu informações à polícia que resultaram na localização de um esconderijo de armas; um motociclista foi detido por andar sem capacete, revistado, descobriu-se que carregava duas armas consigo e tinha várias outras em seu apartamento; uma pessoa vendendo mercadoria de origem suspeita, depois de questionada levou a polícia a um receptador de armas roubadas.

Nem todo aquele que pratica um delito menor pode ser considerado capaz de um delito grave. No entanto, alguns o serão, especialmente se não encontrarem nenhuma repressão ao pequeno ilícito praticado. Além disso, podem ter informações sobre outras pessoas que são criminosos perigosos.

Outro fundamento da broken windows theory, o policiamento comunitário, também foi aplicado por Bratton em Nova Iorque. Em verdade, quando ele assumiu a chefia do Departamento de Polícia, tal plano já estava em andamento, com a contratação de mais policiais para trabalharem nas ruas e nas comunidades. O que Bratton fez foi aperfeiçoar o plano, identificando as áreas de maior criminalidade e desordem, e lá lotando um maior número de policiais. Bratton é explícito ao afirmar que "os policiais comunitários podem identificar as preocupações da comunidade e, algumas vezes, prevenir o crime simplesmente com a sua presença física".

E para os que ainda acham que um maior número de policiais nas ruas e entranhados nas comunidades não faz muita diferença, é o insuspeito Claus Roxin quem diz: "... sobretudo, sou partidário da concepção – que surgiu na América do Norte e pouco a pouco ganha mais partidários na Alemanha –, de que a polícia faz falta na rua e não nos gabinetes públicos"
"Problemas Atuais de Política Criminal", Revista Ibero-Americana de Ciências Penais, n° 4, pág. 14..

Em estudo sob o título "Policiamento Comunitário e Controle sobre a Polícia – a experiência norte-americana", Theodomiro Dias Neto, Mestre em Direito pela Universidade de Wisconsin (EUA) e Doutorando em Direito pela Universidade do Sarre (Alemanha), afirma que o debate contemporâneo na área policial gira em torno de como viabilizar a parceria entre polícia e comunidade na tarefa de prevenção ao crime, informando que a proposta é um estilo diferenciado de policiamento, caracterizado por: 1) uma concepção mais ampla da função policial que abrange a variedade de situações não-criminais que levam o público a invocar a presença da polícia; 2) descentralização dos procedimentos de planejamento e prestação de serviços para que as prioridades e estratégias policiais sejam definidas de acordo com as especificidades de cada localidade; 3) maior interação entre policiais e cidadãos, visando ao estabelecimento de uma relação de confiança e cooperação mútua.
"Policiamento Comunitário e Controle sobre a Polícia – a experiência norte-americana", IBCCRIM, São Paulo, 2000, p. 15. Tanto a broken windows theory, como a operação tolerância zero, abarcam estes três itens. E é isto o que Bratton fez em Nova Iorque. Quando refere "concepção mais ampla da função policial que abrange a variedade de situações não-criminais que levam o público a invocar a presença da polícia", Theodomiro Dias Neto está fazendo explícita referência à manutenção da ordem como uma das funções policiais.

O resultado da aplicação da broken windows theory pelo Departamento de Polícia de Nova Iorque foi a diminuição, pela primeira vez em trinta anos, dos índices de criminalidade naquela cidade. Desde 1994, tais índices vêm diminuindo. A história desta estratégia vitoriosa é contada por William Bratton em seu livro "Turnaround – How America's Top Cop Reversed the Crime Epidemic" (A Reviravolta – Como a Polícia Americana Reverteu a Epidemia de Crime). Esta política de segurança pública, a da aplicação da teoria de Kelling no combate à criminalidade em Nova Iorque é que veio a ser popularmente conhecida como "operação tolerância zero". Muito distante, portanto, da caricatura que alguns desinformados, por vezes, pintam, reduzindo a "operação tolerância zero" a uma mera "limpeza" das ruas centrais da cidade, que, na sua equivocada visão, consistiria apenas na retirada de prostitutas, gigolôs, bêbados e traficantes das ruas centrais de Nova Iorque.



A Legislação e a Jurisprudência Americanas – Um pequeno apanhado


Nos EUA já existiam, bem antes do advento da broken windows theory e da "operação tolerância zero", leis que criminalizavam determinadas condutas que, durante muito tempo, foram vistas apenas como meros atos de desordem. A autoridade para regular e reprimir legalmente comportamentos como mendicância agressiva, embriaguez pública, o uso apropriado dos parques e ruas da cidade, reside no poder constitucional do Estado em prover a saúde, a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos.

Nos EUA um Estado pode delegar a uma municipalidade o poder de regular as condutas nestas áreas ou pode regular ele próprio inteiramente estas áreas. Todavia, Kelling e Coles informam que isto não tem sido fácil. Há uma razoável possibilidade de que regulamentos ou decretos municipais sejam considerados inconstitucionais, e que as municipalidades venham a ser processadas por aquelas pessoas que, eventualmente, tenham sofrido alguma restrição com base nestes regulamentos ou decretos.

