domingo, 30 de outubro de 2011

sistema eleitoral Voto Distrital


  • Como o BRASIL pode ter um dos melhores sistemas eleitorais do planeta.(racional, mais barato, mais representativo, mais descente).  vamos copiar


  • Numero de deputados federais: Máximo. 250 (daria 1 deputado cada 400.000 eleitores) Os EUA tem 435 com 295 milhões de hab US$ 40.100/percapita, o Brasil tem 186 milhões e somos muito mais pobres(US$6.800 per capita)
  • Numero de deputados estaduais = o numero de federais mais 10 deputados
  • Numero de vereadores: mínimo 7+ o numero de distritos dos deputados estaduais que o município tiver
  • Numero de senadores: 2 por estado com mandato de 4 anos
Voto distrital puro majoritário e com maioria: (essa conversa de listas é ditadura de dono de legenda partidária e distrital misto para que ? Em cada distrito os partidos terão que colocar o cargo em disputa interna antes da inscrição dos candidatos na justiça eleitoral entre seus filiados e sem garantia do ocupante ter garantia de ser o escolhido antecipadamente, (o dono da cadeira), isto renova os partidos, sempre).o eleitor se identifica com o eleito
 O voto centrado em candidatos é uma vantagem fundamental para os que concorrem à reeleição. Esses, em geral, têm acesso a mais espaço na televisão e nos jornais do que seus oponentes. Com maior exposição na mídia e influência substancial sobre a política pública, os titulares do cargo também podem levantar mais dinheiro para a campanha. Por esses motivos, entre outros, os candidatos à reeleição têm muita probabilidade de vencer. Em 2002, 398 deputados concorreram à reeleição e apenas 16 foram derrotados, enquanto somente três dos 26 senadores que pretendiam renovar seus mandatos perderam. Com o índice de 88% de reeleição para o Senado e 96% para a Câmara, pode-se dizer que as eleições parlamentares são centradas não somente em candidatos, mas também nos candidatos à reeleição.
Pesquisas mostram que mais de nove entre dez entrevistados reconhecem o nome do seu representante na Câmara ou no Senado, mas pouco mais da metade reconhece o nome do oponente, até mesmo no fim da campanha.
Originalmente, alguns consideravam muito longo um mandato de dois anos. Hoje, a preocupação maior é que, com eleições freqüentes, os titulares dos cargos estejam sempre concorrendo à reeleição e, por isso, deixem de lado os interesses da nação para cuidar de seus interesses eleitorais
http://www.embaixadaamericana.org.br/elections/congress.htm

  • Renovação constante nos partidos adotar o sistema de primárias dentro de todos os partidos. (o partido pode deixar aberta a todos eleitores ou somente a seus filiados). Sem suplente, no caso do impedimento do titular novas eleições no distrito para completar o mandato.
  • Partidos nacionais(chega de partidos de uma só região e de um só líder (caudilhos): clausula de barreira. No primeiro turno o partido que não tenha no mínimo 5% dos votos em 80% dos estados perde todos os seus votos(estes votos serão considerados nulos) .Nos distritos que seus candidatos tenham vencido ou iriam para segundo turno não poderão concorrer. Serão qualificados apenas os partidos que tenham conseguido o índice.Os partidos sem índice não podem fazer propaganda na TV e Radio e nem fundo partidário.
  • Campanha curta: 45 dias e propaganda em radio e TV em 25 dias. Debates a cargos majoritários podem ser entre os 2 melhores classificados nas pesquisas qualificadas.  Temos que aturar candidatos desqualificados falar bobagem no horário eleitoral
  • Democracia plena. O governo é exercido pela maioria Ponto Final..(em todos os municípios e distritos) Será considerado eleito apenas quem conseguir metade dos votos mais um voto do total, e se o seu partido conseguir qualificação. Aonde não houve maioria uma segunda eleição em segundo turno com os dois mais votados.O sistema proporcional contempla até quem perde,pois o partido que tem 20% dos votos na concepção deveria ter cargos nessa proporção. Governa, tem voz e voto que tem 50 % mais um voto dos validos e ponto final chega de político de minoria causar uma divisão e uma confusão maior que seus votos
  • TEMOS UM DOS MELHORES E MAIS RAPIDOS SISTEMAS DE APURAÇÃO.entretanto tem município sendo governado com candidato com pouco mais de 20% dos votos totais .Hoje o presidente e os governadores para conseguir maioria tem que negociar com mais de 20 partidos, com voto distrital e cláusula de barreira tende a ficar 5 a 6 partidos realmente nacionais com identificação do eleitor com seu político eleito.
  • PARLAMENTARISMO com presidente apenas indicando o primeiro ministro e sem vice.Ao adotar o parlamentarismo, elege-se uma maioria para ter um governo, evitando-se o de hoje que elege um governo para ele tentar conseguir a maioria. Assim, evita-se a compra de votos.(não tem maioria não governa).  
  • Fidelidade partidária, o cargo é do partido. (deputado que trocar de partido fica sem o mandato).Prazo de inscrição no partido minimo 2 anos para concorrer 
  • Coincidir mandatos (Uma só eleição pra todos a cada quatro anos(NO EXECUTIVO)
  • Facilitar a consulta popular Em cada distrito, município, estado ou no país podem ser incluidas consultas plebiscitárias, e referendos permanentemente. Estas consultas podem ser propostas também por entidades representativas. (por exemplo se perguntaria se a população aceita ter invasão de prédios ou terras sem que os infratores não sejam enquadrados dentro da lei, quando tem juiz interpretando a lei a sua maneira dizendo que é movimento social e fica por isto mesmo), o mesmo quanto a estabilidade no emprego publico
  • Em cidades de menos de 50.000 eleitores os vereadores deverão exercer um trabalho de relevância mas gratuito.
  • CONTRIBUIÇÕES / DONATIVOS/eleitorais= apenas pessoas fisicas poderão doar até o limite de 5% do seu ganho declarado no IR do ano anterior. 10 anos de prisão para quem doar ou receber fora dos padrões legais.
  • Campanha eleitoral em 45 dias.no radio e TV 30 dias
  • Segundo turno em 3 semanas após divulgaçao
O processo eleitoral norte-americano
por Heitor De Paola em 02 de novembro de 2004

Resumo: Como funciona o processo eleitoral norte-americano, que tem causado tanta polêmica e propiciado os comentários mais absurdos de quem desconhece a realidade constitucional dos EUA? Por Heitor de Paola.

© 2004 MidiaSemMascara.org


Além do fato de que as pessoas comparecem em um local apropriado para depositar seus votos, o sistema americano difere em tudo o mais do brasileiro, levando a enormes confusões baseadas na falta de informação, misturadas com muita desinformação proposital para desacreditá-lo. Até mesmo em quem os americanos votam – e sabem disto – difere de nós, ao menos nas eleições presidenciais e de alguns Estados. A seguir vão algumas informações que suponho úteis para acompanhar o processo.
ALGUNS DADOS HISTÓRICOS
Até antes mesmo da chegada do Mayflower os pioneiros que vinham da Inglaterra traziam consigo o germe da plena autonomia, pois mesmo submetidos à autoridade real britânica, os princípios enunciados na Magna Carta e no direito consuetudinário Inglês davam aos mesmos uma liberdade de ação de que não gozavam os europeus do Continente. Longe do poder real imediato que era representado por um Governador Geral das Colônias, este espírito de liberdade floresceu. Ao invés de formarem um estado centralizado, logo começaram a se dividir em colônias [i] semi-independentes com legislaturas próprias. Como o Governo central era exercido pelo Governador, as colônias foram se tornando cada vez mais independentes entre si. Duas já nasceram repúblicas: Rhode Island e Connecticut e ambas obtiveram Cartas Regias onde se estatuía que “os homens livres teriam o poder de governar a si mesmos, desde que nenhuma Lei por eles elaborada contrariasse a Lei Inglesa”. A restrição era tão vaga que jamais foi obedecida. Era início do self government.
Portanto, o governo autônomo e independente já estava nas próprias raízes do futuro País. Quando da Guerra de Independência (1776-1783) todas se uniram na defesa de Massachusetts contra a declaração do Parlamento Inglês de “estado de rebelião”. Já em 1774 se havia reunido o Primeiro Congresso Continental, ao qual todas mandaram um representante, menos a Georgia. Esta união era muito fraca, o que logo ficou demonstrado ao fim da guerra: as 13 colônias se transformaram nos 13 Estados e não queriam saber de um Governo Central. Em 1776, proclama-se a independência no que viria a se tornar o primeiro dos American State Papers: a Declaração de Independência, redigida por Thomas Jefferson, mas os 13 Estados não conseguiram formar um Governo Central. Em 1781 adotaram um segundo documento, os Articles of Confederation and Perpetual Union, um instrumento fraco e inadequado que era mais uma espécie de liga de amizade do que a constituição de um País. Em 1786 havia o constante risco de guerra entre eles por emitirem leis conflitantes e não havia nem mesmo um Judiciário único que dirimisse as divergências.
Tornou-se inadiável convocar uma Convenção que redigisse um documento aceito por todos os Estados que previsse alguns mecanismos executivos, legislativos e judiciários comuns a todos.
A CONSTITUIÇÃO AMERICANA
A Convenção era constituída de quantos membros cada Estado quisesse mandar, mas cada Estado só tinha um voto. Iniciou-se com 55, mas só 33 permaneceram até o fim. Reuniu-se em Filadélfia e trabalhou em extremo sigilo, a portas fechadas para evitar pressões dos eleitores e discursos inflamados para as galerias – exatamente o oposto ao que ocorreu no Brasil em 1988 para elaborar a Constituição “cidadã”. Foi adotado o princípio de três poderes, sugerido nas obras de Locke e Montesquieu. As maiores discussões foram quanto à distribuição dos poderes relativos do governo central e dos Estados. Os protestos dos Estados menores foram resolvidos com a criação do Senado, com representação igual para todos.
A Constituição possui apenas seis artigos e vinte e seis Emendas, sendo que as 10 primeiras constituem o Bill of Rights (Declaração de Direitos) tendo sido propostas em 1789 e aprovadas em 810 dias. Interessa-nos aqui, somente os Artigos Primeiro (Os Poderes Legislativos Nacionais) e Segundo (O Poder Executivo Nacional).
O Artigo Primeiro
Os Poderes Legislativos foram investidos em um Congresso dos Estados Unidos da América, constituído de um Senado e uma House of Representatives (equivalente à nossa Câmara de Deputados). Cada Estado tem direito a dois Senadores eleitos pelo povo por seis anos e renováveis em seu terço a cada dois. Exigem-se idade mínima de 30 anos e nove de cidadania americana, e residência no Estado que o eleger no momento da eleição.
Os Representantes, eleitos pelo povo para um mandato de dois anos, serão em número proporcional à população de cada Estado, no mínimo um por 30.000 habitantes e, independente da população, cada Estado terá no mínimo um Representante. A representação deve ser recalculada a cada recenseamento decenal. Em 1910 era de 1/212.000 habitantes e o número aumentava de acordo até 1929, quando uma nova Lei fixou o número de Representantes em 435. Desde então, em cada censo é feito um reapportionment, no qual alguns Estados perdem e outros ganham representações [ii]. A idade mínima é de 25 anos, 7 anos de cidadania e residente no Estado no momento da eleição.
As eleições para ambas as Casas devem ser simultâneas em todos os Estado e desde 1872 foi fixada a terça-feira depois da primeira segunda-feira de novembro dos anos pares. (Nos anos pares divisíveis por quatro – bissextos - coincidem com a eleição do Presidente). Porém o momento, o lugar e a maneira de se proceder à eleição dos Senadores e Representantes serão regulamentados pelas legislaturas estaduais.
O Artigo Segundo
Secção 1 - O Poder Executivo será investido em um Presidente dos Estados Unidos da América. Este desempenhará o seu cargo durante um período de quatro anos e, junto com o Vice Presidente, escolhido por igual prazo, será eleito do seguinte modo:
2 – Cada Estado nomeará, segundo a maneira ordenada pela sua legislatura, um número de eleitores igual ao número total de Senadores e Representantes a que tiver direito no Congresso; nenhum Senador ou Representante ou qualquer pessoa no exercício de cargo remunerado ou de confiança dos Estados Unidos poderá ser eleitor.
3 – [Já modificado pelas Emendas XII e XX]. (Redação simplificada) - Os eleitores reunir-se-ão no mesmo dia (primeira segunda-feira depois da segunda quarta-feira de dezembro) em seus respectivos Estados e votarão por escrutínio para Presidente e Vice Presidente, um dos quais pelo menos, não será habitante do mesmo Estado que eles; usarão cédulas separadas numa das quais indicarão Presidente e Vice Presidente; enumerarão todas as pessoas votadas assim como os números de votos em cada uma e estas listas serão encaminhados ao Presidente do Senado. Serão abertas em reunião conjunta das duas Casas e os votos serão contados. Será eleita Presidente a pessoa que obtiver o maior número de votos, se tal número constituir a maioria do total de eleitores; se ninguém obtiver esta maioria a Câmara de Representantes elegerá imediatamente o Presidente, por escrutínio, dentre as três pessoas mais votadas para o cargo. Cada Estado terá direito a um voto e o quorum é a presença de 2/3 dos Estados. (Repete-se para Vice Presidente, só que no Senado e será decidido entre os dois mais votados nas listas).
Este é o Colégio Eleitoral em ação. Como o Distrito de Colúmbia, que não é representado no Congresso, tem direito a 3 votos para as Eleições desde 1929, o número de Eleitores é de 435 + 3 + 100 = 538. O número mínimo de votos será, portanto 538/2 +1 = 270. Em dois terços dos Estados os membros do Colégio Eleitoral não são obrigados a votar no Candidato do Partido que os inscreveu e por isto os Partidos têm métodos extremamente criteriosos para escolhê-los.
A maioria dos Estados adota o sistema de winner-take-all, isto é, o candidato que obtiver mais votos leva todos os votos do Estado. Só Nebraska e Maine adotam o sistema proporcional: dois votos seguem o sistema acima (os correspondentes aos Senadores) e os demais vão para quem vencer em cada Distrito. O Colorado estará votando em 2004 a proposta de alteração para este último sistema que, se aprovado, valerá já para estas eleições.
Exatamente este método indireto de eleição tem sido criticado como antidemocrático. Além da óbvia estabilidade que ele tem proporcionado, deixo a palavra com Alexander Hamilton (The Federalist Papers, n 68):
O método de escolha do Supremo Magistrado foi a única parte do sistema que não sofreu nenhuma censura, nenhuma oposição (...) Julgou-se desejável que a eleição imediata ficasse a cargo dos cidadãos mais capazes de analisar as qualidades apropriadas para o cargo e agir em circunstâncias favoráveis à deliberação e a uma judiciosa combinação de todas as razões e circunstâncias apropriadas. Um número pequeno de pessoas selecionadas por seus concidadãos do povo em geral, será mais capaz de possuir as informações requeridas para tais complicadas investigações. (...)
É desejável reduzir as oportunidades de tumulto ou desordem. (...) um corpo intermediário de eleitores está menos apto a convulsionar a comunidade (...) Como os eleitores escolhidos em cada Estado devem se reunir e votar neste mesmo Estado, esta situação de distanciamento os deixará muito menos expostos ao calor e à agitação (...) do que se se reunissem num só local. (...) [devemos nos prevenir] dos inimigos do governo republicano (...), mormente do desejo de potências estrangeiras de ganhar uma ascendência imprópria nos nossos negócios [Profético???!!!]. Este processo eleitoral garante uma certeza moral de que o ofício de Presidente nunca cairá nas mãos de homens que não possuam em alto grau as qualificações requeridas. Talento para intriga e popularidade fácil podem ser capazes de elevar um homem a estas honras num único Estado; mas para colocá-lo sob a estima e confiança de toda a União serão necessários outros talentos e méritos (...).
Apesar de tudo, somente três vezes [1876,1888 e 2000] o candidato minoritário nos votos populares ganhou no Colégio Eleitoral e somente duas vezes [1800 e 1824] a Eleição do Presidente foi pelos votos da Câmara. Para Vice-Presidente apenas uma vez [1837] a decisão foi no Senado.
O SISTEMA FEDERATIVO EM AÇÃO
Para um País cujo nome oficial é República Federativa do Brasil – mas que de federação nada tem – é difícil entender como este sistema funciona nos países em que ele realmente existe. Estamos acostumados aqui com uma Federação pró-forma, falaciosa, onde impera o centralismo absoluto das decisões no governo “federal”, em Brasília. Não é nada disto que se passa lá onde impera o princípio federativo básico: tudo o que pode ser resolvido pelo indivíduo ou pela comunidade, as autoridades não se metem; tudo que puder ser resolvido pelas autoridades locais (municípios e counties) o Estado não se mete; tudo que puder ser resolvido pelo Estado, o Governo Federal não se mete.
Como claramente expressa a X Emenda:
Os poderes não delegados aos Estados Unidos [iii] pela constituição, nem proibidos pela mesma aos Estados, são reservados aos Estados, respectivamente, ou ao povo.
combinada com a Secção 3 do Artigo 6 (o chamado ponto nodal da Constituição, the linch pin of the Constitution):
Esta Constituição, as leis dos Estados Unidos ditadas em virtude dela e todos os tratados celebrados sob a autoridade dos Estados Unidos constituirão a lei suprema do País; e os Juízes em cada Estado serão sujeitos a ela, ficando sem efeito quaisquer disposições em contrário na Constituição e nas leis de qualquer dos Estados.
Administrativamente os 50 Estados americanos são divididos em counties – condados - que podem ou não coincidir com municípios inteiros, parte de município ou vários municípios. Na Louisiana a divisão é em parishes – paróquias – respeitando a tradição da colonização católica franco-espanhola, mas aplicam-se os mesmo princípios. Excetuando-se as grandes metrópoles onde impera uma organização administrativa mais semelhante à nossa – com Prefeito, Câmara, etc. – é nos counties que reside o centro de onde emanam todas as decisões. A organização escolar, a jurídica e a policial estão nesta unidade administrativa. E a administração interna deles é absolutamente autônoma, variando enormemente: há condados que elegem suas autoridades, outros contratam administradores profissionais e estabelecem um orçamento rigorosamente fiscalizado por um conselho de cidadãos escolhidos das formas mais diversas possíveis. Há uma gama imensa de decisões que os condados podem tomar, p. ex., proibir total ou parcialmente o consumo de bebidas alcoólicas em lugares públicos, são os dry counties.
Outro centro da vida americana é a Igreja. Os salões paroquiais são importantes centros de decisão informal. Enquanto as crianças vão para a escola dominical, os adultos decidem. Personagens que não faltam são o Juiz, o Promotor, o Xerife e o Administrador ou Supervisor Escolar. Todos geralmente são eleitos com mandato fixo.
Eleitoralmente os Estados estão divididos em distritos, um número fixo para cada Estado, sendo direito do Estado organizá-los sem interferência do Governo Federal nem do Judiciário – lá não existe Justiça Eleitoral - nem do Trabalho! - existe a Justiça, ponto, que só interfere se for acionada e se constatar que houve algum ato fora da Lei. A Justiça está, grosso modo, organizada em Cortes de Condado, Cortes Estaduais e a Suprema Corte – esta última só aceita processos que digam respeito a direitos constitucionais. Sua ação na Eleição de 2000 foi fundamental e pouco compreendida fora dos EUA.
Um parêntesis para explicar este ponto. Terminada a eleição, os Democratas foram derrotados na Flórida por poucos votos e isto influiu na decisão de quem seria o próximo Presidente. Sentindo-se prejudicados, entraram com um processo na Suprema Corte Estadual da Flórida pedindo a recontagem de votos e esta autorizou. Os Republicanos entraram com outro processo – na verdade uma simples pergunta – na Suprema Corte dos EUA: é constitucional que a Corte Estadual autorize a recontagem? A resposta foi não.

Para informações mais detalhadas sugiro o link:
[i] As 13 Colônias: New Hampshire, Massachusetts Bay, Rhode Island and Providence Plantations, Connecticut, New York, Pennsylvania, New Jersey, Delaware, Maryland, Virginia, North Carolina, South Carolina e Georgia.
[ii] Para 2004 ganharam: Arizona (+2), California (+1), Colorado (+1), Florida (+2), Georgia (+2), Nevada (+1), North Carolina (+1) e Texas (+2). E perderam: Connecticut (-1), Illinois (-1), Indiana (-1), Michigan (-1), Mississippi (-1), New York (-2), Ohio (-1), Oklahoma (-1), Pennsylvania (-2) e Wisconsin (-1).
[iii]  Sempre que se usa Estados Unidos está se referindo ao governo federal, os Estados em União.
Por um Brasil melhor
SIMPLIFICAR o país.
Escutei estes dias o Eng Pedro Parente Falando sobre administração.......orçamento matricial
·         8666- não evita falcatruas, concorrências frias, corrupção a solução apresentada mostra o comparativo de preços  e consumo....(exemplo media de km/l e remédios..)
·         cheques, e devedores o custo da inadimplência é repassado, temos menos que 0,5% de caloteiros neste país, então porque beneficiar este tipo de gente.Em qualquer pais do mundo cheque sem fundo é chave de cadeia porque aqui fica por isto mesmo.....Uma minoria não pode se locupletar da maioria... aqui cobrar uma conta é um verdadeiro suplicio. Tirar um inquilino de um imóvel, mesmo que ele não pague e ainda destrua o imóvel é uma imensa dificuldade.

TRABALHISTA
·         recorde mundial em ações trabalhistas(2milhões de ações em 3 anos)
·         justiça do trabalho leva mais de 70% de toda verba da Justiça Federal
·         58,2% dos trabalhadores na atividade informal
·         EXEMPLOS seguro de vida dos funcionários/
·         Seguro desemprego
·         O salário pago deve ser o total sem descontos, a responsabilidade de pagar a saúde/previdência etc deve ser do funcionário negociado em conjunto pelos funcionários da empresa.
·         Simplificação da contratação e demissão
·         Terminou o mês fim  o recurso é sobre o mês
·         O contrato de trabalho é soberano, não podemos ter um passivo que ao contratar é uma coisa e depois não termina mais, o que tem acontecido hoje é que a classe patronal não paga o potencial Maximo, sempre economiza em função de futuras disputas, prejudicando a todos. A demissão sendo complicada, a contratação fica mais complicada ainda pois somente se contrata em ultimo caso.
·         O menor de 16 anos não poder trabalhar???...no pais mais rico do planeta isto ocorre?não, é claro os filhos da nação mais rica e poderosa trabalham desde cedo e não ficam doentes. Os filhinhos de papai cortam grama. Não é o caso de trabalho escravo e de crianças fora da escola.

TRIBUTÁRIA
·         O consumidor final deve pagar como é nos países desenvolvidos (mercadoria 100 imposto 30% total 130 se for sonegar o consumidor saberá quanto é)
·         Imposto sobre a renda deve ser o principal e não sobre o consumo que inibe desenvolvimento/empregos/novos empreendimentos.
·         Evitar impostos altos em ativos (iptu) isto inibe a construção de novos empreendimentos
·          
PREVIDÊNCIA
·         O cidadão desde que nasce deve ter uma conta para se aposentar, isto incute a idéia de poupança que faz um pais crescer.
·          
ASSISTENCIA MÉDICA
·         Seguro saúde

  • Perdemos a capacidade de ficar indignado
  • pela legalidade e respeito as leis e sem invasão de terras e casas.
  • todos envolvidos em corrupção alem da pena criminal a exclusão definitiva de qualquer remuneração e representação dentro do setor publico em todos níveis
  • não temos 50 milhões de miseráveis, não somos tão ruins assim não chega a 8 milhoes os subnutridos, (No caso dos homens, passou de 3,8% para 2,8%, e, no das mulheres, de 5,8% para 5,4%). Já a obesidade vem aumentando Ao todo, 38,5 milhões de brasileiros estão acima do peso, o que representa 40,6% da população de adultos, e, destes, 10,5 milhões, ou 11%, são obesos.
  • Por uma constituição melhor, chega só de direitos, sem deveres. Por uma Nova CONSTITUIÇÃO
  • pelo racionalidade no sistema eleitoral(anexo)
  • pelo fim do MANICÔMIO TRIBUTÁRIO
  • cheque sem fundo deve voltar a ser crime de CADEIA neste país estelionatário é consumidor....98% são honestos, mas tem que pagar por 2%.....