Em verdade, o que ocorre é uma tensão ou um choque entre os direitos individuais daqueles que alegam que suas condutas supostamente desordeiras nada mais configuram do que o seu mero direito de expressão, e o direito da comunidade, para a qual os direitos individuais, por vezes, devem dar lugar aos valores comunitários, a fim de que a ordem possa ser mantida na comunidade, impedindo-se, assim, a proliferação da desordem e a ascensão da criminalidade.

Os que se contrapunham ao direito de se reprimir legalmente algumas condutas tidas como atos de desordem, tinham, fundamentalmente, duas restrições: a primeira era quanto à tipificação dos comportamentos, que alegavam ser vaga e imprecisa; e a segunda era de que tais leis, em verdade, não reprimiam uma conduta, mas sim uma condição (ou um status): a condição de pobre, sem-teto, viciado, etc. Tais restrições foram, eventualmente, levadas ao Judiciário americano.
Num primeiro momento, as tentativas de se reprimir legalmente tais comportamentos podem ser resumidas em dois tipos de leis: as vagrancy laws e as loitering laws, algo que pode ser definido como "leis anti-vadiagem" e "leis contra o ato de perambular, demorar-se em um local, vagar sem destino".

Kelling e Coles referem dois casos fundamentais nos quais a Suprema Corte dos EUA julgou inconstitucional as vagrancy e loitering laws.

O primeiro é o caso Papachristow v. City of Jacksonville, de 1972. Neste caso, oito indivíduos, entre negros e brancos, foram acusados de vagar a esmo, de carro, sem destino, perambulando pelas ruas de um bairro. Foram condenados por violarem uma lei de Jakcsonville, Florida, segundo a qual "elementos perniciosos, vagabundos, pessoas licenciosas, que perambulam de um lugar para outro, sem qualquer objetivo ou motivo legal, devem ser tidas como vadios, para efeitos legais". A Suprema Corte anulou a condenação, considerando que a lei de Jacksonville era imprecisa e vaga ao tipificar o comportamento incriminado, porque falhava na função de dar a uma pessoa de mediana inteligência uma informação razoável de que sua conduta era proibida e também porque estimulava prisões e condenações arbitrárias. A Suprema Corte também enfatizou que a lei em questão era inadmissível porque tornava criminosas condutas inocentes, tais como o simples ato de vagar ou perambular sem destino, que tinha sido, inclusive, parte da tradição americana. O resultado de um diploma legal tão impreciso seria, ainda segundo a Suprema Corte, colocar uma excessiva discricionariedade nas mãos da polícia.

O segundo caso é Kolender v. Lawson, de 1983. Lawson tinha sido detido ou preso pela polícia 15 vezes entre março de 1975 e janeiro de 1977, cada uma dessas vezes caminhando tarde da noite numa rua isolada próximo a uma área de alta criminalidade ou em uma área comercial onde muitos arrombamentos haviam sido cometidos. Foi acusado de acordo com uma seção da Lei Penal da Califórnia, que estabelecia:

"Toda pessoa que comete um dos seguintes atos é culpada de conduta desordeira, uma contravenção: ... e) que perambula ou vagueia pelas ruas, sem razão aparente, e que se recusa a se identificar ou a prestar contas de sua conduta, quando requerido pela autoridade a fazê-lo, se as circunstâncias são tais que indicam, para uma pessoa razoável, que a segurança pública exige a sua identificação".
A Suprema Corte considerou a lei vaga e imprecisa diante da exigência do devido processo legal da 14 ª Emenda à Constituição por falhar ao definir a conduta criminal com suficiente precisão para que uma pessoa comum pudesse entender que sua conduta é proibida e de uma maneira que não encorajasse a arbitrariedade e a discricionariedade excessiva.

Como resultado destas duas decisões, a polícia e os Promotores deixaram de aplicar outras leis similares, que, não obstante não tivessem sido declaradas inconstitucionais, não eram mais aplicadas.

O próximo passo na busca de uma legislação que coibisse a desordem foram as Loitering For the Purpose of Laws. Tais leis acresciam uma particular finalidade ao ato de vaguear, algo equivalente ao elemento subjetivo do tipo do direito brasileiro. Assim, o simples ato de perambular ou vagar de lugar em lugar não era tipificado. No entanto, se tal ato tivesse por finalidade um outro ato proibido pelo ordenamento jurídico, então a lei não seria inconstitucional. Um exemplo deste tipo de lei é a seção 647 (d) da Lei Penal da Califórnia conforme a qual "qualquer pessoa que esteja a vaguear próxima a um banheiro público para o fim de satisfazer sua lascívia ou para qualquer outro ato ilegal" incorre num ilícito penal. A Suprema Corte, em 1988, considerou constitucional esta lei, entendendo que a exigência do conhecimento de que determinada conduta era ilegal e a linguagem especificando o local do fato, diminuía qualquer potencial indeterminação da norma e cumpria sua função de noticiar os atos proibidos, além de evitar eventuais abusos policiais. Em outro julgamento, desta feita de uma Lei de Milwaukee (que tipificava a conduta de vaguear a ela acrescendo uma série de circunstância especiais e específicas), a Suprema Corte de Wisconsin manteve a lei da Municipalidade, e acrescentou ainda que existem áreas da conduta humana que, pela natureza dos problemas que apresentam, simplesmente tornam impossível ao legislador definir com exatidão absoluta a conduta ilícita.