  • Como o BRASIL pode ter um dos melhores sistemas eleitorais do planeta.(mais barato, mais representativo, mais descente) vamos copiar o que tem de mais racional na planilia do excel tem uma simulação como ficaria na ultima eleição


  • Numero de deputados federais:Máximo.250 (hoje 1 deputado cada 400.000 eleitores) Os EUA tem 435 com 295 milhões de hab US$ 40.100/per capita, o Brasil tem 186 milhões e somos muito mais pobres(US$6.800 per capita)
  • Numero de deputados estaduais = o numero de federais mais 10 deputados
  • Numero de vereadores:mínimo 7+ o numero de distritos dos deputados estaduais que o município tiver
  • Numero de senadores: 2 por estado com mandato de 4 anos
Voto distrital puro: (essa conversa de listas é ditadura de dono de legenda partidária e distrital misto pra que? . Em cada distrito os partidos terão que colocar o cargo em disputa interna no minimo 2 e maximo 5 meses antes da inscrição dos candidatos na justiça eleitoral entre seus filiados e sem garantia do ocupante ter garantia de ser o escolhido antecipadamente, (o dono da cadeira), isto renova os partidos, sempre).o eleitor se identifica com o eleito e tem um controle melhor sobre ele , hoje nenhum politico quer responder para niguem e tem acontecido um baixo indice de releitos
Olha o exemplo dos americanos) O voto centrado em candidatos é uma vantagem fundamental para os que concorrem à reeleição. Esses, em geral, têm acesso a mais espaço na televisão e nos jornais do que seus oponentes. Com maior exposição na mídia e influência substancial sobre a política pública, os titulares do cargo também podem levantar mais dinheiro para a campanha. Por esses motivos, entre outros, os candidatos à reeleição têm muita probabilidade de vencer. Em 2002, 398 deputados concorreram à reeleição e apenas 16 foram derrotados, enquanto somente três dos 26 senadores que pretendiam renovar seus mandatos perderam. Com o índice de 88% de reeleição para o Senado e 96% para a Câmara, pode-se dizer que as eleições parlamentares são centradas não somente em candidatos, mas também nos candidatos à reeleição.
Pesquisas mostram que mais de nove entre dez entrevistados reconhecem o nome do seu representante na Câmara ou no Senado, mas pouco mais da metade reconhece o nome do oponente, até mesmo no fim da campanha.(aqui não lembramos nem em quem se vota os gringo se lembram até 50% dos concorrentes)
Originalmente, alguns consideravam muito longo um mandato de dois anos. Hoje, a preocupação maior é que, com eleições freqüentes, os titulares dos cargos estejam sempre concorrendo à reeleição e, por isso, deixem de lado os interesses da nação para cuidar de seus interesses eleitorais

  • Renovação constante nos partidos adotar o sistema de primárias dentro de todos os partidos. (o partido pode deixar aberta a todos eleitores ou somente a seus filiados). Sem suplente, no caso do impedimento do titular novas eleições no distrito para completar o mandato.
  • Partidos nacionais (chega de partidos de uma só região e de um só líder (caudilhos): clausula de barreira. No primeiro turno o partido que não tenha no mínimo 5% dos votos em 80% dos estados perde todos os seus votos (estes votos serão considerados nulos) .Nos distritos que seus candidatos tenham vencido ou iriam para segundo turno não poderão concorrer. Serão qualificados apenas os partidos que tenham conseguido o índice.Os partidos sem índice não podem fazer propaganda na TV e Radio
  • Democracia plena. O governo é exercido pela maioria Ponto Final..(em todos os municipios e distritos) Será considerado eleito apenas quem conseguir metade dos votos mais um voto do total, e se o seu partido conseguir qualificação. Aonde não houve maioria uma segunda eleição em segundo turno (21 dias após= três domingos) com os dois mais votados.
  • TEMOS UM DOS MELHORES E MAIS RAPIDOS SISTEMAS DE APURAÇÃO. Tem município sendo governado com candidato com pouco mais de 20% dos votos. Hoje o presidente e os governadores para conseguir maioria tem que negociar com muitos partidos, com distrital e clausula de barreira tende a ficar 5 a 6 partidos realmente nacionais com identificação do eleitor com seu político eleito.
  • PARLAMENTARISMO com presidente apenas indicando o primeiro ministro e sem vice.Ao adotar o parlamentarismo, elege-se uma maioria para ter um governo, evitando-se o de hoje que elege um governo para ele tentar conseguir a maioria. Assim, evita-se a compra de votos.(não tem maioria não governa). 
  • Fidelidade partidária, o cargo é do partido,(deputado que trocar de partido fica sem o mandato).Prazo de inscrição no partido minimo 2 anos para concorrer 
  • Coincidir mandatos (Uma só eleição pra todos a cada quatro anos()
  • Facilitar a consulta popular Em cada distrito, município, estado ou no país podem ser incluidas consultas plebiscitárias, e referendos permanentemente. Estas consultas podem ser propostas também por entidades representativas. (por exemplo se perguntaria se a população aceita ter invasão de prédios ou terras sem que os infratores não sejam enquadrados dentro da lei, quando tem juiz interpretando a lei a sua maneira dizendo que é movimento social e fica por isto mesmo), o mesmo quanto a estabilidade no emprego publico
  • Em cidades de menos de 50.000 eleitores os vereadores deverão exercer um trabalho de relevância mas gratuito. Ocorre de vereador /prefeito viajando 120 km e cobrando uma diária por isto.)
  • CONTRIBUIÇÕES / DONATIVOS/eleitorais= apenas pessoas fisicas poderão doar até o limite de 5% do seu ganho declarado no IR do ano anterior. 10 anos de prisão para quem doar ou receber fora dos padrões legais.
  • Campanha eleitoral em 45 dias.no radio e TV 30 dias
O processo eleitoral norte-americano
por Heitor De Paola em 02 de novembro de 2004

Resumo: Como funciona o processo eleitoral norte-americano, que tem causado tanta polêmica e propiciado os comentários mais absurdos de quem desconhece a realidade constitucional dos EUA? Por Heitor de Paola.

© 2004 MidiaSemMascara.org



Além do fato de que as pessoas comparecem em um local apropriado para depositar seus votos, o sistema americano difere em tudo o mais do brasileiro, levando a enormes confusões baseadas na falta de informação, misturadas com muita desinformação proposital para desacreditá-lo. Até mesmo em quem os americanos votam – e sabem disto – difere de nós, ao menos nas eleições presidenciais e de alguns Estados. A seguir vão algumas informações que suponho úteis para acompanhar o processo.
ALGUNS DADOS HISTÓRICOS
Até antes mesmo da chegada do Mayflower os pioneiros que vinham da Inglaterra traziam consigo o germe da plena autonomia, pois mesmo submetidos à autoridade real britânica, os princípios enunciados na Magna Carta e no direito consuetudinário Inglês davam aos mesmos uma liberdade de ação de que não gozavam os europeus do Continente. Longe do poder real imediato que era representado por um Governador Geral das Colônias, este espírito de liberdade floresceu. Ao invés de formarem um estado centralizado, logo começaram a se dividir em colônias [i] semi-independentes com legislaturas próprias. Como o Governo central era exercido pelo Governador, as colônias foram se tornando cada vez mais independentes entre si. Duas já nasceram repúblicas: Rhode Island e Connecticut e ambas obtiveram Cartas Regias onde se estatuía que “os homens livres teriam o poder de governar a si mesmos, desde que nenhuma Lei por eles elaborada contrariasse a Lei Inglesa”. A restrição era tão vaga que jamais foi obedecida. Era início do self government.
Portanto, o governo autônomo e independente já estava nas próprias raízes do futuro País. Quando da Guerra de Independência (1776-1783) todas se uniram na defesa de Massachusetts contra a declaração do Parlamento Inglês de “estado de rebelião”. Já em 1774 se havia reunido o Primeiro Congresso Continental, ao qual todas mandaram um representante, menos a Georgia. Esta união era muito fraca, o que logo ficou demonstrado ao fim da guerra: as 13 colônias se transformaram nos 13 Estados e não queriam saber de um Governo Central. Em 1776, proclama-se a independência no que viria a se tornar o primeiro dos American State Papers: a Declaração de Independência, redigida por Thomas Jefferson, mas os 13 Estados não conseguiram formar um Governo Central. Em 1781 adotaram um segundo documento, os Articles of Confederation and Perpetual Union, um instrumento fraco e inadequado que era mais uma espécie de liga de amizade do que a constituição de um País. Em 1786 havia o constante risco de guerra entre eles por emitirem leis conflitantes e não havia nem mesmo um Judiciário único que dirimisse as divergências.
Tornou-se inadiável convocar uma Convenção que redigisse um documento aceito por todos os Estados que previsse alguns mecanismos executivos, legislativos e judiciários comuns a todos.
A CONSTITUIÇÃO AMERICANA
A Convenção era constituída de quantos membros cada Estado quisesse mandar, mas cada Estado só tinha um voto. Iniciou-se com 55, mas só 33 permaneceram até o fim. Reuniu-se em Filadélfia e trabalhou em extremo sigilo, a portas fechadas para evitar pressões dos eleitores e discursos inflamados para as galerias – exatamente o oposto ao que ocorreu no Brasil em 1988 para elaborar a Constituição “cidadã”. Foi adotado o princípio de três poderes, sugerido nas obras de Locke e Montesquieu. As maiores discussões foram quanto à distribuição dos poderes relativos do governo central e dos Estados. Os protestos dos Estados menores foram resolvidos com a criação do Senado, com representação igual para todos.
A Constituição possui apenas seis artigos e vinte e seis Emendas, sendo que as 10 primeiras constituem o Bill of Rights (Declaração de Direitos) tendo sido propostas em 1789 e aprovadas em 810 dias. Interessa-nos aqui, somente os Artigos Primeiro (Os Poderes Legislativos Nacionais) e Segundo (O Poder Executivo Nacional).
O Artigo Primeiro
Os Poderes Legislativos foram investidos em um Congresso dos Estados Unidos da América, constituído de um Senado e uma House of Representatives (equivalente à nossa Câmara de Deputados). Cada Estado tem direito a dois Senadores eleitos pelo povo por seis anos e renováveis em seu terço a cada dois. Exigem-se idade mínima de 30 anos e nove de cidadania americana, e residência no Estado que o eleger no momento da eleição.
Os Representantes, eleitos pelo povo para um mandato de dois anos, serão em número proporcional à população de cada Estado, no mínimo um por 30.000 habitantes e, independente da população, cada Estado terá no mínimo um Representante. A representação deve ser recalculada a cada recenseamento decenal. Em 1910 era de 1/212.000 habitantes e o número aumentava de acordo até 1929, quando uma nova Lei fixou o número de Representantes em 435. Desde então, em cada censo é feito um reapportionment, no qual alguns Estados perdem e outros ganham representações [ii]. A idade mínima é de 25 anos, 7 anos de cidadania e residente no Estado no momento da eleição.
As eleições para ambas as Casas devem ser simultâneas em todos os Estado e desde 1872 foi fixada a terça-feira depois da primeira segunda-feira de novembro dos anos pares. (Nos anos pares divisíveis por quatro – bissextos - coincidem com a eleição do Presidente). Porém o momento, o lugar e a maneira de se proceder à eleição dos Senadores e Representantes serão regulamentados pelas legislaturas estaduais.
O Artigo Segundo
Secção 1 - O Poder Executivo será investido em um Presidente dos Estados Unidos da América. Este desempenhará o seu cargo durante um período de quatro anos e, junto com o Vice Presidente, escolhido por igual prazo, será eleito do seguinte modo:
2 – Cada Estado nomeará, segundo a maneira ordenada pela sua legislatura, um número de eleitores igual ao número total de Senadores e Representantes a que tiver direito no Congresso; nenhum Senador ou Representante ou qualquer pessoa no exercício de cargo remunerado ou de confiança dos Estados Unidos poderá ser eleitor.
3 – [Já modificado pelas Emendas XII e XX]. (Redação simplificada) - Os eleitores reunir-se-ão no mesmo dia (primeira segunda-feira depois da segunda quarta-feira de dezembro) em seus respectivos Estados e votarão por escrutínio para Presidente e Vice Presidente, um dos quais pelo menos, não será habitante do mesmo Estado que eles; usarão cédulas separadas numa das quais indicarão Presidente e Vice Presidente; enumerarão todas as pessoas votadas assim como os números de votos em cada uma e estas listas serão encaminhados ao Presidente do Senado. Serão abertas em reunião conjunta das duas Casas e os votos serão contados. Será eleita Presidente a pessoa que obtiver o maior número de votos, se tal número constituir a maioria do total de eleitores; se ninguém obtiver esta maioria a Câmara de Representantes elegerá imediatamente o Presidente, por escrutínio, dentre as três pessoas mais votadas para o cargo. Cada Estado terá direito a um voto e o quorum é a presença de 2/3 dos Estados. (Repete-se para Vice Presidente, só que no Senado e será decidido entre os dois mais votados nas listas).
Este é o Colégio Eleitoral em ação. Como o Distrito de Colúmbia, que não é representado no Congresso, tem direito a 3 votos para as Eleições desde 1929, o número de Eleitores é de 435 + 3 + 100 = 538. O número mínimo de votos será, portanto 538/2 +1 = 270. Em dois terços dos Estados os membros do Colégio Eleitoral não são obrigados a votar no Candidato do Partido que os inscreveu e por isto os Partidos têm métodos extremamente criteriosos para escolhê-los.
A maioria dos Estados adota o sistema de winner-take-all, isto é, o candidato que obtiver mais votos leva todos os votos do Estado. Só Nebraska e Maine adotam o sistema proporcional: dois votos seguem o sistema acima (os correspondentes aos Senadores) e os demais vão para quem vencer em cada Distrito. O Colorado estará votando em 2004 a proposta de alteração para este último sistema que, se aprovado, valerá já para estas eleições.
Exatamente este método indireto de eleição tem sido criticado como antidemocrático. Além da óbvia estabilidade que ele tem proporcionado, deixo a palavra com Alexander Hamilton (The Federalist Papers, n 68):
O método de escolha do Supremo Magistrado foi a única parte do sistema que não sofreu nenhuma censura, nenhuma oposição (...) Julgou-se desejável que a eleição imediata ficasse a cargo dos cidadãos mais capazes de analisar as qualidades apropriadas para o cargo e agir em circunstâncias favoráveis à deliberação e a uma judiciosa combinação de todas as razões e circunstâncias apropriadas. Um número pequeno de pessoas selecionadas por seus concidadãos do povo em geral, será mais capaz de possuir as informações requeridas para tais complicadas investigações. (...)
É desejável reduzir as oportunidades de tumulto ou desordem. (...) um corpo intermediário de eleitores está menos apto a convulsionar a comunidade (...) Como os eleitores escolhidos em cada Estado devem se reunir e votar neste mesmo Estado, esta situação de distanciamento os deixará muito menos expostos ao calor e à agitação (...) do que se se reunissem num só local. (...) [devemos nos prevenir] dos inimigos do governo republicano (...), mormente do desejo de potências estrangeiras de ganhar uma ascendência imprópria nos nossos negócios [Profético???!!!]. Este processo eleitoral garante uma certeza moral de que o ofício de Presidente nunca cairá nas mãos de homens que não possuam em alto grau as qualificações requeridas. Talento para intriga e popularidade fácil podem ser capazes de elevar um homem a estas honras num único Estado; mas para colocá-lo sob a estima e confiança de toda a União serão necessários outros talentos e méritos (...).
Apesar de tudo, somente três vezes [1876,1888 e 2000] o candidato minoritário nos votos populares ganhou no Colégio Eleitoral e somente duas vezes [1800 e 1824] a Eleição do Presidente foi pelos votos da Câmara. Para Vice-Presidente apenas uma vez [1837] a decisão foi no Senado.
O SISTEMA FEDERATIVO EM AÇÃO
Para um País cujo nome oficial é República Federativa do Brasil – mas que de federação nada tem – é difícil entender como este sistema funciona nos países em que ele realmente existe. Estamos acostumados aqui com uma Federação pró-forma, falaciosa, onde impera o centralismo absoluto das decisões no governo “federal”, em Brasília. Não é nada disto que se passa lá onde impera o princípio federativo básico: tudo o que pode ser resolvido pelo indivíduo ou pela comunidade, as autoridades não se metem; tudo que puder ser resolvido pelas autoridades locais (municípios e counties) o Estado não se mete; tudo que puder ser resolvido pelo Estado, o Governo Federal não se mete.
Como claramente expressa a X Emenda:
Os poderes não delegados aos Estados Unidos [iii] pela constituição, nem proibidos pela mesma aos Estados, são reservados aos Estados, respectivamente, ou ao povo.
combinada com a Secção 3 do Artigo 6 (o chamado ponto nodal da Constituição, the linch pin of the Constitution):
Esta Constituição, as leis dos Estados Unidos ditadas em virtude dela e todos os tratados celebrados sob a autoridade dos Estados Unidos constituirão a lei suprema do País; e os Juízes em cada Estado serão sujeitos a ela, ficando sem efeito quaisquer disposições em contrário na Constituição e nas leis de qualquer dos Estados.
Administrativamente os 50 Estados americanos são divididos em counties – condados - que podem ou não coincidir com municípios inteiros, parte de município ou vários municípios. Na Louisiana a divisão é em parishes – paróquias – respeitando a tradição da colonização católica franco-espanhola, mas aplicam-se os mesmo princípios. Excetuando-se as grandes metrópoles onde impera uma organização administrativa mais semelhante à nossa – com Prefeito, Câmara, etc. – é nos counties que reside o centro de onde emanam todas as decisões. A organização escolar, a jurídica e a policial estão nesta unidade administrativa. E a administração interna deles é absolutamente autônoma, variando enormemente: há condados que elegem suas autoridades, outros contratam administradores profissionais e estabelecem um orçamento rigorosamente fiscalizado por um conselho de cidadãos escolhidos das formas mais diversas possíveis. Há uma gama imensa de decisões que os condados podem tomar, p. ex., proibir total ou parcialmente o consumo de bebidas alcoólicas em lugares públicos, são os dry counties.
Outro centro da vida americana é a Igreja. Os salões paroquiais são importantes centros de decisão informal. Enquanto as crianças vão para a escola dominical, os adultos decidem. Personagens que não faltam são o Juiz, o Promotor, o Xerife e o Administrador ou Supervisor Escolar. Todos geralmente são eleitos com mandato fixo.
Eleitoralmente os Estados estão divididos em distritos, um número fixo para cada Estado, sendo direito do Estado organizá-los sem interferência do Governo Federal nem do Judiciário – lá não existe Justiça Eleitoral - nem do Trabalho! - existe a Justiça, ponto, que só interfere se for acionada e se constatar que houve algum ato fora da Lei. A Justiça está, grosso modo, organizada em Cortes de Condado, Cortes Estaduais e a Suprema Corte – esta última só aceita processos que digam respeito a direitos constitucionais. Sua ação na Eleição de 2000 foi fundamental e pouco compreendida fora dos EUA.
Um parêntesis para explicar este ponto. Terminada a eleição, os Democratas foram derrotados na Flórida por poucos votos e isto influiu na decisão de quem seria o próximo Presidente. Sentindo-se prejudicados, entraram com um processo na Suprema Corte Estadual da Flórida pedindo a recontagem de votos e esta autorizou. Os Republicanos entraram com outro processo – na verdade uma simples pergunta – na Suprema Corte dos EUA: é constitucional que a Corte Estadual autorize a recontagem? A resposta foi não.

Para informações mais detalhadas sugiro o link:
[i] As 13 Colônias: New Hampshire, Massachusetts Bay, Rhode Island and Providence Plantations, Connecticut, New York, Pennsylvania, New Jersey, Delaware, Maryland, Virginia, North Carolina, South Carolina e Georgia.
[ii] Para 2004 ganharam: Arizona (+2), California (+1), Colorado (+1), Florida (+2), Georgia (+2), Nevada (+1), North Carolina (+1) e Texas (+2). E perderam: Connecticut (-1), Illinois (-1), Indiana (-1), Michigan (-1), Mississippi (-1), New York (-2), Ohio (-1), Oklahoma (-1), Pennsylvania (-2) e Wisconsin (-1).
[iii]  Sempre que se usa Estados Unidos está se referindo ao governo federal, os Estados em União.
Por um Brasil melhor
SIMPLIFICAR o país.
Escutei estes dias o Eng Pedro Parente Falando sobre administração.......orçamento matricial
·          8666- não evita falcatruas, concorrências frias, corrupção a solução apresentada mostra o comparativo de preços  e consumo....(exemplo media de km/l e remédios..)
·          cheques, e devedores o custo da inadimplência é repassado, temos menos que 0,5% de caloteiros neste país, então porque beneficiar este tipo de gente.Em qualquer pais do mundo cheque sem fundo é chave de cadeia porque aqui fica por isto mesmo.....Uma minoria não pode se locupletar da maioria... aqui cobrar uma conta é um verdadeiro suplicio. Tirar um inquilino de um imóvel, mesmo que ele não pague e ainda destrua o imóvel é uma imensa dificuldade.

TRABALHISTA
·          recorde mundial em ações trabalhistas(2milhões de ações em 3 anos)
·          justiça do trabalho leva mais de 70% de toda verba da Justiça Federal
·          58,2% dos trabalhadores na atividade informal
·          EXEMPLOS seguro de vida dos funcionários/
·          Seguro desemprego
·          O salário pago deve ser o total sem descontos, a responsabilidade de pagar a saúde/previdência etc deve ser do funcionário negociado em conjunto pelos funcionários da empresa.
·          Simplificação da contratação e demissão
·          Terminou o mês fim  o recurso é sobre o mês
·          O contrato de trabalho é soberano, não podemos ter um passivo que ao contratar é uma coisa e depois não termina mais, o que tem acontecido hoje é que a classe patronal não paga o potencial Maximo, sempre economiza em função de futuras disputas, prejudicando a todos. A demissão sendo complicada, a contratação fica mais complicada ainda pois somente se contrata em ultimo caso.
·          O menor de 16 anos não poder trabalhar???...no pais mais rico do planeta isto ocorre?não, é claro os filhos da nação mais rica e poderosa trabalham desde cedo e não ficam doentes.Os filhinhos de papai cortam grama. Não é o caso de trabalho escravo e de crianças fora da escola.

TRIBUTÁRIA
·          O consumidor final deve pagar como é nos países desenvolvidos(mercadoria 100 imposto 30% total 130 se for sonegar o consumidor saberá quanto é)
·          Imposto sobre a renda deve ser o principal e não sobre o consumo que inibe desenvolvimento/empregos/novos empreendimentos.
·          Evitar impostos altos em ativos (iptu) isto inibe a construção de novos empreendimentos
·         
PREVIDÊNCIA
·          O cidadão desde que nasce deve ter uma conta para se aposentar, isto incute a idéia de poupança que faz um pais crescer.
·         
ASSISTENCIA MÉDICA
·          Seguro saúde

Como Controlar o Representante? Considerações sobre as Eleições para a Câmara dos Deputados no Brasil
Jairo Nicolau
Um dos temas fundamentais da teoria democrática (Schumpeter, 1984; Dahl, 1989; Katz, 1997; Powell Jr., 2000; Kitschelt, 2000) é o processo pelo qual cidadãos controlam, por intermédio do voto, a atividade dos representantes. Na versão tradicional, chamada por Powell Jr. (2000) de accountability model, as eleições seriam um momento privilegiado para punir ou recompensar os responsáveis pelo governo: bons governantes seriam reconduzidos ao poder, enquanto os ineficientes seriam afastados. Nos últimos anos, alguns estudiosos têm se dedicado a analisar o impacto de diferentes arranjos institucionais sobre a capacidade de controle dos representados sobre os representantes (Powell Jr., 2000; Strom, 2000).
O propósito deste texto é explorar certos aspectos do controle eleitoral no Brasil. Mais especificamente, meu objetivo aqui é analisar os mecanismos que vêm sendo utilizados pelos eleitores para controlar a atividade parlamentar no Brasil. Para tanto, irei discutir os instrumentos que os eleitores empregam para punir ou recompensar seus representantes em um país que tem um sistema eleitoral com características muito particulares: lista aberta, possibilidade de o eleitor votar apenas na legenda, possibilidade de os partidos fazerem coligações, grande número de partidos e candidatos concorrendo.
Inicialmente, discuto alguns aspectos teóricos da questão do controle eleitoral nas democracias tradicionais. A seguir, analiso, especificamente, duas dimensões do sistema representativo brasileiro: a) se a responsabilização opera em bases partidárias ou personalizadas; b) o impacto do arranjo institucional sobre a capacidade de os eleitores punirem ou recompensarem os seus representantes (clareza de responsabilidade). Por fim, exploro alguns mecanismos específicos de controle utilizados pelos eleitores nas eleições para a Câmara dos Deputados em 1998.