As Loitering For the Purpose of Laws representaram um avanço. No entanto, segundo Kelling e Coles, nem todas as Cortes americanas aceitaram a constitucionalidade das mesmas. Ainda assim, em muitos estados americanos tais leis estão em vigor e sendo aplicadas.

Mas tais leis e regulamentos também tiveram contra si a alegação de violação à primeira emenda à Constituição Americana, que protege o direito de expressão
Conforme a Primeira Emenda à Constituição Americana, "O Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de expressão, ou de imprensa, ou o direito do povo de se reunir pacificamente, e de dirigir ao Governo petições para a reparação de seus agravos".. Em Young v. New York City Transit Authority, em 1990, o Departamento de Trânsito de Nova Iorque foi processado porque seus regulamentos anti-mendicância no interior dos metrôs estariam violando a primeira emenda. A primeira emenda protege não apenas o mero direito de expressão verbal, mas também a conduta em que um comportamento e a expressão estão intrinsecamente ligados, de maneira a passar uma determinada mensagem. Exemplificando, a primeira emenda sustentou condutas tais como a queima da bandeira americana e passeatas em protesto contra o envolvimento dos EUA no Vietnã. Ou seja, outras formas de expressões não-verbais estão protegidas pela primeira emenda. Neste caso, o direito dos sem-teto de mendigar seria uma forma de expressão protegida pela primeira emenda. Anteriormente, a Suprema Corte havia entendido que as solicitações de fundos feitas por organizações de caridade eram uma forma de liberdade de expressão protegida pela primeira emenda, pois passaria uma mensagem sobre uma causa particular. Sem a solicitação de fundos, a mensagem ficaria muito prejudicada. Seria um dos casos em que a conduta (solicitar fundos) estaria intrinsecamente ligada à mensagem (os problemas dos necessitados). O Juiz que julgou o caso entendeu que a mendicância individual estaria protegida pela primeira emenda porque não seria possível dar a esta um tratamento diferenciado do tratamento dado às solicitações feitas por entidades de caridade. Além disso, entendeu que os interesses do Departamento de Trânsito (proteção dos usuários do metrô contra comportamentos que pudessem configurar ameaças e intimidações mediante uma mendicância agressiva) não eram suficientes para coibir o direito de mendigar dos sem-teto no metrô.

A decisão foi duramente criticada pela imprensa. Houve editorial que perguntou "quem é esse Juiz suburbano, que nunca usou o metrô para dizer aos Nova Iorquinos o que eles devem agüentar"?

No entanto, a decisão foi modificada em grau de recurso. Os juízes entenderam que o ato de mendicância não poderia ser considerado como um direito de expressão resguardado pela primeira emenda, uma vez que a imensa maioria dos indivíduos que mendiga o faz para coletar algum dinheiro, e não para passar alguma mensagem ao público. Se alguns sem-teto quisessem passar alguma mensagem sobre a falta de políticas públicas com relação à falta de moradia ou sobre sua própria situação, seria muito improvável que os passageiros do metrô, testemunhando aquela conduta (mendicância agressiva) pudessem concluir que o sem-teto estivesse passando uma mensagem, pelas específicas circunstâncias do metrô, que, antes, os fariam se sentir ameaçados e importunados. Prosseguindo, os juízes entenderam que os regulamentos anti-mendicância do Departamento de Polícia de Nova Iorque não se destinavam à supressão do direito de expressão no metrô, mas sim a garantir um ambiente seguro nas estações, prevenindo qualquer ato que pudesse causar intimidação ou atormentasse os passageiros. Por fim, os juízes concluíram que, mesmo se as condutas dos sem-teto no interior do metrô estivessem protegidas pela primeira emenda, a decisão de primeira instância havia pecado por ter superdimensionado o direito destes em detrimento do bem comum.

No entanto, a demonstrar o dissenso jurisprudencial, uma lei da Municipalidade de Nova Iorque que considerava contravenção perambular, permanecer ou vagar em local público (fora dos metrôs, em parques, ruas, etc.), para o fim de mendigar, foi declarada inconstitucional por ofender a primeira emenda. O juiz entendeu que a mendicância era uma conduta e também forma de expressão que estavam intrinsecamente ligadas, e, portanto, protegidas pela primeira emenda, tal como as solicitações de fundos por entidades de caridade.