ARRANJOS INSTITUCIONAIS E CONTROLE ELEITORAL
A produção acadêmica sobre os mecanismos de controle eleitoral das atividades dos políticos em postos eletivos concentra-se, basicamente, nas democracias parlamentaristas (Powell Jr., 2000; Strom, 2000a). Dois aspectos têm sido destacados: a clareza de responsabilidade e o grau de personalização do voto.
A clareza de responsabilidade diz respeito à possibilidade de os eleitores identificarem o partido responsável pelas políticas implementadas pelo governo. Segundo Powell Jr.:
“Nas democracias modernas, os recursos mais relevantes do processo decisório são o Legislativo nacional e a chefia do Executivo. O veículo mais importante para a identificabilidade dos cidadãos é o partido político [...]. A clareza de responsabilidade é maior quando um único partido, unificado, controla o Legislativo nacional e a chefia do Executivo. Se o controle destes pontos críticos de política decisória é disperso entre vários partidos ou entre indivíduos não conectados aos partidos, então é muito mais difícil para os cidadãos determinarem quem tem a responsabilidade pelo sucesso ou fracasso de uma determinada política, e usarem seus recursos eleitorais efetivamente como mecanismo de punição ou recompensa” (2000:51-52).
Portanto, um elemento fundamental para definir a clareza de responsabilidade é o grau de apoio parlamentar do governo. Os governos unipartidários e majoritários, tal como os gabinetes formados no Reino Unido nas décadas de 80 e 90, por exemplo, possibilitariam um alto grau de clareza de responsabilidade por parte do eleitor. Por outro lado, nos governos de minoria unipartidária (dependentes de apoio de outros partidos) ou nos de coalizão, as políticas públicas são compartilhadas, o que reduziria a capacidade de o eleitor atribuir a um único partido a responsabilidade pelas políticas implementadas (Powell Jr., 2000:50; Lijphart, 1999).
A segunda dimensão fundamental refere-se a uma maior ou menor personalização da escolha eleitoral. Em algumas democracias, o cidadão ao fazer sua escolha eleitoral enfatiza os atributos dos candidatos (voto personalizado), enquanto em outras salienta as características dos partidos (voto partidário) (Shugart, 2001; Thies, 2000). A escolha do eleitor é derivada, em larga medida, do sistema eleitoral utilizado. Para Shugart (2001:36), por exemplo, três aspectos da legislação eleitoral determinariam uma maior ou menor personalização do voto: o processo de seleção de candidatos pelos partidos, a possibilidade oferecida aos eleitores para votarem em candidatos e a magnitude do distrito eleitoral. Nos sistemas centrados nos partidos predominaria a avaliação da atividade parlamentar com base no desempenho da bancada, enquanto nos sistemas centrados nos candidatos prevaleceria a análise da atuação do parlamentar propriamente dito.
Powell Jr. (2000:57) reconhece que seu modelo tem limitações para avaliar a clareza de responsabilidade nas democracias presidencialistas. A razão é que, por definição, no presidencialismo o chefe de governo não só é escolhido por uma base eleitoral separada, como tem recursos políticos que não dependem do controle do Legislativo. Embora alguns autores tenham mostrado como governos de coalizão também são organizados no presidencialismo (obscurecendo, em termos partidários, a responsabilidade pelas políticas implementadas), os esforços para analisar a questão da responsabilidade política nesse sistema ainda são limitados. No presidencialismo, as especificidades da escolha do chefe do Executivo estimulam o descolamento da dimensão governativa (eleições para presidente) da dimensão representativa (eleições para o Legislativo) do controle eleitoral (Lessa, 1992; Carey e Shugart, 1995). Logo, a avaliação do desempenho do governo seria expressa no voto para o Executivo, enquanto o voto para o Legislativo exprimiria a dimensão representativa da escolha.
O Quadro 1 apresenta as duas dimensões fundamentais para a análise do controle eleitoral dos cidadãos, com ênfase no papel dos partidos. O eixo vertical, da dimensão governativa, mostra duas situações, uma em que a clareza de responsabilidade partidária seria facilitada (governos unipartidários) e outra em que seria obscurecida (governos de coalizão). O eixo horizontal apresenta duas dimensões da escolha eleitoral nas eleições para o Legislativo: os sistemas que enfatizam o voto no partido e aqueles que ressaltam o voto no candidato.


A casa superior esquerda (1) combina governo controlado por um único partido (alta responsabilização partidária) e voto centralizado no partido na dimensão representativa. O sistema político do Reino Unido dos anos 80 e 90 é um exemplo disso: os eleitores têm o partido como principal motivação da escolha eleitoral, e o partido vitorioso nas urnas forma o governo sem necessidade de fazer coligações (Evans e Norris, 1999). A casa 2 (combinação de governo de coalizão com voto partidário) é predominante nos países europeus que utilizam a representação proporcional, tais como a Bélgica, a Holanda e a Finlândia. Nestes países, embora a principal motivação do voto seja partidária, os governos de coalizão acabam dificultando uma responsabilização em termos partidários. A combinação entre governo unipartidário e voto centrado no candidato (casa 3) é encontrada nos Estados Unidos (Wattemberg, 1991). O partido vitorioso nas eleições presidenciais organiza ministérios unipartidários, daí os eleitores disporem de mecanismos que facilitam a responsabilização partidária nas eleições presidenciais. Embora a ocorrência de governos divididos (Fiorina, 1996) seja comum nos Estados Unidos, isto não tem afetado significativamente as ações do governo nem a responsabilização partidária. A casa 4 associa governos de coalizão — por isso, com baixa responsabilização — e sistemas centrados no candidato. O sistema político brasileiro pós-1985 seria um exemplo dessa combinação. De um lado, alta fragmentação partidária nas eleições para o Legislativo (Nicolau, 1996) e estímulo a governos de coalizão (Abranches, 1988; Amorim Neto, 1998); de outro, um sistema eleitoral de lista aberta, que estimula o personalismo do candidato (Nicolau, 1996; Shugart, 2001).
O propósito deste artigo é analisar o funcionamento de mecanismos de controle eleitoral na dimensão representativa (eixo horizontal do Quadro 1) no Brasil. Para tanto, serão observados dois aspectos: 1) em que medida a escolha eleitoral opera em bases partidárias ou personalizadas; 2) o impacto do arranjo institucional sobre a capacidade dos eleitores para punir ou recompensar seus representantes (clareza de responsabilidade). Explorarei mais detidamente os resultados da eleição para a Câmara dos Deputados de 1998.

INCENTIVOS PARA O VOTO PERSONALIZADO OU PARTIDÁRIO?
Nos sistemas eleitorais majoritários que elegem um representante por distrito eleitoral (M=1), votar em um partido é necessariamente votar em um candidato. Nos sistemas de representação proporcional de lista existem diversas maneiras de definir quais os candidatos ocuparão as cadeiras obtidas por um partido. O Brasil utiliza a lista aberta: os partidos apresentam uma lista de candidatos sem definir a ordem de preferência; cada eleitor dá seu voto para um candidato ou partido; as cadeiras obtidas pelo partido são ocupadas pelos candidatos mais votados. O voto dado pelos eleitores ao partido (voto de legenda) tem apenas efeito para distribuição de cadeiras, mas não afeta a competição entre os candidatos; o voto de legenda tem sido utilizado com parcimônia pelos eleitores: 14% (1986), 18% (1990), 8% (1994) e 14% (1998)1.
A literatura sobre os efeitos dos sistemas eleitorais chama a atenção para o fato de que a lista aberta estimula a predominância da reputação individual em detrimento da reputação partidária (Carey e Shugart, 1995). No Brasil, as evidências de personalização das campanhas são fortes. Cada candidato organiza sua campanha (participação em eventos, confecção de material, arrecadação de fundos e prestação de contas dos gastos) de maneira praticamente independente dos diretórios partidários. Como o desempenho do partido deriva em larga escala do sucesso dos candidatos em obter votos, quando da organização das listas de candidatos, os partidos têm forte interesse de incluir indivíduos populares em seus ramos de atividade, mas não necessariamente com histórias de envolvimento em atividades partidárias (artistas, jogadores de futebol, radialistas, líderes religiosos etc.).
O processo de votação atualmente em vigor no Brasil acaba por reforçar para o cidadão a idéia de uma disputa personalizada. Atualmente, o eleitor deve digitar na urna eletrônica o número do candidato ou do partido escolhido, após o que a tela apresenta uma fotografia do candidato ou sigla do partido escolhido. Para auxiliar os eleitores, as paredes das seções eleitorais são cobertas por folhas que trazem listas com os nomes e os números de todos os candidatos que disputam a eleição. Mas o eleitor não recebe informações suficientes quer sobre as coligações feitas entre os partidos quer a respeito dos candidatos que compõem a lista para efeito da distribuição de cadeiras. Não existem pesquisas acerca do que os cidadãos sabem dos mecanismos de apuração de votos, mas intui-se que há uma percepção por parte dos eleitores de que são eleitos os candidatos que obtêm mais votos, à maneira de um sistema majoritário2 que elege mais de um representante (M>1). Poucos eleitores têm informação sobre quão complexo é o sistema de agregação de votos e distribuição de cadeiras entre os partidos concorrentes.
Pesquisa feita pelo IUPERJ com os eleitores da cidade do Rio de Janeiro durante a campanha eleitoral de 1994 apresentou dados que demonstram o peso da reputação individual nas eleições para o Legislativo. Perguntados sobre o procedimento para a escolha do candidato a deputado federal, 74% revelaram votar no candidato independentemente do partido; 14% disseram escolher primeiro o partido e depois um candidato deste; e apenas 7% revelaram votar somente na legenda (Nicolau, 1994). Opinião semelhante é apresentada pelos parlamentares. Pesquisa realizada junto aos deputados federais em 1999 revela que a maioria considera que o esforço pessoal é fundamental para o sucesso eleitoral. Foi pedido aos deputados que ponderassem percentualmente o peso do partido e dos seus esforços pessoais, como determinantes do êxito eleitoral. As freqüências sugerem a predominância da personalização do mandato: os deputados atribuíram um peso médio de 73% à atuação individual e 27% à legenda partidária. Mesmo os deputados do PT atribuíram, em média, 52% do seu sucesso ao esforço pessoal (Carvalho, 2000).
O fato de os deputados trocarem de legenda durante o mandato também dificulta uma responsabilização de tipo partidária. O fenômeno da migração partidária é quase inexplorado pela literatura pertinente sobre democracias tradicionais, o que talvez seja uma evidência de sua baixa incidência nesses países (Strom, 2000). No Brasil, a mudança de partido ocorre em larga escala desde a redemocratização do país em 1985 (Melo, 2000). O fenômeno atingiu todos os partidos (embora ocorra com muito maior intensidade entre os partidos de centro-direita do que entre os de esquerda) e afeta todos os níveis do sistema representativo (federal, estadual e municipal). Uma análise das mudanças ocorridas na Câmara dos Deputados revela a intensidade do fenômeno. O número de deputados que abandonaram o partido pelo qual foram eleitos nas quatro legislaturas do período democrático é impressionante: dos 2.016 representantes eleitos em 1986, 1990, 1994 e 1998, 621 (30,8%) trocaram de partido ao longo da legislatura, alguns deles mais de uma vez. Os dois maiores partidos brasileiros, o PMDB e o PFL, por exemplo, perderam, respectivamente, 33,3% e 28,8% dos deputados eleitos no período3.

PUNIR E RECOMPENSAR DEPUTADOS NO BRASIL
Como foi visto, os eleitores brasileiros desenvolveram mecanismos para escolha dos representantes à Câmara dos Deputados eminentemente personalizados e não partidários. Portanto, o acompanhamento da atividade de um parlamentar e a posterior decisão de reconduzi-lo ou não ao Legislativo também devem ser feitos de maneira personalizada. A avaliação do trabalho de um parlamentar em bases personalizadas pode ocorrer de duas maneiras: a primeira pressupõe que um eleitor monitore exclusivamente o desempenho daquele em quem votou; na segunda, o eleitor não acompanha necessariamente o parlamentar em quem votou, mas o que durante o mandato conseguiu de alguma maneira chamar a sua atenção (positiva ou negativamente).
Para que uma avaliação de primeiro tipo seja possível, duas condições são necessárias: que o candidato no qual o eleitor votou seja eleito e que o eleitor se lembre em quem ele votou na eleição anterior. A primeira delas pode ser melhor qualificada analisando-se os dados da Tabela 1, que apresenta os resultados das quatro eleições para a Câmara dos Deputados realizadas no período democrático.
Vale a pena destacar a enorme porção de eleitores que anularam e deixaram o voto em branco em 1990 (43,7%) e 1994 (41,2%), valores que superaram, nesses dois pleitos o contingente de eleitores bem-sucedidos em eleger seus candidatos. A média das quatro eleições revela que 35,5% dos eleitores votaram em candidatos eleitos, 22,2% em candidatos derrotados, 33,3% anularam o voto ou votaram em branco e 8,8% votaram na legenda. Portanto, a idéia de acompanhar o desempenho dos deputados eleitos só faria sentido para pouco mais de um terço dos eleitores.
A segunda condição — que os eleitores se lembrem em quem votaram — é mais difícil de ser avaliada, uma vez que inexistem pesquisas nacionais detalhadas sobre o tema. Não obstante, uma pesquisa feita pelo IUPERJ junto aos eleitores da cidade do Rio de Janeiro, por ocasião das eleições de 1994, revela que a memória do eleitor no que se refere ao voto dado no pleito anterior é reduzida. Perguntados sobre em quem votaram nas eleições anteriores (1990) para o cargo de deputado federal, os entrevistados deram as seguintes respostas: 55,0% disseram não se lembrar; 25% não votaram; 4% apresentaram nomes de candidatos que não concorreram; 3% anularam o voto ou não souberam responder; e apenas 12,5% conseguiram se lembrar. Os resultados não permitem estabelecer qual é o contingente de parlamentares citados na lista dos que se elegeram (Nicolau, 1994).
Como vimos na seção anterior, há um incentivo do sistema eleitoral no Brasil para que a avaliação dos representantes seja feita em base personalizada e não partidária. Mas as evidências apresentadas nesta seção revelam que uma avaliação personalizada encontra dificuldades de ser implementada por duas razões. A primeira é que o número de eleitores que conseguem eleger os deputados nos quais votaram não é tão significativo; a segunda é que é reduzido o número de eleitores que se lembram em quem eles votaram para a Câmara dos Deputados na eleição anterior.
A pergunta que se segue é óbvia: de que maneira os eleitores utilizam as eleições como forma de punir e recompensar os parlamentares no Brasil. Uma primeira hipótese é que o eleitor lança mão de avaliação retrospectiva, mas não de maneira a monitorar apenas o deputado no qual ele votou, punindo ou recompensando aqueles que se destacaram positiva ou negativamente durante a Legislatura anterior. Alguns autores que estudaram a reeleição para a Câmara dos Deputados partiram dessa premissa. Barry Ames (2000) sustenta que a capacidade de transferir recursos (mediante a aprovação de emendas orçamentárias) para localidades específicas traz grandes vantagens eleitorais para os candidatos. Carlos Pereira e Lucio Rennó (2001) vão mais longe ao analisarem a liberação de recursos orçamentários, sustentando que as chances de reeleição em 1998, para os deputados eleitos em 1994, estariam associadas à sua capacidade de liberar durante o mandato tais recursos para suas bases eleitorais.
Uma segunda hipótese incorporaria elementos prospectivos. Com a personalização das eleições brasileiras, o eleitor teria alta probabilidade de votar em lideranças populares sem mandatos. Neste caso se incluiriam políticos (ex-deputados federais, deputados estaduais, secretários de estado, prefeitos) e lideranças civis (sindicalistas, radialistas, líderes religiosos, artistas, esportistas). A entrada de novos parlamentares é facilitada pelo fato de um contingente significativo não se recandidatar. Dados dos três últimos pleitos para a Câmara dos Deputados (1990, 1994 e 1998) mostram que, em média, 30% dos parlamentares não se recandidataram. Uma parcela de novos nomes chega à Câmara derrotando os deputados — nos três últimos pleitos, 26% dos que tentaram a reeleição foram derrotados (Araújo, 2001). Portanto, durante os anos 90, em média, 56% dos deputados eleitos em uma eleição não o foram na seguinte.
A partir dos dados e argumentos apresentados, é possível classificar os eleitores brasileiros em quatro tipos, segundo o padrão de escolha feita nas eleições para a Câmara dos Deputados. O primeiro grupo é composto por um reduzido contingente de eleitores que, estimulados pela reputação partidária (seja a de longo, seja a de curto prazo — incentivada pelos dirigentes partidários em uma eleição específica), votam na legenda. Um segundo conjunto, também reduzido, tem memória do seu voto e acompanha o desempenho do parlamentar que ajudou a eleger ao longo da Legislatura; este eleitor pode utilizar o voto no pleito seguinte para punir ou recompensar seu candidato. Um terceiro, ainda que não tenha memória do seu voto na eleição passada, avalia retrospectivamente alguns deputados que se destacaram por sua atividade. Um último grupo, menos afeito a uma avaliação específica da atividade parlamentar, escolhe um nome dentre aqueles apresentados durante a eleição. Neste último contingente, concentrar-se-iam os votos dados aos políticos que não são deputados federais e às lideranças civis que se candidatam pela primeira vez. Pesquisas futuras poderão avaliar a pertinência desta tipologia e dimensionar melhor os determinantes do voto para os cargos legislativos no Brasil.

MECANISMOS DE CONTROLE ELEITORAL NAS ELEIÇÕES DE 1998
No Brasil, o sucesso de um candidato às eleições para a Câmara dos Deputados depende, entre outros fatores, da atuação do seu partido (que necessita ultrapassar o quociente eleitoral), do desempenho de outros partidos (caso haja coligação) e do número de votos que ele recebeu. A combinação de lista aberta com a possibilidade de os partidos coligarem-se reduz a previsibilidade dos resultados eleitorais: partidos coligados podem eleger candidatos mesmo sem atingir o quociente eleitoral, candidatos podem aumentar sua votação e não se reeleger, enquanto outros podem obter um número de votos menor e mesmo assim garantir sua reeleição. Uma análise dos resultados das eleições de 1998 para a Câmara dos Deputados revela alguns aspectos interessantes do sistema representativo brasileiro.
A Tabela 2 apresenta um quadro da situação, por estado, dos 384 deputados federais (75% do total) que se recandidataram em 1998. Os outros 25% se candidataram para outros postos ou não concorreram. Os dados foram distribuídos em três grupos: o de deputados reeleitos, o de deputados derrotados por falha do partido e o de derrotados por falha do candidato. Considerei que um deputado não se reelegeu por falha do partido quando não havia nenhum nome novo (ou seja, só se elegeram os parlamentares da legislatura anterior) na lista final dos eleitos do partido, ou quando o partido pelo qual ele concorreu não elegeu ninguém. A falha é do candidato quando o partido elege algum nome novo e ele fica de fora4. Entre os que se recandidataram, 70% se reelegeram e 30% foram derrotados. O contingente dos parlamentares derrotados por outros do mesmo partido (ou coligação), 21%, é superior ao de deputados derrotados em conseqüência do desempenho do partido (9%). É interessante observar que nos grandes distritos eleitorais do Sudeste e Sul (São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná) o contingente de derrotas intralista é muito superior se levarmos em conta os dados absolutos (ver Anexo).
Uma outra forma de dimensionar a capacidade de controle dos eleitores sobre seus representantes é comparar o contingente de votos em duas eleições sucessivas. O aumento de votos de um parlamentar seria a comprovação de reconhecimento, por parte do eleitor, do bom trabalho desenvolvido durante o mandato, enquanto a diminuição evidenciaria que uma parte dos eleitores anteriores abandonou o parlamentar. A Tabela 3 apresenta um quadro ilustrativo do sucesso e do fracasso das tentativas de reeleição parlamentar no Brasil. Para tal, os 384 deputados federais eleitos em 1994 e que tentaram a reeleição em 1998 foram divididos, segundo: o aumento ou a diminuição do percentual de votos sobre o total de votos válidos em todo o estado; o sucesso do deputado em reeleger-se.
Os números mostram que para 66,7% dos parlamentares os critérios esperados se aplicam: 149 (38,8% do total dos que se recandidataram) aumentaram a votação e garantiram a eleição e 107 (27,9% do total) diminuíram sua votação e não conseguiram se reeleger. Mas um contingente significativo de deputados federais (31,3%), mesmo diminuindo a votação, conseguiu garantir a reeleição. Portanto, para cerca de um terço dos eleitores, a versão corrente sobre a capacidade dos votantes de punir seus representantes não se aplicaria, pois a diminuição da votação não significou a perda do mandato para o parlamentar5.
Este artigo analisou diversos aspectos do controle eleitoral no Brasil, particularmente nas eleições para a Câmara dos Deputados. É possível resumir alguns temas explorados, agrupando os eleitores em quatro tipos. O primeiro é composto pelos eleitores partidários: votam no partido e destacam o desempenho da sua bancada; o sistema eleitoral, com ênfase no candidato, e a possibilidade da troca de legenda durante a legislatura dificultam o voto partidário para o Legislativo. O contingente desses eleitores é reduzido. O segundo grupo inclui os eleitores que conseguem eleger o deputado no qual votaram, acompanham o trabalho deste e, na eleição seguinte, usam o voto para recompensá-lo ou puni-lo. O reduzido número de eleitores que conseguem eleger seu candidato (35,5%, em média, nas quatro eleições do atual período democrático) e a falta de memória, aliados ao fato de que alguns deputados não se recandidatam, sugerem que este grupo também é limitado. Um terceiro grupo, ainda que não tenha memória de seu voto na eleição anterior, avalia retrospectivamente um deputado que se destacou por sua atividade durante o mandato e vota nele. Um último grupo, pouco afeito a acompanhar a atividade do Legislativo, ficaria mais propenso a votar em nomes novos (políticos sem mandato e lideranças civis). Minha sugestão é que o maior contingente de eleitores brasileiros estaria nestes dois últimos grupos.
Portanto, a eleição para deputado federal seria, sobretudo, uma disputa entre parlamentares que se destacaram no mandato (voto retrospectivo) e lideranças que ocupam outros postos políticos ou não e querem entrar para a Câmara dos Deputados (voto prospectivo). Pesquisas junto aos eleitores poderão auferir quais são as motivações do voto para o Legislativo no Brasil e verificar a pertinência desta tipologia.
Em razão do singular sistema eleitoral utilizado nas eleições para a Câmara dos Deputados no Brasil, a imprevisibilidade dos resultados é muito acentuada. Além da sua performance individual (boa votação), que depende de uma série de fatores (competição na base eleitoral, recursos gastos na campanha, recursos alocados para o reduto eleitoral, no caso de ser parlamentar), o político necessita para assegurar sua eleição: que o partido (ou coligação) ao qual ele pertence atinja o quociente necessário e que outros candidatos de seu partido (ou coligação) não tenham mais votos do que ele. O que a análise do pleito de 1998 revela é que a maioria dos deputados é derrotada no partido e que em cerca de dois terços dos casos existe uma relação entre aumentar a votação e se reeleger, e diminuir e ser derrotado. Os fatores associados ao sistema eleitoral vistos acima, provavelmente, explicam o terço restante: os deputados que diminuíram a votação e se reelegeram e outros que aumentaram e perderam o mandato.