Não há consenso, portanto, acerca destas leis cujo principal objetivo é manter ou restaurar a ordem a fim de evitar o avanço da desordem e da criminalidade. A tendência é que o legislador aperfeiçoe cada vez mais a técnica legislativa, a fim de que a lei resista aos testes de constitucionalidade, não podendo alegar-se que é vaga ou imprecisa e tampouco que ofende a primeira emenda à Constituição. Esta tendência aponta, também, no sentido de especificação de determinados comportamentos, evitando as alegações de imprecisão que também podem levar à inconstitucionalidade. Neste sentido, estão em vigor nos EUA leis tipificando objetivamente determinados comportamentos que levam à desordem e à criminalidade, como a própria mendicância que se faz de uma maneira agressiva
A Lei das Contravenções penais brasileira tipifica a mendicância feita mediante ameaça (art. 60, "a", da LCP)., obstrução de calçadas, embriaguez pública e vandalismo, dentre outras.




Crítica: Os Pobres e as Minorias como Alvo

Não obstante o extraordinário sucesso da "Operação Tolerância Zero" na diminuição da criminalidade em Nova Iorque, há veementes críticos desta política criminal.

Os críticos sustentam que tal política criminal oprime apenas os pobres, os necessitados e as minorias. Trata-se de evidente equívoco.

Keeling e Coles são claros ao afirmarem que o problema não é a condição das pessoas, mas sim o seu comportamento. O que se busca coibir é o comportamento que causa desordem e que prepara o terreno para a ascensão da criminalidade. Não importa, portanto, a condição da pessoas, mas sim sua conduta.

No entanto, os críticos questionam por que se preocupar com mendicância agressiva, lavagens de pára-brisas não solicitadas, embriaguez pública, quando a violência anda solta nos grandes centros urbanos. Acaso estariam procurando bodes expiatórios para a violência? Helen Hershkoff, da União Americana das Liberdades Civis, critica uma legislação que, tratando de maneira equivocada o problema da pobreza, termina por proibir que os necessitados simplesmente peçam dinheiro.
"Leis Contra Mendicância Agressiva. Estas leis violam a Constituição: Sim: Silenciando os Sem-Teto", publicado no ABA Journal, em junho de 1993, conforme citado por Kelling.

Kelling e Coles identificam nas alegações de que o objetivo de manter a ordem nada mais significaria do que uma forma de opressão aos pobres e às minorias o resultado de décadas do crescimento de um individualismo sem limites. Produtos deste crescimento seriam a primazia do indivíduo e o seu direito de ser diferente; uma ênfase nas necessidades e direitos individuais e a crença de que tais direitos seriam absolutos; uma rejeição a uma moralidade média dos cidadãos americanos; e, por fim, a noção de que considerar indivíduos como criminosos os estigmatizaria e os tornaria realmente criminosos.

Na arena judicial as cortes americanas desenvolveram um corpo de precedentes legais nos quais a proteção aos direitos fundamentais e liberdades individuais expandiu-se e foi elevada a posições muito acima de suas respectivas responsabilidades ou dos interesses da comunidade. Sendo mais claro: a conduta de um indivíduo causador de desordem numa comunidade devia ser protegida porque, em última análise, ele tem direito a ser diferente, e sua liberdade de ser diferente deve ser protegida pelo Judiciário. Os interesses da comunidade não podem sobrepor-se aos direitos e liberdades individuais de uma pessoa. A desordem cresceu, se expandiu e foi tolerada porque virtualmente todas as formas de desvios comportamentais não claramente violentos foram considerados sinônimos de expressão individual, e, como tal, supostamente protegidas pela primeira emenda.

No entanto, Kelling e Coles afirmam que a demanda por ordem permeia todas as classes sociais e grupos étnicos. Quando os usuários do metrô exigiram a restauração da ordem nas estações subterrâneas não eram os banqueiros ou os tubarões de Wall Street que estavam reclamando. Estes, afinal, tinham outras alternativas. Foram os trabalhadores, principais usuários do sistema, que exigiram a restauração da ordem e da segurança.

Os que advogam a restauração da ordem não estão propondo alguma forma de tirania da maioria. Referem-se, isto sim, a comportamentos que violam padrões de comportamento largamente aceitos por uma comunidade, e sobre os quais há um consenso, sem qualquer conotação racial, étnica ou de classes.

Além disso, a desordem tem conseqüências mais graves em comunidades pobres e, portanto, estas são justamente as que mais precisam de ordem a fim de evitar o aumento da criminalidade. Uma comunidade rica tem certas condições de manter um estado de ordem que uma comunidade pobre não tem, como, por exemplo, a contratação de segurança privada. É muito mais fácil consertar uma janela quebrada em uma comunidade rica do que em uma comunidade pobre. Portanto, antes de oprimir os pobres e minorias, a restauração e manutenção da ordem, em verdade, vêm em seu auxílio. Relembre-se da pesquisa de Wesley Skogan, referida no início deste estudo, que concluiu que a relação de causalidade entre desordem e criminalidade era mais forte do que a relação entre criminalidade e outras características encontradas em determinadas comunidades, tais como a pobreza ou o fato de a comunidade abrigar uma minoria racial. Para o controle da criminalidade nestas comunidades, portanto, a restauração da ordem é imprescindível. Pobreza não deve necessariamente significar crime e desordem.




Criminalidade: Causas Multifatoriais


A desordem e a ausência de repressão a pequenos delitos não são, por certo, a única causa do aumento da criminalidade. E, não sendo a única causa, não foi apenas a ausência de combate à desordem que fez com que a criminalidade crescesse ininterruptamente durante três décadas nos EUA.

Na obra The Crime Drop in América (A Queda do Crime na América), Alfred Blumstein e Joel Wallman, o primeiro Professor Universitário e Diretor da Associação Nacional de Pesquisas sobre a Violência, e o segundo Ph.D pela Universidade de Colúmbia e Bolsista da Fundação Harry Frank Guggenheim, de Nova Iorque (onde faz pesquisas sobre violência e agressão), apresentam um profundo estudo sobre a queda da criminalidade nos EUA nos anos 90.

Neste estudo ambos concluem que não há uma explicação única para a diminuição da criminalidade verificada nos EUA na década de 90, mas sim uma variedade de fatores, alguns independentes, e outros que, interagindo entre si, foram importantes para o resultado final.

Blumstein e Wallmann, analisando os elementos da queda do crime nos EUA, citam as mudanças com relação ao tráfico de drogas, o incremento da economia, o controle do uso de armas de fogo, o aumento do número dos estabelecimentos prisionais (e das prisões) as alterações demográficas e, por fim, a política de combate ao crime, onde incluem a "tolerância zero" e a importância da comunidade como elementos de combate ao crime.

O grande aumento da criminalidade nos EUA verificado em meados da década de 80, segundo os autores, estaria diretamente relacionado ao aumento do tráfico de cocaína e crack. Blumstein e Wallman identificam subculturas de violência em relação ao tráfico de cada tipo de drogas. Identificam também "eras" de apogeu do comércio de entorpecentes, indicando, basicamente três períodos: o período da heroína (1960/73), o período da cocaína/crack (com pico em 1984/89), e o período da maconha/blunt (esta última uma nova "moda", resultante da colocação da erva no envoltório de cigarros baratos no lugar do próprio fumo, período iniciado por volta de 1990).

A subcultura do uso e do comércio de drogas consistiria na organização de normas de conduta que definem o que o participante deve fazer, o que não deve fazer e qual a punição para a desobediência. Os participantes, no caso, são tanto os usuários, quanto os traficantes. No caso da cocaína e do crack, a subcultura de seu uso e tráfico seria extremamente violenta, autorizando o uso de armas de fogo e o emprego de ameaças e violência físicas para assegurar a venda, o ponto, o pagamento, enfim, tudo o que se relacionasse ao comércio da cocaína e do crack e fosse necessário para assegurar o êxito do "negócio". Portanto, a subcultura do tráfico da cocaína e do crack, explicaria o vertiginoso aumento da violência dos anos 80, bem como o declínio da criminalidade na década de 90, quando encerra-se o pico da venda destas drogas, iniciando-se a era da maconha/blunt, cuja subcultura é bem menos violenta.

Ao analisar a proliferação dos estabelecimentos prisionais, os autores informam que os Estados americanos quadruplicaram sua massa carcerária, resultando em gastos que passam dos vinte bilhões de dólares anuais, o que são números que falam por si só como evidência de sua importância na diminuição da criminalidade, quanto mais não seja, pela simples razão de que o criminoso encarcerado não está nas ruas. Embora não neguem totalmente a importância do aumento das prisões na diminuição da criminalidade, Blumstein e Wallman sugerem que a criminalidade teria caído de qualquer maneira, por outros fatores, ainda que o aumento das prisões não tivesse ocorrido na escala em que ocorreu, reconhecendo, porém, que esta é uma questão aberta.

Ao tratarem especificamente da aplicação da broken windows theory e da "tolerância zero" como política criminal que levou à redução vertiginosa do crime em Nova Iorque, Blumstein e Wallman elencam uma série de opiniões de estudiosos que sustentam ou negam a importância desta política criminal da redução da criminalidade naquela metrópole. Os autores terminam por concluir que ainda é cedo para aquilatar-se o real impacto da "operação tolerância zero" e da broken windows theory na redução da criminalidade em Nova Iorque, concluindo também que não apenas a polícia deve "levar os louros" pela vitória contra o crime, pois ela não é uma instituição isolada, mas sim parte de uma rede de instituições, algumas formais (tribunais e escolas) e outras informais (família, igreja), todas elas respondendo ao crime. Não deixa de ser uma conclusão razoável para um estudo que, além de procurar indicar outras razões para a diminuição da criminalidade nos EUA, procura nitidamente diminuir a importância da teoria de Kelling e do trabalho de Bratton.
Se o crime tem causas multifatoriais, as soluções também são multifatoriais. Assim, a "tolerância zero" e a broken windows theory não são a panacéia de todos os males, mas devem ser encarados como um importante elemento no combate à criminalidade, embora não o único.