(Recebido para publicação em março de 2002)

NOTAS
1. Dados coletados junto ao Tribunal Superior Eleitoral — TSE.
2. Em várias oportunidades (aulas, seminários, palestras) tenho perguntado aos meus interlocutores qual é o sistema de distribuição de cadeiras entre os candidatos nas eleições para a Câmara dos Deputados. Quase sempre ouço que o Brasil utiliza um sistema de maioria: os nomes mais votados no distrito eleitoral, independente do partido ao qual pertençam, seriam eleitos.
3. Números calculados a partir dos dados coletados junto à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados.
4. Segui o mesmo critério sugerido por Katz (1986), que analisou a reeleição em treze democracias tradicionais. O que se percebe nestes países é uma enorme variação: em alguns o contingente de parlamentares derrotados devido à falha do partido é superior (Bélgica, Dinamarca, Irlanda, Holanda, Noruega, Suíça e Estados Unidos), enquanto em outros a derrota intralista é maior (Finlândia, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Malta). Para o Brasil, Figueiredo e Limongi (1996:22) apresentam um critério diferente, considerando derrotas na lista aquelas em que o número de eleitos pelo partido é superior ao número de candidatos à reeleição.
5. Uma regressão logística com os resultados das eleições de 1998 foi testada e revelou-se significativa a qualquer nível convencional. Para cada aumento de 1 ponto percentual na votação de um deputado (normalizada sobre a votação total do estado), aumentaram em 78% as chances de ele se reeleger.


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ABSTRACT
How to Control Representatives? Remarks on Elections for the House of Representatives in Brazil
The purpose of this article is to explore the mechanisms that have been used by Brazilian voters to punish and reward their representatives. The article has three sections. The first discusses theoretical aspects of electoral control issues in traditional democracies. The second specifically analyzes two dimensions of the Brazilian system of representation: a) whether accountability operates on a partisan or personalized basis and b) the impact of the institutional arrangement on voters’ capacity to evaluate their representatives (clarity of responsibility). The last section explores some specific electoral control mechanisms exercised by Brazilian voters in the 1998 elections for House of Representatives.
Key words: elections; electoral system; electoral accountability


RÉSUMÉ
Comment Exercer un Contrôle sur le Représentant? Considérations sur les Élections pour la Chambre des Députés au Brésil
Dans cet article, on examine les mécanismes dont se servent les électeurs pour sanctionner et récompenser leurs représentants au Brésil. Le texte est divisé en trois sections. Dans la première, on discute les aspects théoriques de la question du contrôle électoral dans les démocraties traditionnelles. Dans la deuxième, on analyse surtout deux dimensions du système représentatif brésilien: a) si l’attribution de responsabilité se fait en raison du parti ou de la personne elle-même; b) l’impact de l’arrangement institutionnel sur la possibilité qu’ont les électeurs d’évaluer leurs représentants (netteté de la responsabilité).
Dans la troisième, on examine quelques mécanismes spécifiques de contrôle électoral utilisés par les électeurs dans les élections à la Chambre des Députés en 1998.
Mots-clé: élections; système électoral; crédibilité électorale



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Roberto Pompeu de Toledo
O doutor D’Hondt e você
"O sistema brasileiro de eleição proporcional
situa-se bem acima da capacidade média do
sistema operacional do cérebro humano"
E lá vamos nós, outra vez. Não deve haver muitos países no mundo em que o eleitor é convidado a pinçar numa lista de extensão oceânica um candidato do qual, se não é seu parente, teve apenas escassas referências, e designá-lo para exercer uma função que sabe de antemão caracterizar-se, na melhor das hipóteses, pela inocuidade, e, na pior, por oferecer posição vantajosa para a prática de ilícitos. É o que estamos convidados a fazer – aliás, intimados, já que o voto é obrigatório – na eleição para vereador. Em quem devo votar? Você tem alguma indicação? Na véspera da eleição, estabelece-se uma aflita corrente em que se faz a ronda dos conhecidos. Quem sabe dessas consultas se consiga extrair o nome de um candidato capaz, ou pelo menos não incurso em algum artigo do Código Penal. Não deve haver muitos países em que o eleitor é induzido a votar às cegas. É o caso do Brasil, campeão da esbórnia partidário-eleitoral, nas eleições para vereador, deputado federal e deputado estadual.
A esbórnia começa na quantidade de partidos com existência legal no país: 27. Vinte e sete! Do amontoado obeso e incongruente de partidos derramaram-se neste ano, pelos 5 563 municípios brasileiros, 348 047 candidatos a vereador (348 047!) – 1 224 no Rio de Janeiro (1 224!), 1 077 em São Paulo (1 077!), 1 030 em Belo Horizonte (1 030!). Haja ponto de exclamação para dar conta da magnitude dos números! E haja paciência e discernimento do eleitor para encontrar, nesse palheiro, a agulha salvadora do candidato mais de acordo com seu gosto. Da superlotação das listas partidárias resulta esse desafio para o olho e a atenção que é o entra-e-sai dos candidatos no horário eleitoral. Acresce que os partidos não ajudam, ao peneirar seus representantes, e então, a cada ano, temos o conhecido desfile de rostos que parecem herdados do portfólio do selecionador de elenco do saudoso Federico Fellini, ou do PowerPoint do doutor Cesare Lombroso.
As diabruras do sistema não terminam aí. O eleitor pensa que vota num nome, mas é engano; vota antes num partido. Vota em Fulano, mas acaba elegendo Sicrano. O 1,6 milhão de eleitores paulistas que votaram em Enéas Carneiro para deputado federal em 2002 acabou elegendo outros cinco candidatos do mesmo partido, um deles com o cacife de 200 votos. Inversamente, os 38 000 paulistas que votaram em Delfim Netto em 2006 não foram suficientes para elegê-lo, mas ajudaram outros candidatos do PMDB a eleger-se. São artimanhas do coeficiente eleitoral. O leitor o conhece? Devia conhecê-lo, pois é ele, com esse nome de aterrorizar vestibulando, que decide a parada. Façamos as apresentações. O quociente eleitoral é a divisão do total dos votos válidos (todos, menos os nulos) pelo número de cadeiras em jogo. Assim, suponhamos que no Rio de Janeiro haja 3,5 milhões de votos válidos. Como a Câmara de Vereadores local possui cinqüenta cadeiras, faz-se a divisão de 3,5 milhões por 50 e chega-se ao coeficiente eleitoral de 70.000. Cada partido obterá uma cadeira a cada 70.000 votos que venha a somar. Se o partido X somou 140.000 votos, terá duas cadeiras.
Simples, não? Bem... Dificilmente um partido obterá exatamente o dobro do coeficiente eleitoral. Digamos que obtenha 150.000 votos. Terá direito então, como resultado da divisão de 150.000 por 70.000, a 2,14 cadeiras. Que fazer desse 0,14 de cadeira? Aqui entra um fator novo nessa história – o cálculo de D’Hondt. D’Hon...??? Façamos as apresentações. Victor D’Hondt foi um jurista belga, criador do sistema pelo qual se distribuem as sobras no sistema proporcional. Funciona assim:… Não. As apresentações ficam por aqui. D’Hondt nos ultrapassa. O leitor que quiser beber da sapiência do belga que vá fazê-lo, com todo o respeito, em outra freguesia.
E assim chegamos a uma primeira e crucial conclusão: o sistema brasileiro de eleição proporcional situa-se bem acima da capacidade média do sistema operacional do cérebro humano. A segunda conclusão é que não se pode encarar a sério um sistema que não se compreende; se os parlamentos são o que são, no Brasil, em grande parte é pelo modo como são eleitos. A terceira conclusão não é conclusão, é um apelo: que se invente outro modelo. É a sobrevivência do regime representativo que está em jogo.
Voto proporcional e voto distrital
No Brasil, adotamos o sistema proporcional para eleger deputados federais, deputados estaduais/distritais e vereadores.
Funciona assim: cada estado tem uma bancada com um número determinado de deputados. Os candidatos concorrem em todo o estado. Apura-se quantos votos cada partido teve, e são atribuídas cadeiras a esses partidos, proporcionalmente ao número de votos. São eleitos os mais votados de cada legenda partidária até que se preencha o número de cadeiras atribuídas ao seu partido. A isso, chama-se sistema proporcional.
Na maioria dos países, adota-se o voto distrital. O país ou o estado (se houver) é dividido em distritos eleitorais: regiões com aproximadamente a mesma população. Cada distrito elege um deputado e, assim, completam-se as vagas no parlamento e nas câmaras estaduais.
Alguns raros países (a Alemanha, por exemplo) têm o sistema misto. Parte dos deputados é eleita pelo sistema distrital, e as demais vagas são ocupadas por deputados eleitos pelo sistema proporcional, podendo ser votados em todo o país.
Nos estados maiores, como no caso do Brasil, o número de votos de que o candidato precisa para eleger-se no sistema proporcional é tão grande (porque o colégio eleitoral é todo o estado) que ele não pode contar apenas com o contato direto com seus eleitores; os grandes veículos de comunicação tornam-se absolutamente indispensáveis e o conhecimento direto é quase impossível.
Nesse quadro, é pequena a representatividade dos deputados e a sua legitimidade é discutível para falar e votar em nome de seus eleitores, exprimindo a vontade deles.
O sistema distrital assegura identidade entre eleitores e deputados, dando a legitimidade indispensável ao parlamentarismo. O deputado é diretamente fiscalizado por seus eleitores, que moram no seu distrito. Por outro lado, a qualquer momento, o deputado pode ter de concorrer a uma nova eleição e, por isso, está sempre prestando contas de sua atuação.
Dentro do sistema do voto distrital, a eleição pode ser feita pelo processo de maioria absoluta ou não, ou seja, pode haver vários candidatos no distrito e será eleito o mais votado ou pode-se exigir a maioria absoluta: depois da eleição, os dois mais votados disputam em um segundo turno.
O voto distrital dificulta a radicalização política, já que, pelo sistema distrital, o candidato precisa ter maioria em seu distrito. Em qualquer comunidade, dificilmente a maioria é radical, e, assim, a política do país tende a criar e fortalecer lideranças mais estáveis e menos passionais.
Mas, por outro lado, o voto distrital pode criar legisladores que estejam sempre voltados aos problemas locais, relegando assuntos internacionais ou que não dizem respeito ao seu distrito e criando uma continuidade de cargo, com as mesmas pessoas nos mesmos cargos por várias eleições seguidas.
Como se determina quem foi eleito e quantos foram eleitos por partido em uma eleição proporcional
1) Calcula-se o número de votos válidos para o cargo em disputa;

2) Calcula-se o quociente eleitoral, que é o resultado da divisão dos votos válidos pelo número de vagas disponíveis para aquele cargo;

3) Calcula-se o quociente partidário, que é o resultado da divisão da soma dos votos válidos de cada partido político (ou coligação) pelo quociente eleitoral. O resultado indica o número de vagas que o partido (ou coligação) obteve. As vagas são preenchidas pelos candidatos que tiveram o maior número de votos dentro do partido ou coligação. Caso o resultado seja menor que 1, o partido (ou coligação) não elegerá candidato nenhum;

4) Caso ainda haja vagas não-preenchidas pela aplicação do quociente partidário, elas serão distribuídas da seguinte forma:
a) Só participam dessa distribuição os partidos ou as coligações que obtiveram o quociente eleitoral, segundo o item 3;
b) divide-se o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de vagas já obtidas mais 1, cabendo a vaga ao partido ou à coligação que tiver a maior média;
c) repete-se a operação até a total distribuição das vagas;
d) a vaga será preenchida, obedecendo à ordem de votação do partido ou coligação dos seus candidatos, entre aqueles que não obtiveram a vaga pelo quociente partidário.