A Situação Brasileira

A esta altura, deve-se dizer que não se advoga a implantação pura e simples do modelo americano à realidade brasileira. Não apenas questões culturais e legais impediriam isso, senão que a simples falta de dinheiro para a implementação de uma política criminal nos moldes da que foi implementada em Nova Iorque configura uma barreira quase que intransponível para que se repita aquela experiência exatamente como aconteceu. O que realmente podemos e devemos aprender com a experiência americana é a necessidade inadiável de repressão às contravenções e aos pequenos delitos, como forma de manutenção da ordem e prevenção aos crimes graves.

Até pouco tempo atrás (leia-se, antes do advento da Lei n° 9099/95) o que se notava, no entanto, era a virtual paralisação do sistema quando se tratava de reprimir contravenções e pequenos delitos. Isto explica-se pela já referida estratégia de prioridades. A polícia, reza esta estratégia, deve priorizar a investigação de crimes graves, e não pode perder tempo com delitos de pouca gravidade.

Algumas condutas tipificadas pela Lei das Contravenções Penais há muito tempo haviam deixado de ser reprimidas, como, por exemplo, provocação de tumulto e conduta inconveniente (art. 40), perturbação do trabalho ou do sossego alheios (art. 42), mendicância ameaçadora (art. 60, par. único, letra "a"), perturbação de tranqüilidade (art. 65), embriaguez (art. 62, apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia), recusa de dados sobre própria identidade ou qualificação (art. 68).

É bem verdade que tais contravenções não podem mais ser vistas pelas lentes do intérprete de 1942. Mas nos perguntamos se alguns dos bens jurídicos que elas protegem por acaso não mais merecem a proteção da norma penal. O trabalho e o sossego alheios não mais merecem ser protegidos contra a perturbação? A ordem pública não mais merece ser protegida contra a provocação de tumulto e condutas inconvenientes? A tranqüilidade não mais merece ser protegida contra a perturbação? A nosso sentir a resposta deve ser sim. Mas não apenas pelo valor intrínseco de cada um destes bens jurídicos, mas sim porque a ofensa a estes bens jurídicos sem a devida repressão configura as primeiras janelas quebradas que, não consertadas, irão, mais tarde, solapar todo o sistema de segurança pública, levando ao aumento da criminalidade. Mudaram, também, certamente, os conceitos de sossego, tranqüilidade, condutas inconvenientes, etc., que, em 1942 eram um, e em 2003, certamente são outros. Mas isto, antes de tornar o dispositivo legal letra morta, deveria, bem ao contrário, garantir sua sobrevivência ao longo dos tempos. É de se observar que os bens jurídicos protegidos por estas normas dizem respeito, em maior ou menor grau, à manutenção da ordem na comunidade.

O próprio ato de quebrar janelas configura o crime de dano (art. 163 do Código Penal). Igualmente a pichação configura o crime de dano, ambos potencialmente causadores de desordem e criadores de condições ambientais propícias à ascensão da criminalidade. Com relação à pichação, a absoluta escassez de jurisprudência sobre o assunto, diante da dimensão epidêmica com que esta forma do crime de dano se faz presente nos grandes centros urbanos, dá bem uma idéia da virtual ausência de repressão a este delito. Em uma pesquisa rápida, encontramos apenas dois julgados a respeito, ambos do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, e cujas ementas são as seguintes:

"Dano qualificado. Agente que, mediante pichação, deteriora a pintura de prédio municipal. Configuração – Configura o crime previsto no art. 163, parágrafo único, III, do CP, a conduta do agente que, mediante pichação, deteriora a pintura de prédio municipal " (Recurso de Apelação, Processo n° 1199469/1, Relator: Amador Pedroso, 12ª Câmara, Data: 05.06.200).

"Dano. Agente que faz pichações sobre muro já parcialmente pichado. Configuração. Inocorrência: Inexiste crime de dano na modalidade 'deteriorar', na conduta do agente que faz pichações sobre muro já parcial e anteriormente pichado com propaganda eleitoral ou semelhante, uma vez que não houve deterioração" (Recurso em Sentido Estrito, Processo n° 1188271/2, Relator: Evaristo dos Santos, 9ª Câmara, Data: 19.04.2000).

Esta segunda ementa é particularmente interessante na medida em que refere uma pichação em um muro já deteriorado. Ou seja, é mais fácil (e há até um certo estímulo) pichar um muro já deteriorado do que um muro limpo, da mesma maneira que é mais fácil quebrar uma janela quando outras já estão quebradas. Portanto, assim como uma janela quebrada deve ser imediatamente consertada, um muro pichado deve ser imediatamente limpo.

Registre-se, ainda, que não desconhecemos o entendimento dos que sustentam que os bens protegidos pela criminalização das condutas contravencionais sequer deveriam ser protegidos pelo Direito Penal. A estes fica, ao menos, a seguinte questão: não é razoável utilizar-se o direito penal para proteger minimamente a comunidade de condutas que criam um clima propício, e quase irresistível, para a ascensão da criminalidade violenta?

Mas não é apenas a estratégia das prioridades policiais que levou à ausência de repressão a tais contravenções e delitos em que não se verifica violência ou grave ameaça à pessoa. Há que se reconhecer que uma visão, em nosso entender, equivocada do Direito Penal, nos últimos anos e décadas, em muito contribuiu para isto.

O princípio da intervenção mínima, base do movimento penal que terminou sendo conhecido como "direito penal mínimo", orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.
Conforme Maurício Antônio Ribeiro Lopes, in Princípios Políticos do Direito Penal, ed. RT, 2ª ed., 1999, p. 92. Se outras formas de sanção ou outros meios de controle social revelarem-se suficientes para a tutela desse bem, a sua criminalização é inadequada e não recomendável. Ainda segundo tal princípio, o Direito Penal só deve atuar na defesa dos bens jurídicos imprescindíveis à coexistência pacífica dos homens e que não podem ser eficazmente protegidos de forma menos gravosa. A leitura que se costuma fazer deste princípio é que apenas as condutas que configurem um ato de violência física ou uma ameaça grave devem ser criminalizadas. Tal conclusão se afigura insustentável quando resta comprovado que desordem, contravenções e pequenos delitos, quando não reprimidos, levam à criminalidade violenta. Isto não significa, por óbvio, que estes pequenos delitos que configuram desordem devem ser punidos com pena de prisão. No entanto, a resposta deve ser penal, seja por pena de multa seja por penas restritivas de direitos, como forma de deixar claro ao desordeiro que sua conduta é grave e não será tolerada pelo Estado.

A ordem, o sossego alheio e a tranqüilidade são bens jurídicos que merecem a proteção da norma penal não apenas pelo seu valor intrínseco, mas também porque protegendo-os, está-se evitando a ascensão da criminalidade violenta. Quando as pequenas janelas estão quebradas, não adianta correr para tentar evitar que as grandes janelas sejam quebradas. Elas inevitavelmente o serão. Ou seja, não adianta invocar o Direito Penal para cuidar dos crimes violentos quando desprezou-se seu poder de coerção com relação a crimes menores, invocando-se princípios como o da intervenção mínima. Isto significa atuar apenas no resultado e não na prevenção. O resultado só pode ser o aumento da criminalidade.

O princípio da fragmentariedade, a seu turno, corolário do princípio da intervenção mínima, sustenta que apenas as ações ou omissões mais graves endereçadas contra bens valiosos podem ser objeto de criminalização
Maurício Antônio Ribeiro Lopes, ob. cit. p. 93.. Segundo Muñoz Conde Introdução al Derecho Penal, Barcelona, Bosch, p. 72., tal princípio apresenta-se sob três aspectos: em primeiro lugar, defende o bem jurídico somente contra ataques de especial gravidade, exigindo determinadas intenções e tendências, excluindo a punibilidade da prática imprudente em alguns casos; em segundo lugar, tipificando somente parte das condutas que outros ramos do direito consideram antijurídicas e, finalmente, deixando sem punição condutas meramente imorais como a mentira. Novamente aqui o problema está em considerar bens valiosos apenas a vida, a integridade física, a liberdade sexual, a liberdade individual e o patrimônio, por exemplo. E considerar a ordem, o sossego e a tranqüilidade como bens não suficientemente importantes para merecerem a proteção da norma penal. Desde que a ofensa a tais bens sem a devida repressão penal levará inevitavelmente a uma criminalidade violenta, os mesmos devem ser protegidos pela norma penal, pois são as pequenas janelas cuja integridade garantirá a sobrevivência do sistema de proteção social, evitando a proliferação da desordem e da criminalidade.

Observa-se, hoje, no Direito Penal, quase que um pensamento único com relação à doutrina do Direito Penal Mínimo. Seus inúmeros defensores não se cansam de repetir que a repressão penal deve ser utilizada apenas em caso de crimes graves. Para condutas menos graves, sustentam, há outras alternativas, tais como as sanções meramente administrativas. Tal pensamento, repetido exaustivamente, fez e vem fazendo com que inúmeros operadores do direito na área penal, desde Policiais, até Promotores e Juízes, simplesmente desprezem os delitos de menor gravidade, levando à não-instauração do inquérito pela autoridade policial, ao arquivamento do inquérito pelo Promotor de Justiça, ao não-recebimento da denúncia ou à absolvição, pelo Juiz, mesmo quando o delito está presente, sob o argumento de que se trata de um ilícito menor, que não justifica a imposição de uma sanção penal, ou sequer a instauração da ação penal. Mal percebem que ali está o ovo da serpente, a raiz da criminalidade violenta que, mais tarde, não terão condições de combater eficazmente.