Reforma política: voto distrital misto: visão jurídica
Jornalista Externo
A Constituição de 1988 garantiu o sufrágio universal, pelo voto direto e secreto. Determinou, no entanto, o voto proporcional para a Câmara dos Deputados, já adotado desde a Constituição de 1946 (art. 45). O sistema está regulamentado pelos artigos 105/109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65, recepcionado pela Carta de 1988). O tema é tratado como “representação proporcional”, e se baseia no princípio do quociente eleitoral dos partidos políticos. Muito embora seja “a conseqüência de uma justiça na representação política “(Pinto Ferreira, Código Eleitoral, pág. 139) e necessidade da democracia de massas (no conceito de Bobbio), muitos agora pensam que chegou o momento de se alterar o sistema. Na verdade, já anteriormente se previa a hipótese do voto distrital, mas a reforma constitucional de 8/05/1985 suprimiu esta possibilidade (Antônio Roque Citadini, Código Eleitoral Anotado, pág. 156). O sistema do voto proporcional também é o fixado para a eleição de vereadores (Código Eleitoral, art. 106 e seus parágrafos).
Desconhecimento popular
Há grande desconhecimento a respeito em que consiste e como funciona na prática o sistema do voto distrital misto. Na verdade, é um misto de voto distrital puro, com o sistema de representação proporcional. A seguir, uma breve descrição do que poderia ser adotado.
No sistema do distrital misto, o legislativo é composto, metade por eleitos por votação majoritária obtida em distritos eleitorais (que seriam criados por lei) e a outra metade por candidatos “gerais”, que recebem votação em todo o território do estado, inclusive do próprio distrito. Aqui há, portanto, semelhança com o atual voto de legenda, ou de representação proporcional porquanto o candidato é indicado pelo partido; não há candidaturas avulsas. Neste sistema, o eleitor dispõe de dois votos; um para o candidato distrital, outro para um candidato “geral” (ou de toda coletividade).
O voto distrital misto pode ser aplicado tanto para eleições para deputados federais — representantes na Câmara de um Estado da federação — como estaduais, e inclusive para o legislativo municipal. O sistema não se aplica para a eleição de senadores, porque este pleito é majoritário (Constituição Federal, art. 46).
Para tanto, o território será dividido em distritos eleitorais, que elegerão a metade dos assentos à casa legislativa. Cada partido apresenta um seu candidato pelo distrito. Esta eleição é majoritária. Vence o que obteve mais votos. As demais cadeiras (50%) serão preenchidas pelo sistema proporcional, nos mesmos termos hoje vigentes (voto de legenda e quociente partidário). Para esta metade, tanto poderia ser adotada lista partidária fechada, como a “aberta”, isto é, os mais votados em cada legenda. Estes representantes consideram-se indispensáveis para qualquer casa legislativa, por sua experiência passada, por sua projeção, relevo de suas posições, liderança, etc. Evita-se assim a “paroquialização” da política ou “provincianismo” dos representantes eleitos. Têm-se então uma representação local, sem prejuízo de nomes respeitados, conhecidos, ou experientes que integrarão o mesmo corpo legislativo.
Um exemplo esclarece melhor. Tome-se Curitiba e a Câmara de vereadores. Supondo trinta o número de assentos no legislativo municipal, o município (ou uma zona eleitoral) seria dividido em 15 distritos. Cada um deles elegeria, por votação majoritária, um vereador “distrital”, indicado por um dos partidos políticos. Os outros 15 seriam aqueles também lançados pelos partidos, que mais tivessem obtido votos em toda a cidade (ou zona eleitoral). Assim, teríamos ao mesmo tempo vereadores “distritais” e “gerais”, os quais representariam tanto os interesses “paroquiais” (distritais), como os globais da comunidade.
Valendo-se de nomes já saudosos, apenas para exemplificar, poderíamos citar os anteriores vereadores João Stival ou Toaldo Túlio (eleitos só com os votos do bairro de Santa Felicidade) e Iberê de Matos ou Omar Sabbag, anteriores prefeitos, como candidatos “gerais”, os quais, por sua projeção e experiência, sempre poderiam ser candidatos à Câmara Municipal.
Vantagens do sistema
A vantagem deste sistema é evidente. O candidato eleito pelo distrito conheceria de perto as necessidades locais e as reivindicações dos eleitores. Assim, poderia defendê-las com mais propriedade na Câmara Municipal. Os candidatos manteriam escritórios ‘políticos’ no distrito pelo qual foram eleitos e que representam, onde ouviriam seus munícipes, prestariam contas de sua gestão e estariam sujeitos ao controle dos eleitores, independente do partido ao qual pertençam. A fiscalização de sua atividade seria bastante próxima e efetiva. Seria, pois, o que a Constituição determina: “legítimo representante do povo”.
O voto distrital misto é o item mais importante para uma real reforma política no Brasil. Mas raramente é mencionado pelos próprios políticos os quais, segundo parece, não têm interesse pessoal em sua adoção. A própria mídia, quando relaciona os itens pretendidos para a reforma, menciona cláusula de desempenho, votação em lista fechada, federações partidárias, coligações nas eleições proporcionais, fidelidade partidária, financiamento público, etc, conforme os projetos de reforma em curso no Congresso. Mas nada a respeito da adoção do voto distrital misto (O Globo, 23/06/05, pág. 11). Ao que tudo indica, querem a permanência do sistema atual, do voto proporcional.
É oportuno saber-se o que dizem políticos, comentaristas e juristas.
Conceituados articulistas explicam que se trata da sobrevivência dos próprios políticos. “O Congresso, no entanto, costuma cuidar apenas da sobrevivência de quem já o integra”; e ... “Os nossos deputados elegeram-se pelo voto proporcional; construíram suas respectivas máquinas eleitorais com base nesse sistema. Se o sistema mudar eles correm o risco de não se reelegerem “ (Fábio Campana, Gazeta do Povo, edições de 10/06 e 17/07/2005). Em igual sentido, comentários de Tereza Cruvinel (O Globo, 23/06/05). Também Alex Gutenberg une-se à crítica (Gazeta do Povo, 24/07/05): ...porque esse parlamento vai legislar em causa própria, mudar as leis eleitorais, votar um novo sistema que irá permitir que eles se perpetuem no poder”.
Sérgio Braga, professor de Ciência Política da UFPR: “Na verdade, sob o disfarce reforma política, o que tais parlamentares pretendem implementar são propostas que visam aumentar ainda mais as brechas existentes no sistema político para práticas corruptoras e fisiológicas, reduzindo a “reforma” a medidas eleitorais de ocasião” (O Estado do Paraná, 3/07/05).
Hoje entende-se que uma reforma política é indispensável, para sanar as vexatórias irregularidades que recentemente foram trazidas ao conhecimento do povo, objeto de apuração pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, onde os próprios investigados ficam dispensados de dizer a verdade. Temas da pretendida reforma estão em todos os jornais, pela pena de comentaristas bem informados (Mônica Waldvogel, O Estado do Paraná, 25/07/05) .
Problemas remontam à Constituição de 1988
Pessoas experientes remontam o problema à elaboração da Constituição de 1988: “já na elaboração da Constituição de 1988 faltou vontade política ao Congresso para promover a modernização dos partidos políticos. O atual sistema prevê mecanismos que acabam afastando o eleitor do processo de fiscalização “ (Armando Sobreiro Neto, autor de “Direito Eleitoral: Teoria e Prática”, Gazeta do Povo, 20/06/05). Dirigentes empresariais de peso também verberam: “A verdade é que a Constituição de 1988 criou “um elefante branco” na política brasileira (Fecomércio, n.º 51, junho/05, editorial pelo presidente Darci Piana).
Políticos respeitáveis explicam o porque da manutenção do sistema atual: “Participei de todas as comissões que discutiram a reforma política e chego à conclusão de que os políticos não vão ‘mexer em time que está ganhando’. Se eles estão se elegendo, porque mudar as regras?” (deputado Affonso Camargo, Gazeta do Povo, 05/06/05). “Para coibir esta anomalia, impõe-se o voto distrital misto, metade da representação eleita pelo distrito, e outra em lista partidária, com o eleitor tendo dois votos para o legislativo” (Léo de Almeida Neves, Gazeta do Povo, 19/06/05).
A oposição ao voto distrital misto parte não só dos políticos favorecidos pelo voto proporcional, como também - e especialmente - pela restrição que lhe é feita pela própria mídia (especialmente TV), pelas entidades de classe (sindicatos, associações de classe e semelhantes) e por algumas instituições religiosas — todos eles perderiam importância na formação da opinião pública ou de filiados (e não mais elegeriam suas “bancadas”).
A opinião de conhecedores do Direito Eleitoral e da Justiça Eleitoral aponta para esse caminho do voto distrital misto. A corrente é liderada pelo próprio ministro Carlos Velloso, atual presidente do TSE: “A reforma política é urgentíssima. É preciso ainda pensarmos na reforma do sistema do voto. Hoje temos apenas o Brasil e a Finlândia praticando o sistema proporcional. É hora de pensarmos no voto distrital misto “ (Gazeta do Povo, 27/06/05).
Um dos precursores da idéia do voto distrital misto é Sergio Maranhão Ritzmann. Em artigo publicado no Paraná Eleitoral n.º 20, pág. 25, diz ele que as vantagens do voto distrital consistem em: “a) a proximidade entre eleitor e candidato, propiciando, em última análise, uma intensa participação política do candidato; b) maiores chances de melhor fiscalização dos trabalhos desenvolvidos pelo eleitos”.
Formadores de opinião também apóiam o voto distrital: Carlos Alberto Di Franco, professor de Ética da Comunicação (O Estado de São Paulo, 18/07/05): “O voto distrital, que quebra o distanciamento entre eleitos e eleitores, é essencial”; “Certa vez, um cidadão do Canadá, onde o voto é distrital, me disse: Lá temos o nosso deputado, da mesma forma que o nosso médico, o nosso advogado, o nosso dentista e por aí afora”; “O mercado de deputados, também é falho porque eles não têm compromisso com a marca que ostentam” (Roberto Macedo, O Estado de São Paulo, 16/05/05). Evidente isso não ocorre em nosso país, onde grande parte dos eleitores nem se lembra em quem votou na última eleição...
Pesquisa aponta vantagens
Em pesquisa efetuada pelos estudantes de Pós-graduação em Sociologia Política da UFPR (Sérgio Braga e Priscilla Belache), publicada na Revista Paraná Eleitoral n.º 53/54, jul/dez-04 ) foram muito esclarecedoras as razões das respostas favoráveis à adoção do sistema eleitoral misto: gera-se um controle próximo do representante pelo eleitor; maior comprometimento do eleito com sua base eleitoral; cresce a representatividade e transparência do processo; reduz o excesso de candidatos, tornando mais claras as opções do eleitor. As opiniões desfavoráveis baseiam-se no desconhecimento: “há pouca informação disponível sobre este assunto, então é melhor deixar que o sistema atual funcione por um tempo antes de modificá-lo” (pág. 24).
Em texto de nossa autoria, publicado na Revista Paraná Eleitoral n.º 35, sob título “Compra de Votos”, comentando o art. 41-A da Lei 9.504/97, finalizamos dizendo... “O próximo passo moralizador será a adoção do voto distrital misto, que o autor espera seja aprovado pelo Congresso com a brevidade que se impõe.”
Eleitores já adotam o voto distrital misto
A análise do resultado das eleições proporcionais de 2002 no Paraná, mostra o que já havíamos alertado alhures: os eleitores já mostraram efetiva preferência pelo voto distrital misto, ao votarem nos candidatos locais, ou seja, naqueles que representam a região onde são radicados e onde são conhecidos. Examinados os resultados de áreas importantes do estado (v.g. Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Umuarama, União da Vitória), verifica-se que, tanto para deputados federais, como para deputados estaduais, cerca de 55 a 60% dos votos foram outorgados aos candidatos locais, líderes políticos da própria região, enquanto os restantes foram espalhados entre todos os outros candidatos, mas com clara prevalência dos nomes mais conhecidos ou respeitados.
Mudança da legislação vigente
A adoção do voto distrital não apresentaria dificuldades maiores. É claro que deveria ser alterado, por emenda constitucional, o art. 45 da Constituição Federal, para substituir a expressão “voto proporcional”, por voto distrital misto. Mas como desde 1988 até agora o Congresso já votou 45 emendas — ou seja, quase três por ano ! — por aí não se antevêem maiores dificuldades.
Seria também editada uma nova lei, que dispusesse sobre o sistema, aplicável à Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmara de Vereadores. Os artigos 106 a 113 do Código Eleitoral deveriam ser revogados.
Em conclusão: o sistema do voto distrital misto é o que atualmente e para o futuro melhor atenderá ao princípio constitucional da moralidade, imposto aos Poderes da República e à administração pública (art. 37).
Carlos Fernando Correa de Castro é advogado, ex-juiz do TRE/PRn membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, ex-presidente do Instituto dos Advogados do Paraná.

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