A situação, em tese, deve ter mudado um pouco com o advento da Lei n° 9099/95, pois fatos delituosos que sequer mereciam a instauração de um inquérito, agora merecem, ao menos, a instauração de um TC. Mas ainda é cedo para chegar-se a alguma conclusão a este respeito, dado o fato de a lei ser nova e considerando-se a profunda deterioração causada no sistema de prevenção criminal, decorrente de anos de licenciosidade com condutas consideradas não dignas de receberem uma resposta penal.

É bom registrar que não se advoga uma criminalização e/ou repressão de toda e qualquer conduta que ofenda qualquer bem jurídico. Nem todo bem jurídico é passível de proteção por uma norma penal. Há casos na legislação brasileira em que a criminalização de determinadas condutas afigura-se como risível. Tome-se como exemplo a Lei n° 7643/87, que proíbe a pesca de cetáceos nas águas jurisdicionais brasileiras, e cujo art. 1° determina que "fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras". A pena é de dois a cinco anos de reclusão. Sem contar o problema de definir-se o que configura "molestamento intencional", fato é que o sossego de um cetáceo não é um bem jurídico digno de proteção por uma norma penal, até porque pode ser muito bem protegido, e até com mais eficácia, por regulamentos administrativos. Aqui, nem o bem jurídico em si, nem a possibilidade de a conduta ser causadora de desordem (inexistente no caso) justifica uma proteção por uma norma penal.

Assim como há exageros em um sentido, há exageros em outro. Luigi Ferrajoli, que tanta influência exerce na doutrina pátria com sua obra "Derecho Y Razon", ao analisar quando e como proibir, critica o Código Rocco, alegando que este elenca uma excessiva quantidade de bens jurídicos por meio da criminalização de inúmeras condutas, para em seguida concluir que "nosso princípio de lesividade permite considerar 'bens' somente aqueles cuja lesão se concretiza em um ataque lesivo a outras pessoas de carne e osso"
Derecho Y Razon – Teoria del Garantismo Penal, Editorial Trotta, 4ª Ed., 2000, p. 478.. Como resultado deste entendimento, teríamos que o tráfico de drogas, o estelionato, o furto, a apropriação indébita, o peculato, a corrupção, os crimes do colarinho branco (crimes contra a ordem econômica e tributária), a organização de pessoas para atividades criminosas, e a lavagem de dinheiro, por exemplo, não merecem ser criminalizados. Idéias como esta em nada contribuem para o combate à criminalidade e nem mesmo para a evolução do Direito Penal. Pelo contrário, fazem com que a norma penal seja invocada apenas quando a situação já está de tal forma deteriorada, que mesmo sua aplicação pouco efeito terá em seus fins preventivos e repressivos. Isto sem falar na consagração definitiva do Direito Penal, agora sim, como instrumento de opressão exclusiva dos pobres, pois estes praticam o roubo (subtração de bem com violência contra a pessoa), enquanto que os criminosos do colarinho branco, praticam o peculato, a corrupção, a apropriação indébita e os crimes contra a ordem tributária e econômica, sem, portanto, exercerem violência contra uma pessoa "de carne e osso", fazendo tudo isso diante da tela de seus moderníssimos computadores, enfiados em ternos ingleses, com gravatas italianas e nos ambientes climatizados e acarpetados de onde, certamente, dão graças aos céus por receberem tão valioso auxílio doutrinário na área penal.



Conclusão

Quando se está às voltas com índices de criminalidade que há muito já ultrapassaram o limite do tolerável, não se pode ignorar exemplos vitoriosos de combate à criminalidade. O exemplo americano, pois, deve, no mínimo, ser levado em consideração.

A desordem é, comprovadamente, fonte de criminalidade e deve ser rigorosamente combatida. O pensamento que se convencionou chamar de "Direito Penal Mínimo" peca ao considerar como dignos de proteção pela norma penal apenas condutas que configurem atos de violência grave exercida contra a pessoa, atuando, portanto, apenas repressivamente, e não preventivamente em relação à criminalidade violenta. A norma penal deve proteger, também, aqueles bens cuja violação gera desordem, medo e, mais tarde, criminalidade.

A broken windows theory e a "operação tolerância zero" são, ao contrário do que normalmente se pensa, muito mais políticas de prevenção à criminalidade violenta, do que propriamente política criminal de repressão.
Nenhum direito pode ser exercido de forma absoluta. Portanto, não se deve hipertrofiar os direitos individuais em claro prejuízo aos direitos de uma comunidade de levar uma vida dentro de mínimos padrões de ordem e segurança, padrões estes largamente aceitos e que reclamam proteção, não podendo isto ser visto como uma ofensa aos direitos individuais.